Descrição
Férias Administrativas
Este serviço consiste em solicitar as férias para os colaboradores. Mensalmente o RH local e diretor da unidade deverá elaborar a planilha de férias juntamente com os gestores e enviar para a Equipe de Férias - CSC DF realizar o processamento. Não serão aceitos os pedidos de férias fora da programação.
A data para o envio da programação de férias mensal, será até o décimo quinto dia do mês que antecede o inicio de gozo das férias, ou seja, se as férias iniciam dia 01/06/20XX, devem constar na planilha enviada no dia 15/05/20XX.
Não compramos férias dos nossos colaboradores, entendemos que o período de férias é essencial, englobam o desempenho profissional, os relacionamentos pessoais e o bem-estar de cada indivíduo.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder férias ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o colaborador não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
A unidade deve solicitar a Equipe de Férias - CSC DF o relatório de férias mensalmente para controle dos períodos aquisitivos e concessivos, no sentido de, administrar as datas corretas para processamento e principalmente fiscalizar os períodos concessivos que estão em vencimento.
Em casos de período concessivo em vencimento, que não pode ser processado na programação mensal do mês seguinte, deve ser notificado à Equipe de Férias - CSC DF para processamento imediato, para não gerar pagamento de férias dobradas.
Atualmente as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que não ultrapasse o período de 1 ano e 11 meses. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 (cinco). Conforme a CLT, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito a férias de 30 dias.
As férias devem ser obrigatoriamente processadas e gozadas. Caso exista algum acordo informal de gozo fora do processamento, este deve ser controlado pelo seu gestor imediato. A Equipe de Férias - CSC DF não se responsabiliza, gerencia ou controla esse tipo de informalidade, que é proibido legalmente. Para nós, CSC, todas as férias estão sendo processadas e gozadas.
Férias Docentes
Os docentes terão seu período de férias processados em janeiro/ANO.
Usuários
RH Local e Diretores de Unidade.
Documentação Necessária
Planilha de programação de férias.
Prazo para Envio Documentação
15º dia do mês que antecede o mês de inicio do gozo.
Destinatário: ferias@cscdf.com.br
Processamento e Retorno
Equipe de Férias - CSC DF é responsável pelo recebimento das planilhas, validação, processamento e retorno para a unidade.
Pagamentos
O pagamento será realizado em até dois dias antes do inicio de gozo das férias.
Observações
Não se aplica