MENOR INFRATOR COM ESQUIZOFRENIA

Data de postagem: Oct 20, 2016 1:58:40 AM

FACULDADES INTEGRADAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA

JULIANE MENEZES GONÇALVES

IOHANNA RAIZA MONTEIRO LIMA

MENOR INFRATOR COM ESQUIZOFRENIA

EUNÁPOLIS-BA

2016

JULIANE MENEZES GONÇALVES

IOHANNA RAIZA MONTEIRO LIMA

MENOR INFRATOR COM ESQUIZOFRENIA

EUNÁPOLIS – BA

2016

RESUMO

Este estudo propõe uma reflexão sobre o processo da institucionalização dos menores infratores que cumprem medidas sócio educativas no Brasil, acentuando a necessidade de estabelecer diretrizes mais promissoras e efetivas no seu tratamento. Além de registrar dados históricos das instituições brasileiras destinadas a acolher crianças e jovens transgressores, ele evidencia os instrumentos legais que definem os direitos fundamentais do cidadão, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual assegura a ambos proteção jurídica e social. O diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado são requisitos fundamentais nos casos de infratores que apresentam distúrbios psiquiátricos, desde a sua chegada ao Ministério Público. Pôr em prática propostas educativas e profissionalizantes, bem como dar acesso ao mercado de trabalho, são metas a serem perseguidas para a reintegração dos menores em conflito com a lei na sociedade.

Palavras-chave: Delinqüência juvenil; Psiquiatria forense.

ABSTRACT

The present research proposes a reflexion about the institutinalization process of the trangressor minors that are performing social-educative punishments in Brazil, emphasizing the necessity of establish a guideline more promising and effective in their treatment. Besides registering historical data of the Brazilian institutions toward to shelter transgressor children and youngsters, this research also makeevident the legal instruments that define the basics citizens rights, ins especial the “ The Children and Adolescents Statute “, that assures to both legal and social protection. The precocious diagnosis and the adequate direction are fundamental requirement in the case of transgressors that presents psychiatric disorders since their arrival at the Public Ministery. To put in practice educative and professionalizing proposals, as well as give access to the workmarket are the goal to be pursuited to the social reintegration ofthe minors in conflict with the law.

Key-words: Juvenile Deliquency; Forensic Psychiatry.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................................5

DESENVOLVIMENTO................................................................................6

DISCUSSÃO..............................................................................................9

CONCLUSÃO...........................................................................................12

REFERÊNCIAS.........................................................................................13

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INTRODUÇÃO

O presente estudo tem o objetivo de refletir sobre modelos para o atendimento ao menor infrator, trazendo uma discussão acerca das instituições responsáveis pela recuperação de crianças e adolescentes autores de atos anti-sociais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor a partir da Lei 8.069, de 13 de julho de 199, mesmo considerando a completa desigualdade econômica e social no Brasil, introduziu o sistema de garantia e proteção integral ao menor, assegurando-lhe todas as oportunidades, a fim de lhe facultar desenvolvimento físico, moral e social. A privação de liberdade prevista pela lei tem o objetivo de concretizar o princípio de reparação do ato cometido, numa perspectiva oposta à noção de castigo, Thomas e Pen (2002) assinalam o número crescente de jovens infratores e familiares com distúrbios médicos psiquiátricos, abuso de drogas e dificuldades na esfera psicossocial. O reconhecimento dessas altas taxas recomenda uma assistência especializada a esses jovens.

Para tal, é preciso que se definam, como prioridades, pesquisas sobre a saúde mental desses menores, o desenvolvimento de protocolos de avaliação para screening dos distúrbios psiquiátricos e a atenção médica-psicológica e social para eles dirigida. É fundamental a avaliação prévia do adolescente, especialmente voltada para a identificação do abuso de substâncias psicoativas, pois segundo o autor, se esse problema não for enfrentado, provavelmente ele levará o resto da vida em processos judiciais. Por isso defende que estabelecer padrões de atenção a esses jovens é a base para a sua reabilitação, devendo os profissionais de saúde mental estar preparados para fornecer o suporte apropriado.

