Vale Transporte
Vale Transporte (Alteração/Atualização Cadastral)
Descrição
Este serviço consiste em alterar as informações para recebimento de VT. Para formalizar a solicitação, o colaborador deve imprimir a SOLICITAÇÃO DE VALE TRANSPORTE, colher a assinatura do gestor imediato, anexar o comprovante de endereço e enviar para: beneficios@cscdf.com.br (coloque em cópia o gestor e a unidade para ciência).
Usuários
Todos os colaboradores. Caso seja necessário, solicite a ajuda do seu gestor.
Documentação necessária
Comprovante de endereço atualizado e a Solicitação de Vale Transporte preenchida e assinada pelo gestor. Na falta de algum dos documentos mencionados, a sula solicitação será indeferida.
Recebimento
Se a sua solicitação for recebida até o dia 15 do mês vigente, a alteração/cancelamento será processada. Se for recebida após o dia 15 do mês vigente, a alteração/cancelamento será processada no mês seguinte.
Obs: O desconto de 6% será processado de acordo com o recebimento do VT.
Observações importantes
Comprometo-me a:
✓ A utilizá-los para o meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
✓ Ao renovar o endereço residencial acima declarado, sempre que houver alterações do meu endereço residencial, ou dos meios de transporte mais adequados ao meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
✓ Ao solicitar o cancelamento, o colaborador deve esperar um periodo de 6 meses para reativar esse benefício.
Declaro estar igualmente ciente de que até 6% do meu salário básico ou vencimento poderá ser utilizado para custear os vales-transportes, e que a afirmação falsa ou o uso indevido do benefício constituem falta grave.
Declaro, para todos os fins, inclusive para fazer jus à opção de recebimento de Vale-Transporte, residir no endereço declarado neste documento e que segue em anexo, sendo de minha inteira responsabilidade a improcedência das informações declaradas.
Conforme Decreto No 95.247, de 17 de novembro de 1987 Art. 7°, parágrafo 3º: “A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.
Estendendo para as sanções descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que implica em JUSTA CAUSA.