Data de postagem: 05/04/2010 18:25:56
Leitura "X" : no início de cada dia, será emitida uma Leitura "X" de cada ECF e deverá o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia para exibição ao fisco, se solicitado.
Redução "Z" : no final de cada dia, será emitido um cupom de Redução "Z" de cada ECF, devendo ser mantido à disposição do fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos. No caso de não ter sido emitida a Redução "Z" no encerramento diário das atividades do contribuinte, ou às 24 (vinte e quatro) horas, na hipótese de funcionamento contínuo do estabelecimento, o equipamento deve detectar o fato e só permitir a continuidade das operações após a emissão da referida redução, com tolerância de 2 (duas) horas.
Fita Detalhe : a fita detalhe representa o conjunto das segundas vias de todos os documentos fiscais emitidos pelo ECF. Deverá ser impressa pelo equipamento concomitantemente com a indicação do registro das operações ou das prestações no dispositivo de visualização. Deverá ser efetuada uma Leitura "X" no início e outra no fim da Fita detalhe.As bobinas da Fita detalhe devem ser colecionadas sem seccionamento, por ECF e por estabelecimento e mantidas em ordem cronológica pelo prazo previsto de 5 (cinco) anos.
Mapa Resumo ECF : com base no cupom referente à Redução "Z", as operações e/ou prestações serão registradas, diariamente, no Mapa Resumo ECF, sendo opcional a adoção do Mapa Resumo ECF para estabelecimentos que possuam até 3 (três) ECF's e não utilize as operações de desconto e cancelamento. O Mapa Resumo ECF deve ser conservado, em ordem cronológica, pelo prazo de 5 (cinco) anos da sua emissão, juntamente com os respectivos cupons de Redução "Z".