A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709 de 2018, tornou-se um tema pulsante no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Assim, iniciativas para adequação do Parquet às demandas de proteção de direitos dos titulares de dados pessoais, sob tratamento no MPPE, e de promoção desses direitos são cada vez mais presentes.
Como desdobramento de reuniões preparatórias coordenadas pela Secretaria Geral e pela realização de uma auditoria de levantamento do grau de adequação do MPPE à LGPD foi instituído, em julho deste ano, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), por meio da Resolução PGJ nº11/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 09 de julho de 2021, com a finalidade de planejar, coordenar, promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ação de proteção de dados pessoais.
Ainda em maio de 2021, ocorreu o Webinário Lei Geral de Proteção de Dados: tratamento de dados pelo setor público, promovido pela Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE), com apoio da Ouvidoria e da Secretaria Geral do MPPE, que contou com a participação de membros, servidores e estagiários do Ministério Público brasileiro. Em agosto, o mesmo público acompanhou o Workshop Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também realizado pela ESMP/MPPE.
Em ambos, especialistas foram convidados para debater e explanar técnicas e ideias de remodelamento das atividades internas em relação à tecnologia, as consequências legais e, principalmente, a cautela com a proteção dos dados da instituição e do cidadão que a procura, para garantir o direito de sigilo e reduzir a vulnerabilidade.
Como a LGPD é uma lei nova, que traz conceitos, valores e que ainda está sendo absorvida, cabe ao Ministério Público fazer com que ela seja cumprida e ainda o de internalizar esses conceitos e princípios em sua própria estrutura.
Site - Desde o final de agosto, o site do MPPE conta com um espaço dedicado à LGPD, um local onde o cidadão pode se informar sobre o que é a lei, como ela interfere em sua vida, como cobrá-la e como o MPPE lida com ela para melhor atender a sociedade. No espaço, é possível saber quem e como contactar o encarregado, no MPPE, de atuar como canal de comunicação e interação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e as Autoridades Nacionais de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), bem como desempenhar outras funções estabelecidas pela legislação pertinente.
Em agosto, mês da Segurança Institucional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) disponibilizou aos seus integrantes a cartilha digital Prevenção a golpes virtuais e presenciais: atitudes para segurança pessoal e de dados. O documento, elaborado pela Assessoria Ministerial de Assistência Militar e Policial Civil (AMPC), narra diversas modalidades de golpes e como o indivíduo pode se precaver para não ser vítima de perdas financeiras, roubo de dados pessoais, dentre outras práticas.
De acordo com o secretário-geral do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, a publicação da cartilha busca reforçar a cultura de segurança entre os integrantes da Instituição. “O conhecimento é a melhor maneira de se prevenir contra situações de risco. A cartilha, em conjunto com as demais ações do mês da segurança institucional, vai dar ferramentas para que os membros, servidores e demais integrantes do MPPE saibam como reconhecer as fraudes e evitar efeitos danosos para si e para a Instituição”, afirmou.
"A publicação visa a prevenção e controle de eventos que possam contribuir de forma negativa na salvaguarda da Instituição, como também, minimizar o risco pessoal no exercício das respectivas atribuições e na própria vida privada, sem, porém, esquecer que a colaboração de todos é primordial”, apontou o presidente do Comitê de Segurança Institucional do MPPE, promotor de Justiça Eduardo Cajueiro.
Além de detalhar as práticas empregadas pelos criminosos, a cartilha resume as iniciativas que devem ser aplicadas no caso de o golpe ter sido concretizado, como a troca de senhas, comunicação dos fatos a instituições financeiras e operadoras de telefonia, bem como o registro do golpe perante as autoridades competentes.