Descrição
Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões).
Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas.
O comprovante não significa que não haverá desconto pela empresa. Tal fato só ocorre quando o comprovante tiver valor igual ao teto do INSS.
A Declaração também poderá ser fornecida pelo outro empregador, com a qual o Colaborador/Professor mantém vínculo.
O Colaborador/Professor que enviou declaração com a expressão "RETENÇÃO PELO TETO" ou similar, deve ficar atento caso mude a tabela de retenção do INSS. Declarações como esta não assumem o novo teto pois estão baseadas no valor do teto na data em que foram emitidas.
Se contribui com o teto deverá enviar a declaração até o dia 15 de cada mês. Após esta data, não será mais possível o Lançamento na folha de pagamento .
Se optarem pelo envio mensal do contracheque (do mês anterior) que comprova a retenção do INSS em outra fonte, o mesmo deverá ser enviado até o dia 15 de cada mês. Após esta data, não será mais possível o Lançamento na de folha de pagamento .
Obs.: O INSS de dezembro terá validade tanto para o 13º quanto para as férias coletivas de janeiro.
Faça a impressão da Declaração de Contribuição Previdenciária - INSS preencha, assine e anexe ao formulário: INSS OUTRO EMPREGO.
Usuários
Colaboradores, Professores, Diretores.
Documentação necessária
Declaração de Contribuição Previdenciária - INSS ou contracheque. Verifique logo abaixo a declaração que deverá ser preenchida e enviada através do formulário.
Recebimento
O Departamento Pessoal do CSC DF irá recepcionar a documentação, analisar e lançar no sistema. Caso necessitemos de mais alguma informação, entraremos em contato.
Observações
Não é aplicável.
CLIQUE E PREENCHA O FORMULÁRIO DE INSS DE OUTRO EMPREGO:
FLUXO PROCESSO: INSS OUTRO EMPREGO