SERVIÇO 1: Auxílio aos coordenadores de curso para inscrição e acompanhamento dos procedimentos estabelecidos em cada edital
Descrição do Serviço :
Auxiliar e instruir os coordenadores de curso para que façam as inscrições dos estudantes habilitados no Sistema ENADE, conforme indicado em legislação específica, bem como acompanhem as ações necessárias (preenchimento de cadastro e Questionário dos Estudantes, solicitações de atendimento específico, por nome social e de dispensa de prova, entre outros) para que os estudantes obtenham a regularidade no Exame e possam colar grau.
Como solicitar o serviço:
Os coordenadores de curso devem fazer a solicitação por mensagem de correio eletrônico institucional ou por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, especificando as dúvidas, inclusive com imagens anexas.
Formas de prestação do serviço:
A CRA fará os esclarecimentos correspondentes utilizando a mesma via de comunicação da solicitação. Quando não possuir as informações solicitadas, em se tratando de questões genéricas, a CRA fará a abertura de demandas ao Ministério da Educação e/ou indicará os canais de comunicação com aquele Ministério.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda, observando sempre o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de atividades previstos pelo Ministério da Educação para cada edição do ENADE.
Base Legal :
Portarias e editais que estabelecem o regulamento para a Edição ENADE, bem como toda a legislação correspondente ao tema.
Prazo máximo para prestação do serviço:
De 5 a 15 dias úteis, podendo esse prazo ser indeterminado quando depender de resposta do Ministério da Educação e, nesse caso, a CRA fará a devida comunicação ao requerente.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 2: Registro da regularidade da situação ENADE nos históricos acadêmicos dos estudantes ingressantes por transferência
Descrição do Serviço :
Efetuar o registro, via SIGAA, da situação ENADE Ingressante nos históricos acadêmicos dos estudantes que ingressaram na Universidade por meio de transferência (Processo Seletivo de Transferência Voluntária - PSTV, Processo Seletivo de Reopção de Curso - PSRC e Transferência Compulsória - ex officio).
Como solicitar o serviço:
Os coordenadores de curso devem fazer a solicitação por mensagem de correio eletrônico institucional ou por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, especificando quais alunos ingressaram por transferência (indicando nome, matrícula e CPF) e anexando todos os históricos acadêmicos anteriores.
Formas de prestação do serviço:
A CRA verificará a documentação enviada e efetuará o registro correspondente no histórico acadêmicos do aluno, via SIGAA. Caso haja alguma incoerência, a CRA comunicará à Coordenação de Curso correspondente para complementação de dados.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Leis, portarias e editais que estabelecem o regulamento para cada edição ENADE, bem como toda a legislação correspondente ao tema.
Prazo máximo para prestação do serviço:
De 2 a 5 dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado quando depender de complementação de dados e, nesse caso, a CRA fará a devida comunicação ao requerente.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 3: Registro da não inscrição de estudantes habilitados ao ENADE por motivo extraordinário
Descrição do Serviço :
Efetuar o registro, via SIGAA, nos históricos acadêmicos dos estudantes informando sobre a falta de inscrição do estudante habilitado ao ENADE por equívoco do coordenador de curso ou por algum motivo indicado pelo Ministério da Educação ou superveniente (pandemia, calamidade pública etc).
Como solicitar o serviço:
Os coordenadores de curso devem fazer a solicitação por mensagem de correio eletrônico institucional ou por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, especificando quais alunos não possuem seus nomes listados no Relatório de Regularidade emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Formas de prestação do serviço:
A CRA consultará os Relatórios de Regularidade e os editais emitidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, comparando-os com os históricos acadêmicos disponíveis no SIGAA. Verificando que o estudante era habilitado ao Exame e não foi inscrito, efetuará o registro conforme a situação correspondente. Caso haja alguma incoerência, a CRA comunicará à Coordenação de Curso correspondente para fornecer a complementação dos dados.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Leis, portarias e editais que estabelecem o regulamento para cada edição ENADE, bem como toda a legislação correspondente ao tema.
Prazo máximo para prestação do serviço:
De 2 a 5 dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado quando depender de complementação de dados e, nesse caso, a CRA fará a devida comunicação ao requerente.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 4: Monitoramento das ações do ENADE
Descrição do Serviço :
Auxiliar o Procurador Institucional no monitoramento das ações do ENADE, com a finalidade de acompanhar e dar suporte aos coordenadores de curso.
Como solicitar o serviço:
O Procurador Institucional acessará o Sistema ENADE e analisará os relatórios, dando ciência, quando necessário, aos coordenadores do curso e/ou a CRA por meio de correio eletrônico ou Sipac.
