Com a aprovação da Lei Ordinária nº 17.333 /2021, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) implementou mais uma fase da Reforma Administrativa, contemplando uma estrutura inovadora para área-meio do parquet pernambucano. A Lei, encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) após apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça de Pernambuco (CPJ-PE), consolida uma série de recomendações e estudos realizados internamente e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As alterações trazem uma nova dinâmica a toda área de apoio técnico-administrativo do MPPE sem o acréscimo de despesas, a partir da criação e transformação de funções, estabelecendo um novo modelo de governança no MPPE.
A Reforma atende mapeamento de processos e procedimentos realizados, além de orientações e recomendações de órgãos de controle nacional, notadamente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Além disso, introduz estruturas já existentes em outros Ministérios Públicos.
Na área-meio as alterações legislativas compreendem a adequação sobre gratificação de funções; adequação para o fim de desvio de funções; adequação sobre adicional por participação em grupos de trabalho e comissões; necessidade de vinculação de funções gratificadas a setores previamente estabelecidos; dotar as sedes promotorias de Justiça, mediante critérios estabelecidos, de administrador de sede, por exemplo; garantir o apoio-técnico às coordenações de circunscrição ministerial; estrutura funcional à Escola Superior e, também, à Ouvidoria; nova estrutura para Comunicação Social, criação de novas divisões e gerências, além de outras ações. Tudo isso sem qualquer acréscimo de despesa.
Após a reforma administrativa da área-meio (Lei nº17.333/2021), foi criada a Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que incorporou as atribuições das Gerências Ministeriais de Arquitetura e Engenharia (GMAE), de Contabilidade (GMC) e de Saúde e Assistência Social (GMSAS).
Assim, as Promotorias de Justiça que não contam com apoio técnico nas áreas citadas e necessitarem de apoio nessas áreas devem encaminhar requisição unicamente à GEMAT. A gerência passa a ter o desafio de ampliar e melhorar o atendimento das demandas encaminhadas pelos membros.