DESENVOLVIMENTO

O termo esquizofrenia foi criado por BLEC (1957-1939) em substituição ao termo demência precoce. Foi contextualizado para indicar a presença de uma cisma entre pensamento, emoção e comportamento nos pacientes afetados. O estudioso descreveu os sintomas fundamentais ou primários da esquizofrenia, os quatro “A associação frouxa de ideias, ambivalência, autismo e alteração de afeto”. Os sintomas acessórios ou secundários incluem alucinações e delírios. A esquizofrenia é conceituada como psicose crônica idiopática, caracterizada por um conjunto de doenças com sintomas que se assemelham e se sobrepõem. Tem origem multifatorial, onde fatores genéticos e ambientais podem aumentar o risco de desenvolvimento da doença (SILVA, 2006).

Entre as características da esquizofrenia estão a perda de associação de idéias, alucinações, risco imotivado ou impropriado, delírios, desorganização da sintaxe, pensamento ilógico, entre outros. A idade de início destes sintomas é um importante fator, a doença quando se inicia antes dos 20 anos de idade o prognóstico é pior. O final da adolescência é uma fase conturbada por si só, pois envolve alterações físicas emocionais e aquisições de novas responsabilidades do individuo no ambiente social. O aparecimento da psicose nessa fase muitas vezes se dá pela pressão que o jovem sofre por conta todas essas mudanças. Em muitos casos as pessoas que convivem com o doente atribuem as mudanças como típicos da adolescência e não procuram ajuda especializada, buscando-a somente quando os sintomas agudos aparecem (GIACON, GALERA, 2006).

Como já citado, diversos fatores podem contribuir para a manifestação dos surtos psicóticos. Sua precipitação fundamenta-se em uma mistura entre predisposição genética e fatores externos, como o estresse e o uso de drogas ilícitas. A hipótese mais aceita para a explicação dos fenômenos é a neuroquímica das funções dopaminérgicas, pois se acredita que a dopamina é protagonista da exacerbação de sintomas decorrentes do uso de substancias psicoativas, como as anfetaminas e seus derivados e a cocaína (REIS; ARRUDA, 2011).

Ao se tratar de menores infratores esquizofrênicos vale a reflexão de Bassan (2015) “aos imputáveis aplica-se pena, aos inimputáveis medidas socioeducativa. Para os adolescentes portadores de doença mental é devida medida de proteção, pois assemelham-se às crianças”. A reflexão do autor parte da interpretação da lei 8.069, de 1990. Estatuto da criança e do adolescente, que em seu artigo 112, para grafo 1ª institui que “a medida sócio educativa aplicada ao adolescente deve levar em conta sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração”. Quando for portador de doença mental ou incapacitante, o adolescente poderá não se fazer sujeito da medida sócio educativa, pois o ECA prevê no parágrafo terceiro do artigo 112, que estes adolescentes receberão tratamento individual e especializado em local adequado às suas condições (BASSAN,2015).

O ECA é uma legislação especial que regulamenta as normas, definindo quais medidas devem ser adotadas aos adolescentes de 12 a 18 anos que cometem atos infracionais: I) advertência; II) obrigação de reparar os danos; III) prestação de serviço à comunidade; IV) liberdade assistida; V)sem (liberdade; VI) internação.

A diferença dessas medidas em relação às do Código Penalé o seu caráter sócio educativo. Os jovens menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, e as medidas de internação, que colocam o menor infrator sob a custódia do estado, privando-o de liberdade total ou parcialmente, são reservadas a menores que cometem infrações graves. Apesar de não estar estabelecido o tempo dessa privação, este não deverá ultrapassar três anos. A liberdade é compulsória aos 21 anos.

Obedecendo ao ECA, o Brasil aderiu formalmente à concepção da criança como sujeito detentor de direitos, de potencialidades a serem desenvolvidas em sintonia com as normas internacionais. Concebe-se a criança como um ser em desenvolvimento, diferente do adulto, e que traz em si uma gama de possibilidades de aprimoramento para a nossa sociedade. Com o ECA surgiram os primeiros centros de defesa do menor, que assumem a linha política indicada no art.87 inciso V do Estatuto, assegurando "a proteção jurídíco-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente".