Formas de prestação do serviço:
O Procurador Institucional consultará os Relatórios emitidos pela Sistema ENADE dando ciência a CRA e aos coordenadores de curso.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Leis, portarias e editais que estabelecem o regulamento para cada edição ENADE, bem como toda a legislação correspondente ao tema.
Prazo máximo para prestação do serviço:
De 2 a 5 dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado quando depender de complementação de dados.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 5: Monitoramento do cadastro dos Cursos de Graduação no Sistema e-MEC
Descrição do Serviço :
<Consultar o perfil público do Sistema e-MEC para verificar o cadastro dos cursos de graduação e providenciar os dados necessários a fim de que o Procurador Institucional proceda à atualização dos dados naquele Sistema.
Como solicitar o serviço:
Esse serviço poderá ser solicitado pela coordenação de curso por mensagem de correio eletrônico institucional ou por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, e/ou poderá ser realizado por inciativa da CRA, sempre que houver necessidade de alteração de dados no cadastro do curso no Sistema e-MEC.
Formas de prestação do serviço:
Ao identificar algum dado que precisa de alteração, a CRA entrará em contato com as coordenações de cursos de graduação para solicitar as informações necessárias e, de posse dessas, informar ao Procurador Institucional para a devida atualização. A CRA comunicará sobre a atualização dos dados aos interessados.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Resoluções dos Conselhos Superiores da UFPB, Portarias publicadas no Boletim de Serviço da UFPB e/ou legislação publicada no Diário Oficial da União.
Prazo máximo para prestação do serviço:
De 2 a 5 dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado quando depender de complementação de dados e, nesse caso, a CRA fará a devida comunicação ao interessado.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 6: Auxílio ao Procurador Institucional para informar sobre cursos de graduação criados no âmbito da autonomia da IES
Descrição do Serviço :
Fornecer subsídios ao Procurador Institucional para inserir, no Sistema e-MEC, a informação sobre cursos de graduação criados no âmbito da autonomia da IES.
Como solicitar o serviço:
Os coordenadores de curso devem fazer a solicitação por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, anexando documentação exigida na legislação vigente, tais como: cópias digitalizadas das resoluções emitidas pelos Conselhos Superiores que autorizam e aprovam a criação do curso; Projeto Pedagógico do Curso; lista de docentes vinculados ao curso e Portaria de designação do Coordenador de Curso.
Formas de prestação do serviço:
A CRA enviará mensagem, por correio eletrônico institucional ou por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, às coordenações dos cursos de graduação solicitando toda a documentação necessária à instrução processual. Recebidas as respostas, a CRA analisará e, estando em conformidade, enviará os dados ao Procurador Institucional para a inserção dos documentos e dados no Sistema e-MEC. Após o protocolo do processo, a CRA comunicará sobre a tramitação aos interessados.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 741, de 2 de agosto de 2018
Portaria Normativa MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018
Prazo máximo para prestação do serviço:
60 (sessenta) dias corridos após a publicação do ato de criação do curso pelo Conselho Superior competente da instituição.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 7: Auxílio ao Procurador Institucional para protocolar pedido de autorização de cursos de graduação fora da autonomia da IES
Descrição do Serviço :
Fornecer subsídios ao Procurador Institucional para protocolar pedido de autorização de cursos de graduação que não estão no âmbito da autonomia da IES (cursos fora de sede e/ou cursos de Direito, Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem).
Como solicitar o serviço:
Os coordenadores de curso devem fazer a solicitação por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, anexando documentação exigida na legislação vigente, tais como: cópias digitalizadas das resoluções emitidas pelos Conselhos Superiores que autorizam e aprovam a criação do curso; Projeto Pedagógico do Curso; lista de docentes vinculados ao curso e Portaria de designação do Coordenador de Curso.
Formas de prestação do serviço:
A CRA enviará mensagem, por correio eletrônico institucional ou por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, às coordenações dos cursos de graduação solicitando documentação e dados necessários, conforme estabelecido na legislação vigente. Após analisar as informações prestadas, a CRA encaminhará os dados ao Procurador Institucional para que instrua o processo de pedido de autorização de curso no Sistema e-MEC. A CRA comunicará sobre o protocolo e a tramitação de todo o processo aos interessados.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 741, de 2 de agosto de 2018
Portaria Normativa MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018
Prazo máximo para prestação do serviço:
Conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Educação.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 8: Auxílio ao Procurador Institucional para informar sobre extinção voluntária dos cursos na autonomia da IES
Descrição do Serviço :
Fornecer subsídios ao Procurador Institucional para inserir, no Sistema e-MEC, a informação sobre a extinção voluntária dos cursos de graduação no âmbito da autonomia da IES.
