Estatutos

Estatutos

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTº. 1º. É constituído o CLUBE UNESCO DA CIDADE DO PORTO, associação sem fins lucrativos de pessoas de todas as idades que partilham o ideal da UNESCO, procuram propagá-lo e se associam à sua obra realizando atividades inspiradas no espírito e prática da mesma, e que rejeitam toda e qualquer discriminação, nomeadamente a fundada sobre o sexo, idade, raça, nacionalidade, religião, opinião política, meio social, etc...

§ÚNICO- O CLUBE UNESCO DA CIDADE DO PORTO, tem a sua duração indeterminada contando-se o seu início a partir desta data.

ARTº. 2º. O âmbito geográfico do CLUBE UNESCO DA CIDADE DO PORTO (CUCP), é formado pelo Concelho do Porto e limítrofes: Gaia, Gondomar, Valongo, Maia e Matosinhos, estando a sua sede localizada na Rua Doutor Ricardo Jorge, 19 - 3º.dir. Sala 2 na cidade do Porto, podendo a respetiva localização no concelho do Porto ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

ARTº. 3º. OS OBJECTIVOS DO CLUBE UNESCO DA CIDADE DO PORTO SÃO:

a) - Contribuir para a formação cívica, democrática, científica e cultural dos seus membros;

b) - Lutar pela revalorização das culturas Nacional e regionais e contra todas as formas de ignorância;

c)- participar no desenvolvimento social a nível local, regional, nacional e internacional de acordo com as suas possibilidades, entendido este como a realização das condições mais conformes à realização da pessoa humana;

d)- Ser uma escola de tolerância, democracia, espírito crítico, curiosidade intelectual e de procura da verdade;

e) - Desenvolver a compreensão internacional, a cooperação e a paz mundiais;

f) - Promover a compreensão dos fins e dos ideais da UNESCO e trabalhar na realização do seu programa;

g) - Colaborar na promoção dos Direitos do Homem e os Direitos dos Povos;

h) - Colaborar com as instituições nacionais e internacionais na proteção da natureza, do meio ambiente e do património natural e cultural da Humanidade;

i)- Promover o livro e os hábitos de leitura;

j) - Promover o gosto pela música e por todas as formas de arte, bem como a respetiva fruição;

k) Criar, no seu seio, o Observatório do Património do Porto.

l)- Criar redes de correspondentes entre jovens e adultos da área do CLUBE com outros de qualquer parte do mundo, privilegiando os nacionais dos países europeus, lusófonos, árabes e dos países e regiões com que PORTUGAL, em qualquer época, tenha tido relações privilegiadas.

ARTº. 4º. Atentos os objetivos do clube UNESCO da cidade do porto, as suas funções são:

a) - Formação, antes de mais dos seus membros;

b) - Informação, tanto dos seus associados como do grande público em geral, privilegiando o meio escolar;

c)- Acão no quadro dos grandes objetivos da UNESCO.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTº. 5º. São requisitos para se ser associado efetivo do CUCP:

a) Ser maior de 14 anos;

b) Preencher e assinar a respetiva Proposta de Admissão, da qual deve constar, obrigatoriamente, a declaração de aceitação dos Estatutos e Regulamento Interno, em vigor, bem como as suas alterações futuras;

c) Apresentar à Direção, a Proposta de Admissão subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, garantindo a adequação do candidato aos valores e princípios do CUCP;

d) A aprovação da Proposta de Admissão, em reunião de Direção e sua inserção em ata.

ARTº. 6º. Os associados efetivos têm o direito a cartão de associado e a participar em todas as atividades do CLUBE, bem como de subscreverem propostas de inscrição de novos sócios, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.

ARTº. 7º. Os sócios efetivos com menos de 18 anos estão isentos de pagamento de joia

ARTº. 8º. Todos os sócios com idade inferior a 36 anos, integram o Departamento de Juventude.

ARTº. 9º. São sócios beneméritos aqueles que auxiliem financeiramente ou por outro meio, de forma continuada, o CUCP.

ARTº. 10º. São sócios honorários aqueles cujo mérito ou atividades em prol do CLUBE, ou da UNESCO, o justifique e como tais sejam reconhecidos pela Assembleia Geral.

ARTº.11º Todos os associados do CUCP exceto os honorários pagam joia.

Os associados efetivos e beneméritos pagam anualmente uma quota.

ÚNICO- Os valores são deliberados em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo suscetíveis de ser alteradas através de procedimento idêntico.

ARTº. 12º. O Clube poderá eleger como Presidente Honorário, um ex-presidente efetivo que tenha exercido tal mandato por período mínimo de 5 anos, seguido ou alternado.

