Página do Clube UNESCO da Cidade do Porto
Regulamento Interno
Capítulo I
DOS ASSOCIADOS
Art. 1º. - Podem ser associados do Clube UNESCO da Cidade do Porto todas as pessoas que sendo maiores de 14 anos, tenham sido propostas por um associado do Clube e desejem assumir tal qualidade, declarem expressamente aceitar o disposto nos Estatutos do Clube e no presente Regulamento Interno e sejam aceites pela Direção.
Art. 2º. - Os novos associados pagam uma joia de € 20,00.
Art. 3º. - As quotas anuais são de:
Para os associados efetivos de idade menor de 36 anos € 20,00
Para os associados efetivos de idade igual a 36 anos ou mais € 54,00
Para os associados beneméritos € 100,00
As quotas podem ser liquidadas semestral ou anualmente, durante o primeiro trimestre, para o primeiro semestre e anuais; no terceiro trimestre para o segundo semestre. A direção do CUCP poderá suspender as quotas em regime transitório. As quotas anuais são de:
Para os associados efetivos menores de 18 anos € 30,00
Para os associados efetivos maiores de 18 anos € 54,00
Para os associados beneméritos € 100,00
que podem ser liquidadas semestral ou anualmente, durante o primeiro trimestre, para o primeiro semestre e anuais; no terceiro trimestre para o segundo semestre.
Art. 4º. - Os associados têm direito, além dos previstos nos Estatutos do Clube, a solicitar a sua demissão.
Art. 5º. - Os associados têm o dever de:
a) Participar dentro do limite das suas possibilidades nas atividades e desenvolvimento do Clube;
b) Respeitar o disposto nos Estatutos do Clube e respetivo Regulamento Interno e acatar as deliberações dos Corpos Sociais no âmbito da respetiva competência.
c) Participar, por escrito e em devido tempo, qualquer mudança de residência, telefone, telemóvel, endereço de correio eletrónico ou local de trabalho.
Art. 6º.- Aos associados que faltem ao cumprimento dos seus deveres, podem ser
aplicadas as seguintes penas:
a) Censura.
b) Suspensão dos direitos sociais por período superior a um ano.
c) Exclusão.
§ 1º.- A aplicação de censura e a suspensão até 60 dias são da competência da Direção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
§ 2º.- 0 associado que deixar de efetuar o seu pagamento de quotas durante um semestre, sem justa causa, será automaticamente suspenso dos seus direitos sociais logo após o termo do trimestre em que as devesse liquidar. O associado será notificado para a normalizar a situação, após o que, caso não o faça, será automaticamente excluído.
§ 3º. - O associado que não tenha as quotas em dia, não poderá usufruir das atividades do CUCP a preço de associado.
Capítulo II
DOS CORPOS SOCIAIS
A) Da Assembleia Geral
Art. 7º - A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube e as suas deliberações, tomadas nos termos legais, estatuários e regulamentares, são obrigatórias para os restantes órgãos do Clube e para todos os associados deste.
Art. 8º. - Ao Presidente da Mesa incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º. Secretário e sucessivamente pelo 2º. Secretário.
Art. 9º. - Ao 1º. Secretario compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar com o 2º. Secretário as atas das reuniões, sendo na sua falta e impedimento substituído pelo 2º. Secretário.
Art. 10º. - Na falta de qualquer um dos membros da Mesa e independentemente das substituições automáticas que se operarem, compete à Assembleia Geral eleger os respetivos substitutos entre os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes, os quais cessarão funções no termo da reunião.
Art. 11º.-
1. A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos 7 dias de antecedência pelo Presidente da Mesa.
2. A Convocatória, onde deverá constar a Ordem de Trabalhos da Assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será afixada em local visível da sede do Clube e remetida por informação eletrónica, ou por carta postal simples para a morada que consta no registo do CUCP de todos os associados do Clube, independentemente de terem direito a voto.
Art. 12º. - Assembleia Geral aprecia e vota o Orçamento, o Plano de Atividades elaborado pela Direção no prazo máximo de 1 mês após a eleição dos Corpos Socais e aprecia o Relatório e Contas da direção cessante de 7 a 10 dias antes da eleição de novos Corpos Sociais.
Art. 13º. –
1. A Assembleia Geral reunirá à hora da convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto.
2. Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá com qualquer número de associados meia hora depois.
3. No caso da Assembleia Geral ter sido convocada em sessão extraordinária a requerimento dos associados, a reunião só se efetuará se nela estiverem, permanentemente, presentes, a totalidade dos requerentes.