Como solicitar o serviço:
Os coordenadores de curso devem fazer a solicitação por ofício eletrônico cadastrado no SIPAC, anexando documentação exigida na legislação vigente, tais como: cópias digitalizadas das resoluções emitidas pelos Conselhos Superiores que autorizam a extinção do curso.
Formas de prestação do serviço:
A CRA analisará a documentação e, estando em conformidade, enviará os dados ao Procurador Institucional para a inserção dos documentos e dados no Sistema e-MEC. Após a extinção do curso no Sistema e-MEC a CRA comunicará sobre a tramitação aos interessados.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 741, de 2 de agosto de 2018
Portaria Normativa MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018
Prazo máximo para prestação do serviço:
60 (sessenta) dias corridos após a publicação do ato de extinção do curso pelo Conselho Superior competente da instituição.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 9: Auxílio ao Procurador Institucional para protocolar demanda no “Fale Conosco”
Descrição do Serviço :
Fornecer subsídios ao Procurador Institucional para abrir demanda no Canal de Comunicação do Ministério da Educação “Fale Conosco”.
Como solicitar o serviço:
O Procurador Institucional, sempre que necessário, abrirá demanda no Canal de Comunicação do Ministério da Educação “Fale Conosco”.
Formas de prestação do serviço:
O Procurador Institucional abrirá demanda para sanar e/ou resolver questões relacionadas ao Sistema e-MEC e aos cursos de graduação desta IES, bem como solicitar suporte e atualização de dados cadastrais.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 741, de 2 de agosto de 2018
Portaria Normativa MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018
Prazo máximo para prestação do serviço:
De 1 a 5 dias úteis.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 10: Solicitação de aumento de vagas na autonomia pela coordenação de curso de graduação
Descrição do Serviço :
Auxiliar a coordenação de curso quando da solicitação do processo para aumento de vaga na autonomia. A Coordenação de curso deverá passar a solicitação de aumento de vagas internamente na IES (pelo NDE do curso, pelo Colegiado do Curso, pelo Conselho do Centro, pelos Conselhos Superiores da IES).
Como solicitar o serviço:
Esse serviço será disponibilizado quando a coordenação de curso de graduação solicitar aumento de vagas para o curso.
Formas de prestação do serviço:
A coordenação de curso de graduação enviará para a CRA, por meio do SIPAC, cópia da Resolução emitida pelos Conselhos Superiores que autorizam o aumento de vagas. Em seguida, o Procurador Institucional fará a inserção no Sistema e-MEC.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal:
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 741, de 2 de agosto de 2018
Portaria Normativa MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018
Prazo máximo para prestação do serviço:
60 (sessenta) dias a contar da publicação da Resolução no Boletim de Serviço.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h
SERVIÇO 11: Solicitação de redução de vagas na autonomia pela coordenação de curso de graduação
Descrição do Serviço :
Auxiliar a coordenação de curso quando da solicitação do processo para redução de vaga na autonomia dos cursos “em atividade”. A Coordenação de curso deverá passar a solicitação de redução de vagas internamente na IES (pelo NDE do curso, pelo Colegiado do Curso, pelo Conselho do Centro, pelos Conselhos Superiores da IES).
Como solicitar o serviço:
Esse serviço será disponibilizado quando a coordenação de curso de graduação solicitar redução de vagas para o curso.
Formas de prestação do serviço:
A coordenação de curso de graduação enviará para a CRA, por meio do SIPAC, cópia da Resolução emitida pelos Conselhos Superiores que autorizam a redução de vagas. Em seguida, o Procurador Institucional fará a inserção no Sistema e-MEC.
Prioridades no Atendimento:
A prioridade no atendimento seguirá a ordem de recebimento da demanda.
Base Legal :
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Portaria Normativa MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018
Prazo máximo para prestação do serviço:
60 (sessenta) dias a contar da publicação da Resolução no Boletim de Serviço.
Formas de Comunicação entre a CRA e o requerente do serviço:
Via correio eletrônico institucional (cra@prg.ufpb.br) e/ou Sipac (PRG - Coordenação de Regulação e Avaliação - 11.01.10.05).
Canais de acesso aos serviços prestados pela CRA
Telefone: (83) 3216-7279
E-mail: cra@prg.ufpb.br
Atendimento presencial: Campus I da UFPB – Prédio da Reitoria – Térreo. De segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h