ARTº. 13º. Só os sócios efetivos com um mínimo de seis meses de participação ativa na vida do CLUBE e que anualmente participem num mínimo de 20% das atividades do CUCP, com exceção das confraternizações e assembleias gerais, e tenham as quotas em dia podem eleger e ser eleitos para os corpos sociais do CLUBE e votar nas assembleias gerais e reuniões de núcleo.

CAPÍTULO III

DOS ADERENTES

ARTº. 14º. Serão aderentes do CUCP, todos os que:

a) Declararem pretender sê-lo, subscrevendo a respetiva ficha de inscrição, da qual deve constar obrigatoriamente, a declaração de aceitação dos Estatutos e Regulamento Interno, em vigor, bem como as suas alterações futuras e a voluntária aceitação das decisões da Direção ;

b) Forem admitidos enquanto tais pela Direção, a qual goza do direito de os irradiar por incompatibilidade com os valores e princípios do CUCP, por constituírem focos de instabilidade interna ou externa e por falta de pagamento da contribuição mensal, por um prazo superior a 3 meses;

c) Sendo admitidos enquanto tais, pagarem mensalmente uma contribuição ao CUCP, a fixar pela A.G. que não pode ser inferior à dos associados.

ARTº. 15º. Os aderentes têm o direito de participar em todas as atividades do CUCP, nas mesmas condições e valores que os associados, não gozando do direito de participar nas A.G., nem de eleger ou ser eleito para qualquer órgão social.

ARTº. 16º. Ao fim de 6 meses de participação efetiva nas atividades do Clube ou semestralmente, após a admissão, a Direção decidirá em reunião, da conveniência de manter o aderente enquanto tal, proceder á sua eliminação ou de o convidar a subscrever a proposta de Admissão como associado, decidindo entre si, o membro que subscreverá tal pedido.

CAPÍTULO IV

DOS CORPOS SOCIAIS

ARTº. 17º. Os corpos sociais do CLUBE UNESCO DA CIDADE DO PORTO são: a ASSEMBLEIA GERAL, a DIRECÇÃO e o CONSELHO FISCAL eleitos bianualmente por lista conjunta a subscrever por um mínimo de 1/10 dos sócios com capacidade eletiva, acompanhada de declarações de aceitação de candidatura por todos os candidatos, que são equiparadas a subscrição.

ARTº. 18º. A DIRECÇÃO é o órgão de administração e representação do CLUBE sendo composta por 9 elementos efetivos: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º. SECRETÁRIO, 2º. SECRETÁRIO, TESOUREIRO, dois COORDENADORES DE PROJECTO e dois  VOGAIS.

ARTº. 19º. A ASSEMBLEIA GERAL, é constituída por todos os associados efetivos do CLUBE, bem como pelo Presidente Honorário, caso exista, sendo o direito de voto exercido nos limites do prescrito do Art.º 13º, e é dirigida por uma mesa de três elementos, sendo UM PRESIDENTE, UM PRIMEIRO SECRETÁRIO, UM SEGUNDO SECRETÁRIO.

§ ÚNICO - A competência, forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral regular-se-á pelos artigos 172 a 175 do Código Civil.

ARTº. 20º. As ASSEMBLEIAS GERAIS podem ser ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS:

a) São ORDINÁRIAS as convocadas para eleger os CORPOS SOCIAIS, para aprovar o orçamento, o plano de atividades anual a apresentar pela DIRECÇÃO e para apreciar e votar o RELATÓRIO E CONTAS ANUAL.

b) São EXTRAORDINÁRIAS todas as outras, sendo a sua convocação dependente do pedido da DIRECÇÃO, do CONSELHO FISCAL ou de 20% dos sócios com direito a voto, não podendo em qualquer circunstância serem menos de 20, dirigido ao PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL.

§ ÚNICO- As Assembleias Gerais convocadas a solicitação de pelo menos 20% dos associados com direito a voto, impõem como condição á abertura dos trabalhos, a presença dos mesmos, a qual se deve manter necessariamente durante todo o seu decurso, podendo a Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer associado, proceder á chamada dos convocantes, sem o que a AG será imediatamente encerrada.

ARTº. 21º. O CONSELHO FISCAL fiscaliza as contas, verifica o carácter estatuário da atuação da DIRECÇÃO e emite pareceres que acompanham o plano de atividades e orçamento, bem como o Relatório e Contas a apresentar pela DIRECÇÃO, respetivamente no início e final de cada ano do respetivo mandato, sendo composto por três membros: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e SECRETÁRIO.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTº. 22º. Toda a matéria omissa nos estatutos do CLUBE será regulada, pela legislação civil aplicável e, supletivamente, pelo Regulamento Interno do CLUBE UNESCO DA CIDADE DO PORTO.