TRILHO 10

Efetuando alteração contratual

O contrato administrativo é firmado com a perspectiva de que as partes observarão integralmente suas cláusulas e que, por uma questão de estabilidade da relação jurídica firmada, essas serão mantidas. Porém, pela ocorrência de fatos supervenientes, pode ser que alterações contratuais necessitem ser realizadas, o que está disciplinado no capítulo VII da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021; além da ocorrência de fatores que levem a necessidade de reequilibrar o valor desse contrato para manter as condições iniciais da proposta que ele apresenta na licitação, como assegura o art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988.

Conheça a competência necessária para atuar com excelência nas alterações contratuais:

Competência 16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Promover alterações contratuais, unilateralmente ou por acordo entre as partes, observando as hipóteses previstas no art. 124 a 136 da Lei 14.133/2021, verificando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

Assista ao vídeo com a professora Lidiane Marques sobre os conteúdos abordados neste trilho:

Trilho-10.mp4

Veja os materiais que podem te ajudar a atuar na competência de alteração contratual:


Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (especialmente art.6°, incisos LVIII e LIX; art. 25, §§ 7° e 8°; art. 92, incisos V, X, XI, § § 3°, 4° e 6°; art. 103, § 5°; art. 104, I, §§ 1° e 2°;  artigos 124 a 136)

Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 (especialmente art. 52 a 62, Anexo X c/c) - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 - Estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021 (especialmente art. 1º) - Estabelece regras para a designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta, de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 

[Curso a distância] Nova Lei de Licitações: Gestão Contratual - Este curso traz uma visão geral sobre as normas aplicadas à gestão de contratos regidos pela  Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). Destacamos aqui o Módulo 3 – Alterações contratuais, no qual são apresentados os requisitos, limites e base legal para realizar as alterações contratuais, bem como reequilíbrio, reajuste  e repactuações.

[Notícia - STJ] Anuência da parte impede indenização posterior de despesas geradas por alteração do contrato administrativo - No presente julgado do STJ, a Segunda Turma entendeu que a concordância da parte quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo, feita sem ressalvas, impede a cobrança de indenização posterior por alegadas despesas indiretas geradas em razão das modificações contratuais.

[Curso remoto] Planilha de Custos e Formação de Preços - Nas contratações de  serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra,  é obrigatória a utilização da Planilha de Custos e Formação de Preços.  Neste curso,  você poderá estudar os impactos na planilha diante da alteração no objeto contratado, repactuações, reajustes e reequilíbrio nos componentes da planilha. Curso oferecido na modalidade remota com interações ao vivo.  Verifique se há turmas com inscrições abertas no momento. 

[Podcast] Contratos Administrativos e Ius Variandi - Esse podcast examina minuciosamente a capacidade da Administração Pública de alterar unilateralmente os  contratos administrativos, com especial atenção na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Atividades de fixação

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Acesse as atividades de fixação que preparamos para você.