SERVIÇO 1: EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS DIGITAIS DE GRADUAÇÃO
SERVIÇO 1: EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS DIGITAIS DE GRADUAÇÃO
Descrição do Serviço:
Expedição e registro de 1ª via e 2ª via de diploma digital.
Requisitos:
Para 1ª via de diploma digital:
Ser egresso(a) da graduação da UFPB.
Para 2ª via de diploma digital:
Ser egresso(a) da graduação da UFPB e ter a 1ª via do diploma físico extraviado, furtado, roubado, ou danificado.
Legislação:
Portaria MEC 1.095/2018, Portaria MEC 554/2019 e Portaria DAU/MEC 33/1978.
Formas e informações necessárias para acessar o serviço:
Principais etapas para processamento do serviço:
Após a colação de grau e o envio pelo(a) egresso(a) da documentação necessária à coordenação do curso, essa cadastrará processo eletrônico para a 1ª via de diploma. No caso da 2ª via de diploma o cadastramento do processo eletrônico é realizado pelo(a) egresso(a);
Após recebimento do processo eletrônico, a SCRD analisará os autos com base na legislação específica;
Concluindo que o processo esteja bem instruído a SCRD iniciará as fases do procedimento do diploma digital, como seguem:
1ª- Registro da documentação acadêmica e encaminhamento para as assinaturas digitais;
2ª- Registro do histórico Acadêmico e encaminhamento para as assinaturas digitais;
3ª- Registro do diploma e encaminhamento para as assinaturas digitais;
4ª- Geração da representação visual do diploma digital.
OBS.: O diploma digital não se aplica para os diplomas PEC-G. No Decreto 7.948, no Art. 17. O estudante-convênio receberá, obrigatória, pessoal e gratuitamente, seu diploma, ementas e histórico escolar, legalizados, na missão diplomática brasileira onde se inscreveu no PEC-G.
Prazo máximo para prestação do serviço:
Para a 1ª via digital do diploma: 120 dias a partir da colação de grau, compreendendo as fases da expedição e registro do diploma. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez;
Para a 2ª via digital do diploma: em média 60 dias do recebimento por parte da SCRD do processo eletrônico.
Formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Presencialmente e principalmente por e-mail
SERVIÇO 2: REGISTRO DE DIPLOMAS DIGITAIS DE GRADUAÇÃO DE IES NÃO-REGISTRADORAS
Descrição do Serviço:
Registro de 1ª via e 2ª via de diploma digital.
Requisitos:
Ser Instituição de Ensino Superior devidamente autorizada pelo MEC e conveniada com a UFPB.
Legislação:
Portaria MEC 1.095/2018, Portaria MEC 554/2019 e Portaria DAU/MEC 33/1978.
Formas e informações necessárias para acessar o serviço:
Procedimento para solicitação de convênio:
1- A Ies não-registradora deverá cadastrar processo eletrônico de solicitação de convênio para registro de diploma digital com a UFPB no link Cadastrar processos, anexando aos autos:
1.1- Ofício de solicitação à Pró-Reitoria de Graduação da UFPB assinado pelo dirigente máximo da IES não-registradora;
1.2- Documentação de autorização e funcionamento da instituição por parte do MEC mencionando o código E-mec e o CNPJ;
1.3- A relação dos cursos de graduação com os seus respectivos PPCs e/ou ementas e autorizações;
1.4- Lista de contatos do setor de emissão de diploma da IES não-registradora como: responsável, e-mail e telefone.
2- O processo será analisado pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB e sendo deferido será encaminhado para a celebração do convênio.
Procedimento de solicitação de registro de 1ª e 2ª via de diploma digital:
A IES não-registradora conveniada com a UFPB deverá cadastrar processo eletrônico de solicitação de registro de 1ª via ou 2ª via de diploma digital no link Cadastrar processos, anexando aos autos:
1- Ofício de solicitação à Pró-Reitoria de Graduação da UFPB assinado pelo dirigente máximo da IES não-registradora;
2- Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
3- Cópia do Certificado Comprobatório de Situação Militar Definitivo (para estudantes do sexo masculino);
4- Cópia da Carteira de Identidade (RG);
5- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6- Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Médio, devidamente assinado;
7- Certidão atualizada de Quitação Eleitoral;
8- Certificado de Conclusão do Curso de Graduação devidamente assinado pela Ies emissora;
9- Histórico Escolar da Graduação, devidamente integralizado;
10- Comprovante de regularidade no ENADE;
11- Guia de recolhimento da União (GRU) emitida por discente no valor R$ 51,56 para 1ª via e R$ 85,93 para 2ª via do diploma;
12- Comprovante de pagamento da GRU;
13- Arquivo XML devidamente assinado pela IES emissora;
14- Na solicitação da 2ª via do diploma além das documentações acima anexar também aos autos a cópia do registro da 1ª via do diploma que foi entregue à época pela UFPB e o boletim de ocorrência devidamente assinado relatando a que fim se deu a 1ª via do diploma.
Prazo máximo para prestação do serviço:
Para a 1ª via digital do diploma: 60 dias a partir do recebimento por parte da SCRD do processo eletrônico. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez;
Para a 2ª via digital do diploma: em média 45 dias do recebimento por parte da SCRD do processo eletrônico.
Formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Presencialmente ou por e-mail.
SERVIÇO 3: REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS DE GRADUAÇÃO
Descrição do Serviço:
Revalidação de diplomas estrangeiros de graduação.
Requisitos:
Possuir diploma estrangeiro de graduação.
Legislação:
Portaria MEC 1.151/2023.