Thomas e Pen (2002) assinalam o número crescente de jovens infratores e familiares com distúrbios médicos psiquiátricos, abuso de drogas e dificuldades na esfera psicossocial. O reconhecimento dessas altas taxas recomenda uma assistência especializada a esses jovens.

Shelton (2001) estimou as taxas de transtornos psiquiátricos entre jovens do Sistema Judiciário Juvenil do Estado de Maryland – USA. A avaliação demonstra que 58% dos jovens apresentavam sintomas de ansiedade; 40% distúrbio de comportamento disruptivo; 38% esquizofrenia e outras psicoses; 16,7% transtorno afetivo e 17,5% transtornos diversos.

Outros investigadores sinalizam a freqüência dos transtornos de atenção, ansiedade e depressão na população judiciária juvenil, assim como a ocorrência de transtornos de conduta em comorbidade com outros diagnósticos (transtornos do Eixo I ou Eixo II do DSM IV).

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DISCUSSÃO

Os estudos científicos trazem o alerta para a necessidade de maiores investimentos no campo da saúde mental voltados para o adolescente, especialmente no sentido de prevenir infrações de jovens considerados em situação de risco, promovendo avaliação e acompanhamento de jovens infratores por profissionais da área – psiquiatras e psicólogos.

Para a aplicação de medidas sócio educativas a esses adolescentes, devem ser privilegiados os programas de cumprimento das medidas em meio aberto, revertendo a visão repressiva e de contenção como a única forma de reparação dos atos cometidos.

Visando à cidadania e à autoconfiança, as medidas devem ter como base o exercício da “Pedagogia participativa” e o atendimento personalizado.

A família do adolescente em conflito com a lei é uma parceira privilegiada no desenvolvimento das ações sócio educativas, e o fortalecimento das relações familiares é fundamental no âmbito da prevenção e da reinserção do jovem no contexto social. A pobreza condiciona a qualidade de vida dessa população, comprometendo a saúde, a educação e a integridade da família, levando-a à marginalidade.

Na prática, as instituições estão distantes de adaptar suas ações às leis e às necessidades desses jovens, adotando um trabalho emancipador. As condições externas, aliadas às dificuldades das instituições, na maior parte dos casos, mantêm a identidade do infrator. Os monitores e técnicos são elementos-chave na recuperação desses adolescentes e, em conseqüência da convivência constante com estes, tornam-se, freqüentemente, referências – modelos de identificação. Existem jovens que, em função de consecutivas entradas, se ligam afetivamente aos monitores e a cada retorno atualizam esse vínculo, mas também é comum o sentimento hostil dos internos em relação aos mesmos. Os orientadores revelam sentimentos extremos, demonstrando muitas vezes condutas autoritárias, aplicando castigos diversos e outras estratégias para o controle do grupo.

O sentimento de impotência toma conta de um grande número de profissionais, que constatam a limitação dos serviços públicos. A grande prova da insuficiência desse sistema está na saída dos jovens do mesmo modo como entraram: com chances mínimas de obtenção de um trabalho remunerado. Concomitantemente, uma parcela da sociedade insiste nas medidas de repressão, acreditando que nesta reside a resolução da violência. A realidade é que um círculo vicioso se instala, resultando numa taxa de reincidência significativa. Esta decorre, principalmente, do fato de não ter se consolidado, entre nós, uma rede de atendimentos básicos que dê suporte às medidas sócio educativas, como é preconizado pelo ECA.

A mídia divulga atos infracionais graves de maneira superdimensionada, que assusta e constrange a sociedade, sem atribuir aos fatores causais sua devida importância.

Para enfrentar o problema do menor infrator, é preciso atuar sobre esses fatores. Urge, dessa forma, estabelecer uma parceria entre o Estado e a sociedade civil, capaz não apenas de definir metas, mas também de priorizar ações voltadas para os aspectos sociais da infância e adolescência.