Art. 14º.- É da competência da Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros dos Corpos Socais;
b) Apreciar e votar o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, a apresentar pela Direção;
c) Apreciar e votar o Relatório e Contas da direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
d) Aprovar a filiação do Clube em federações ou confederações;
e) Alterar os estatutos e regulamento interno;
f) Decidir da exclusão de sócios e funcionar como instância de recurso em relação às sanções aplicadas pela direção aos associados;
g) Deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenham sido causa da sua convocação;
h) Decidir do exercício do direito de ação civil ou penal;
i) Aprovar a dissolução do Clube e o destino dos seus haveres;
j) Fixar o valor das joias e quotas mensais dos associados e das contribuições mensais dos aderentes, sob proposta da Direção.
Art. 15º. - São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matéria que não conste da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os associados efetivos com direito a voto, concordarem por unanimidade com a respetiva inclusão.
B) Da Direção
Art. 16º. - Incumbe nomeadamente à Direção:
1) Elaborar e anexar ao pedido de convocação de Assembleia Geral dirigido ao Presidente da mesma, uma listagem de todos os associados com direito de voto nos termos do art.º 13º dos Estatutos do CUCP.
a) Elaborar e submete à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o orçamento e o plano de atividades, o relatório e contas;
b) Executar o plano de atividades anual;
c) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias e competências deste;
d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre os limites da sua competência;
e) Deliberar sobre a admissão de aderentes, sua suspensão e exclusão;
f) Decidir, de seis em seis meses, após a admissão dos aderentes, se os mesmos se devem manter enquanto tais, ser excluídos ou convidados a subscrever Proposta de Admissão como associado, estipulando neste último caso, qual o membro da Direção que subscreverá a mesma.
g) Velar pelo respeito da lei, estatutos, regulamento interno e das deliberações dos órgãos do Clube dentro dos limites das suas competências;
h) Representar o Clube em Juízo e fora dele;
i) Escriturar os livros nos termos da lei;
j) Deliberar sobre a proposta a apresentar à Assembleia Geral relativa aos valores da quota mensal dos associados e da contribuição mensal dos aderentes e eventualmente das joias dos primeiros ;
k) Praticar todos e quaisquer atos na defesa dos interesses do Clube, dos seus sócios e na salvaguarda dos princípios da UNESCO.
l) Atribuir títulos ou prémios de reconhecimento por ações relevantes no desenvolvimento dos objetivos do Clube em prol da UNESCO.
Art. 17º.- 1. A direção reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, com exceção do mês de Agosto.
2. A direção reunirá extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque e a pedido da maioria dos seus membros.
3. A direção só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
4. A direção é livre de convidar a participar nas suas reuniões quaisquer associados, com direito a palavra, mas sem voto.
Art. 18º. - A direção poderá criar na sua dependência e sob a sua orientação, com fins consultivos e de colaboração executiva, um conselho de animadores, de número variável, cuja nomeação e exoneração, individual ou coletiva, é da sua exclusiva competência.
C) Do Conselho Fiscal
Art. 19º. - O Conselho Fiscal, é o órgão de controle e fiscalização do Clube, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação do Clube;
b) Verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa existente de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respetivas atas;
c) Emitir parecer sobre o orçamento, plano de atividades e Relatório e Contas do exercício.
Art. 20º.- 1. 0 Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de 4 em 4 meses;
2. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que o presidente o convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
D) Do Processo Eleitoral
Art. 21º. - O processo eleitoral inicia-se com a marcação da data das eleições pela Direção e simultaneamente com o início de um prazo de 7 dias para apresentação de listas para os Corpos Socais à Mesa da Assembleia Geral, às quais serão atribuídas as letras do alfabeto por ordem de entrada, afixando-se a lista dos associados efetivos com capacidade eleitoral.
Art. 22º. - Nas 24 horas seguintes ao termo do prazo para apresentação de candidaturas a Mesa da Assembleia Geral verificará se as listas apresentadas preenchem os requisitos exigidos e afixará as listas aceites com a indicação da letra atribuída.
Art. 23º. - Nas 24 horas posteriores à execução do disposto no artigo anterior a Mesa da Assembleia Geral apreciará e decidirá de eventuais reclamações, após o que convocará para um Sábado ou Domingo de manhã, entre o 5.º e o 10.º dia, posteriores ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, definindo o local e horas para o início do direito de voto.
Art. 24º. - O voto é secreto, pela sinalização no boletim da letra da lista escolhida sendo considerada eleita a lista mais votada.
Art. 25º.- A tomada de posse é feita por termo no final do apuramento dos resultados eleitorais.
Art. 26º.- Nas primeiras eleições as diversas funções atribuídas à Direção e à Mesa da Assembleia Geral, serão executadas pela Comissão Instaladora.