VA / VR
vale alimentação e refeição
Descrição
Vale Alimentação e Refeição
Em parceiria com a Alelo Benefícios, criamos uma gestão simples dos benefícios de VA e VR aos funcionários de cada unidade.
Os cartões Alelo possuem diferentes benefícios:
Refeição: o funcionário tem liberdade de escolher onde fazer suas refeição.
Alimentação: facilidade para o colaborador comprar os alimentos de sua preferência.
Além de sua ampla rede de estabelecimentos credenciados em todo o Brasil.
A gestão do benefício é realizada pela Equipe de Benefícios CSC/DF, que por sua vez trabalha em conjunto com as unidades do grupo fornecendo os serviços previstos em Convensões Coletivas de Trabalho de cada Unidade.
A Equipe de Benefícios CSC/DF planeja e organiza uma planilha anual compartilhada com as unidades contepladas com esse benefício, a fim de controlar os fluxos de recarga, entrada e saída de funcionarios.
As recargas são realizadas de acordo com prazos determinados exclusivamente por unidade, são realizadas de acordo com os criterios de cálculo de cada CCT e os descontos são conferidos e lançados de acordo com os fechamentos mensais do Pontomais.
As unidades ajudam na gestão deste beneficios, validando os fluxos de entrada e saída de colaboradores na planilha anual, que é compilada com base nos meses do ano, ou seja, mensalmente é realizada a alimentação das informações nesta planilha, com uma parceiria CSC e Unidade, em que o CSC realiza todo o processo e a Unidade apenas valida as informações.
O fluxo deste processo pode ser conferido no Procedimento Operacional Padrão - POP e Fluxograma deste benefício, anexados logo abaixo.
Usuários
Diretores de unidade e RH local.
Documentação Necessária
Planilha Anual do VA / VR.
Prazo para Disponibilização da Documentação
Mensalmente, conforme prazos informados no item 08 (oito) do POP - VA e VR.
Processamento e Retorno
Equipe de Benefícios - CSC DF é responsável pelo processamento das planilhas anuais, validação, processamento e retorno para a unidade.
Pagamentos
Mensalmente, conforme prazos informados no item 10 (dez) do POP - VA e VR.
Observações
Pontomais: periodo de desconto conforme fechamento mensal, ou seja, do dia 10 do mês anterior até o dia 09 do mês atual.
Contato
beneficios@cscdf.com.br