SERVIÇO nº 1: ABREVIAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Definição:
A abreviação de curso é concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC..
Requisitos:
1.1. Ter integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso.
1.2. Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil noventa dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA) de todos os discentes matriculados no curso.
1.3. Não ter sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.
1.4. Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades:
a) um projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão), ou
b) publicado um artigo em periódico indexado; ou
c) participado como autor ou coautor em livro ou capítulo de livros; ou
d) ter participado de estágio curricular supervisionado não obrigatório devidamente aprovado pelo colegiado do curso.
Documentação necessária:
Para realizar a solicitação de abreviação, o discente deverá, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, encaminhar à Coordenação de Curso os seguintes documentos:
a) Requerimento à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação;
b) Histórico Acadêmico atualizado;
c) Plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados.
d) Documentos comprobatórios referentes aos critérios do item 1.
Principais etapas para processamento do serviço:
1) Responsável: Discente. Para abrir o processo administrativo, o discente deverá, em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico, encaminhar junto à Coordenação de seu Curso requerimento, juntando toda a documentação necessária.
2) Responsável: Coordenação do Curso. A coordenação do curso irá verificar se o discente em questão atende a todos os pré-requisitos listados anteriormente e submeterá ao Colegiado do curso para análise e emissão de parecer quanto ao pleito. Cumpridas as etapas descritas, os processos deverão ser encaminhados à PRG, para implantação no SIG.
3) Responsável: Discente/ Coordenação do curso. No caso de indeferimento da solicitação, o interessado poderá recorrer a SCP-CA, por intermédio da Coordenação do seu curso, que enviará pedido de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência do (a) discente.
4) Responsável: Coordenação Acadêmica-SCP. A CA-SCP se manifestará perante o recurso interposto.
Observações:
Na análise dos processos de abreviação de curso, o Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, emitir parecer favorável à quebra de pré-requisitos, consultado o departamento responsável pelo componente curricular. Cumpridas as etapas descritas anteriormente, os processos deverão ser encaminhados à CA-SCP, para implantação no SIG.
- Os processos que não satisfizerem o tópico de documentação necessária serão indeferidos pela Coordenação de Curso, cujo ato deverá dar ciência ao(a) discente.
- O prazo máximo para que a Coordenação de Curso se manifeste sobre a solicitação será de 15 (quinze) dias.
SERVIÇO nº 2: DILATAÇÃO DE PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Definição:
A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular.
Requisitos:
O prazo máximo permitido para a dilatação do curso é de até 02 (dois) períodos letivos, ressalvada a hipótese prevista no Art. 176 da Resolução nº 29/2020.
Documentação necessária:
3.1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
3.2. Histórico Acadêmico atualizado;
3.3. Cronograma com o plano de estudos, elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação do Curso, assinado pelo coordenador.
3.4. Na hipótese do Art. 176 da Resolução nº 29/2020, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.
Principais etapas para processamento do serviço:
1) Responsável: Discente. A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, mediante a apresentação dos documentos citados no tópico anterior.
2) Responsável: Colegiado do Curso. Colegiado de Curso deverá decidir sobre a concessão da dilatação de prazo para conclusão do curso.
3) Responsável: Coordenação do curso. Deferida a solicitação de dilatação para a conclusão do curso pelo respectivo colegiado, o processo deverá ser encaminhado à SCP-CA para implantação no SIG.
4) Responsável: Discente/Coordenação. No caso de indeferimento da solicitação de dilatação do prazo para conclusão do curso pelo Colegiado de Curso, o interessado poderá recorrer à SCP-CA, por intermédio da coordenação, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência do (a) discente.
Observações:
Portadores de deficiência ou afecções: Os discentes com deficiência ou com afecções congênitas ou adquiridas poderão obter a dilatação para conclusão do curso por tempo correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de duração do curso. Para concessão de dilatação para conclusão, o Colegiado do Curso solicitará avaliação e parecer do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA) ou da Junta de Especialistas da UFPB.
SERVIÇO nº 3: SUPORTE NOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES ÀS COORDENAÇÕES DE CURSO
Definição:
Matrícula é o ato que vincula o discente regular a turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.
Requisitos:
A PRG definirá os procedimentos de matrícula, a coordenação do processo e o apoio administrativo durante sua efetivação. A matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária são efetuadas exclusivamente nos prazos definidos pelo Calendário Acadêmico.
Documentação necessária:
O discente deverá apresentar documento de identificação oficial com foto para obter informações junto a sua coordenação de curso.
Principais etapas para processamento do serviço:
1) Responsável: PRG. A PRG orientará, por meio de ofício circular, às coordenações de curso de graduação, quanto aos procedimentos e prazos para consulta prévia ao discente ingressante, de interesse em efetuar sua matrícula, em conformidade com o calendário acadêmico vigente.
2) Responsável: Coordenação do curso. A coordenação do curso realizará consulta prévia aos discentes ingressantes, em conformidade com as orientações da PRG.
3) Responsável: Discentes.
3.1 Ingressantes. Os discentes ingressantes deverão realizar a confirmação de sua matrícula, por meio do endereço eletrônico cadastrado pelo discente, no ato de inscrição para o Sistema de Seleção Unificada( Sisu).
3.2 Veteranos. Os discentes veteranos deverão realizar sua matrícula em componentes curriculares, no SIGAA, em conformidade com os prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.
