Data de postagem: 29/03/2010 03:37:17
Os estabelecimentos comerciais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias
ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou
jjurídica não contribuinte do imposto estadual, e que tenham receita bruta anual acima de R$
120.000,00 estão obrigados ao uso do PAF-ECF. Os estabelecimentos comerciais com receita
bruta anual abaixo de R$ 120.000,00 mas se utilizam de automação comercial, também são
obrigados ao uso do PAF-ECF.