Formas e informações necessárias para acessar o serviço:
Principais etapas para processamento do serviço:
O(A) interessado(a) deverá cadastrar processo eletrônico de solicitação de revalidação de diploma no link Cadastrar processos, anexando aos autos a documentação necessária conforme a Resolução nº 06/2017 do Consepe/UFPB;
Após recebimento do processo eletrônico, a SCRD analisará se o processo está bem instruído;
Após análise do processo eletrônico a SCRD encaminhará o mesmo para a coordenação do curso específico da graduação do diploma que seguirá as seguintes fases:
1ª- Comissão do colegiado do curso específico;
2ª- Comissão do conselho de centro que pertence o curso específico na UFPB;
3ª- Comissão da Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior – SODS/UFPB;
4ª- Caso o processo eletrônico seja deferido nas 3 instâncias de comissões o mesmo será encaminhado à SCRD para a finalização do pleito.
Prazo máximo para prestação do serviço:
120 dias.
Formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
por e-mail.
SERVIÇO 4: RECONHECIMENTO DE DIPLOMAÇÃO DE GRADUAÇÃO DA UFPB
Descrição do Serviço:
Reconhecer a diplomação de graduados da UFPB.
Requisitos:
Ser pessoa jurídica.
Legislação:
Portaria MEC 1.095/2018.
Principais etapas para processamento do serviço:
De modo geral o órgão ou instituição deverá consultar os registros de diplomas disponibilizados no link da Consulta Pública da UFPB, caso não consiga poderá seguir os procedimentos abaixo;
O órgão ou instituição deverá encaminhar e-mail de solicitação para a SCRD;
No e-mail deverão vir anexados ofício de solicitação devidamente assinado e cópia frente e verso do diploma de graduação expedido e registrado pela UFPB.
Prazo máximo para prestação do serviço:
15 dias.
Formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Por e-mail.
SERVIÇO 5: AUTORIZAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU
Descrição do Serviço:
Autorização de colação de grau coletiva e individual..
Requisitos:
Ser discente concluinte da graduação da UFPB com histórico acadêmico integralizado.
Legislação:
Portaria MEC 1.095/2018.
Formas e informações necessárias para acessar o serviço:
Principais etapas para processamento do serviço:
Colação de grau coletiva:
A coordenação do curso deverá seguir o calendário acadêmico vigente da graduação da UFPB e cadastrar no prazo correto processo eletrônico com a lista dos concluintes aptos a colarem grau assinada pelo(a) coordenador(a) do curso, anexando também aos autos a documentação necessária para cada concluinte conforme a IN 01/2023 da PRG e encaminhar o processo à Coordenação de Regulação e Avaliação – CRA/PRG para que a mesma ateste a regularidade do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, para posterior encaminhamento do processo eletrônico à SCRD;
- Após o recebimento por parte da SCRD do processo eletrônico, a mesma analisará a integralização dos históricos acadêmicos e os documentos pessoais dos concluintes;
- Diante da análise que o processo eletrônico esteja bem instruído o mesmo será encaminhado com autorização da colação de grau pela Coordenação Acadêmica e pela SCRD à Direção do Centro a qual pertence o curso para que seja efetivado o evento da colação de grau conforme o calendário acadêmico vigente da graduação da UFPB;
Após o evento oficial da colação de grau a direção de centro encaminhará o processo eletrônico à SCRD anexando aos autos a ata de colação de grau e a lista de frequência dos presentes;
Após o recebimento do processo eletrônico por parte da SCRD, a mesma analisará os autos e conforme deferimento será alterado o status dos concluintes para concluído e a partir desse momento a coordenação do curso poderá emitir o certificado eletrônico de conclusão de curso para cada egresso e iniciar o cadastramento dos processos eletrônicos individuais de solicitação de emissão da 1ª via do diploma digital.
Colação de grau individual:
- A coordenação do curso deverá cadastrar processo eletrônico individual anexando aos autos além das mesmas documentações para a colação de grau coletiva, a justificativa por parte do(a) concluinte de não colar grau junto com a sua turma no período estipulado no calendário acadêmico e o parecer favorável do(a) coordenador(a) do curso a essa justificativa;
Quanto às etapas do processo eletrônico, essas serão as mesmas da colação de grau coletiva.
Prazo máximo para prestação do serviço:
Autorização da colação de grau: 3 dias úteis a partir do recebimento do processo eletrônico por parte da SCRD.
Formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Presencialmente ou por e-mail.
SERVIÇO 6: EXPEDIÇÃO DE LÁUREAS ACADÊMICAS DIGITAIS
Descrição do Serviço:
Emissão de Láureas acadêmicas.
Requisitos:
Ser discente concluinte da graduação da UFPB e se enquadrando nos critérios específicos.
Legislação:
Formas e informações necessárias para acessar o serviço:
Principais etapas para processamento do serviço:
A coordenação do curso deverá criar uma comissão para avaliar e definir os discentes laureados de cada período conforme os critérios estabelecidos e cadastrar no período estipulado no calendário acadêmico vigente processo eletrônico de solicitação de emissão de láureas acadêmicas digitais anexando aos autos os componentes da comissão criada para esse fim e a lista dos laureados definidos e assinada por essa comissão para posterior encaminhamento à SCRD;
Após o recebimento por parte da SCRD do processo eletrônico, a mesma analisará os autos e constatando que o processo eletrônico esteja bem instruído, a SCRD emitirá, encaminhará para as assinaturas digitais devidas e anexará aos autos as láureas acadêmicas digitais;
Por fim, a SCRD encaminhará o processo eletrônico à coordenação do curso para que por parte dessa sejam disponibilizadas as láureas acadêmicas digitais aos seus contemplados.
Prazo máximo para prestação do serviço:
Expedição das láureas acadêmicas: 3 dias úteis a partir do recebimento do processo eletrônico por parte da SCRD.
Formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Presencialmente ou por e-mail.