“Cada indivíduo é encarado como tendo capacidade produtiva potencial cujo desenvolvimento exige esforço tanto do próprio como de seus instrutores e familiares. Esse esforço se traduz num custo, que pode ser formulado em termos pecuniários e representa o valor do capital humano de que dispõe cada indivíduo”.

Autores do presente artigo propõem aos órgãos do governo e à sociedade:

-Lutar para que o poder público – nacional, estadual e municipal – destine um percentual de recursos para a aplicação de medidas sócio educativas;

-Estabelecer parcerias com setores da sociedade interessados na criança e no adolescente em risco social;

-Estabelecer parcerias com as ONGs e fiscalizar as alocações dos recursos;

-Estabelecer convênios com instituições voltadas para as questões da maternidade precoce e das doenças sexualmente transmissíveis;

-Combater o abuso e a exploração sexual;

-Envolver a família na elaboração e execução dos programas de atendimento;

-Revitalizar o projeto “Toda Criança na Escola”;

-Ampliar os recursos do Programa Bolsa Escola, visando a atingir o maior número possível de crianças;

-Adotar, em todas as escolas, um currículo programático que inclua temas como família, infância, adolescência, buscando resgatar valores humanos e éticos;

-Envolver profissionais das áreas de Psicologia e Assistência Social no corpo de profissionais de todas as escolas de ensino fundamental e médio, com a finalidade de atender às necessidades de integração escola–família–comunidade;

-Promover a implantação de Centros de Atendimento Integral à Família, com programas de geração de renda, parcerias e trabalhos em rede;

-Revitalizar os cursos técnicos profissionalizantes, com vistas à reinserção social do jovem infrator;

-Implantar programas municipais de liberdade assistida;

-Criar condições para a atuação conjunta de uma Polícia Comunitária com o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e Adolescência, promovendo visitas diárias em locais de risco social.

CONCLUSÃO

As ações da instituição devem ser inovadoras e coerentes, obedecendo os direitos dos adolescentes em conflito com a lei. Faz-se necessário um cotidiano que envolva educação, oficinas profissionalizantes, rotinas, definindo o papel do infrator como educando.

O contato desses jovens com a arte, a ciência e as letras é um estímulo de grande importância para o seu crescimento pessoal, acrescentando ou, até, modificando valores.

Estudos nacionais e internacionais evidenciam a associação entre transtornos psiquiátricos e comportamento infrator em crianças e adolescentes. No planejamento institucional, deve-se contemplar a assistência à saúde mental da população jovem transgressora das leis. É evidente a necessidade de diagnóstico precoce e especializado dos adolescentes portadores de transtornos mentais, desde a sua chegada ao Ministério Público, e a criação de um espaço adequado para o tratamento dessa população na instituição ou no âmbito dos serviços de saúde do Estado. Compreender, acolher, integrar, qualificar equipes para estabelecer a superação de enfoques repressivos ou assistencialistas e adotar um trabalho pautado na cidadania são metas a serem atingidas.

Cabe ao Estado cuidar da prática institucional para que a experiência no interior desses espaços não se constitua numa etapa de aprendizado e aperfeiçoamento para o crime.

O espaço para discussão e transformação de valores humanos como autoconhecimento, espírito de equipe, respeito às diferenças, importância dos limites etc. é prioridade na recuperação do adolescente infrator.

Para a construção de uma alternativa política democrática, que articule os movimentos sociais na direção de uma sociedade mais justa, é necessário estar atento às demandas individuais, habilitando-se então a desenvolver um projeto coletivo que possibilite o fortalecimento da identidade da criança e do adolescente. Particularmente no Brasil, e em especial na Bahia, a exclusão e a desigualdade estão presentes, na sociedade, prejudicando a vida de grande número de jovens, que devem ser respeitados como sujeitos transformadores e aptos a promover mudanças fundamentais para o avanço da população brasileira.

REFERÊNCIAS:

BASSAN, Júnia de Vargas. Os adolescentes acometidos por doença mental e o ato infracional.

Disponível:article/em:http://seer.unitler.edu.br/índex.php/uniritterlawjounal/:article/dowload/123/751. Acesso em: 07 de junho de 2016

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