4) Responsável: SCP-CA. A SCP-CA prestará suporte às coordenações dos cursos de graduação, quanto aos procedimentos realizados no SIGAA e demais procedimentos referentes às matrículas dos discentes, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.
SERVIÇO nº 4: ORIENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NO SIGAA, REFERENTES A DISPENSA DE COMPONENTES CURRICULARES
Definição:
Os componentes curriculares de graduação, cursados em outros cursos na UFPB podem ser dispensadas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Na dispensa, a nota e a frequência do componente curricular serão registradas no SIG e terá a situação dispensada no Histórico Acadêmico do discente.
Requisitos:
2.1 As disciplinas para um novo curso de graduação só poderão ser dispensadas até 08 (oito) anos depois de cursadas.
2.2 Possuir o mesmo código ou for equivalente
2.3 Possuir a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo.
Documentação necessária:
O aluno que desejar realizar dispensa de alguma disciplina deverá entregar requerimento, solicitando a dispensa à Coordenação, contendo os seguintes documentos:
3.1 Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
3.2 Planos de Curso dos componentes curriculares cursados.
Principais etapas para processamento do serviço:
1) Responsável: Discente.O primeiro passo é a realização da solicitação da dispensa pelo aluno à Coordenação do Curso, entregando o requerimento com toda documentação necessária.
2) Responsável: Coordenação do Curso. Para dar continuidade ao processo, a Coordenação do Curso irá enviar a documentação necessária aos Departamentos responsáveis por cada componente curricular solicitado no requerimento de dispensa.
3) Responsável: Departamento.
3.1 O Departamento avaliará todos os requisitos para deferimento e apreciará o pedido em até 30 dias. Em seguida, encaminhará o processo com decisão final à Coordenação de Curso.
3.2 Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático inferior a 75% do exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação da dispensa.
4) Responsável: Coordenação do Curso. Aprovado o processo pelo departamento responsável pelo componente curricular, a Coordenação do Curso providenciará a sua implantação no SIG.
Observações:
Havendo necessidade de complementação dos estudos, o Departamento poderá autorizar a dispensa mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade.
Nos casos em que ocorrerem equívocos nos registros realizados pela Coordenação de Curso, a Coordenação, por meio do responsável Coordenador, poderá requerer, via processo administrativo, instruído com os elementos comprobatórios e justificativas devidamente fundamentadas, a retificação do registro acadêmico a PRG-Subcoordenação de Permanência.
SERVIÇO nº 5: ORIENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NO SIGAA, REFERENTES AO APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES
Definição:
Os componentes curriculares realizados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados mediante solicitação do discente à coordenação do curso.
Observação importante: No aproveitamento, os componentes curriculares serão registrados no histórico acadêmico do discente com código e carga horária de seus correspondentes na UFPB. A nota e a frequência não serão registradas no SIG e sim a situação "aproveitado" em seu histórico acadêmico.
Requisitos:
2.1. O curso de graduação deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes.
2.2. Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 8 anos depois de cursados, observando os seguintes critérios para admissibilidade do pleito:
I – Cumprimento dos pré-requisitos para o componente curricular a ser aproveitado.
II – Compatibilidade de pelo menos 75% de carga horária e de conteúdo do componente curricular a ser aproveitado.
2.3. A carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso.
2.4. Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados uma única vez em um mesmo curso.
Documentação necessária:
O aluno que desejar realizar aproveitamento de componente curricular deverá entregar à Coordenação do seu curso, um requerimento solicitando o aproveitamento, contendo os seguintes documentos:
3.1. Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
3.2. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.
3.3. Ato de reconhecimento do curso.
3.4. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
ATENÇÃO: Se o componente curricular tiver sido cursado em alguma instituição estrangeira, é obrigatória a tradução da documentação solicitada para Português, exceto para as línguas espanhola, francesa e inglesa.
Principais etapas para processamento do serviço:
1) Responsável: Discente. O primeiro passo é a realização da solicitação de aproveitamento pelo aluno à Coordenação do Curso, entregando o requerimento com toda documentação necessária.
2) Responsável: Coordenação do Curso. Para dar continuidade ao processo, a Coordenação do Curso irá enviar a documentação necessária aos Departamentos responsáveis por cada componente curricular solicitado no requerimento de aproveitamento.
3) Responsável: Departamento.
3.1 O Departamento avaliará todos os requisitos para deferimento e apreciará o pedido em até 30 dias. Em seguida, encaminhará o processo com decisão final à Coordenação de Curso.
3.2 Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá realizar o aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.
4) Responsável: Coordenação do Curso. Aprovado o processo pelo departamento do componente curricular, a Coordenação do Curso procederá à sua implantação no SIG, no período letivo da solicitação do aproveitamento.
Observações:
Em havendo necessidade de complementação dos estudos, deverá ser aplicada uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para o aproveitamento do componente curricular ou o conceito insuficiente, que caracterizará o não aproveitamento do componente curricular.
Nos casos em que ocorrerem equívocos nos registros realizados pela Coordenação de Curso, a Coordenação, por meio do responsável Coordenador, poderá requerer, via processo administrativo, instruído com os elementos comprobatórios e justificativas devidamente fundamentadas, a retificação do registro acadêmico à PRG-Subcoordenação de Permanência.