E-mail: scp@prg.ufpb.br
Endereço: Campus I Lot. Cidade Universitária, PB, 58051-900
Localização: Prédio da reitoria – Térreo- Campus I
Telefone: (83) 3216-7218
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
Equipe:
Hellen C. de O. Félix – Subcoordenadora de Permanência
Dennis M. Melo da Silva – Assistente em administração
João V. Faria de Carvalho – Assistente em Administração
Nayara M. Cavalcanti de Sá Leitão – Assistente em Administração
Apresentação:
Considerando o disposto no Regulamento Geral de Graduação, Resolução nº 29/2020, aprovada, no uso de suas atribuições, pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba (CONSEPE), em conformidade com a legislação em vigor, regulamentando os Cursos Regulares de Graduação da UFPB, a Subcoordenação de Permanência cumpre sua função, com fiel observância das normativas vigentes.
Esta Carta de Serviços foi elaborada pela Subcoordenação de Permanência (SCP), visando informar aos cidadãos quais atividades são realizadas por meio deste setor ou sob nossa orientação e procedimentos necessários ao acesso a esses serviços, com objetivo de facilitar e melhorar a qualidade do atendimento.
Compromisso com o atendimento: Excelência no atendimento ao público, prezando pelos direitos do usuário do serviço público da administração pública, dispostos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a exemplo:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
COMPETÊNCIAS:
Analisar os processos de abreviação, quebra de pré-requisito, dilatação de prazos para conclusão dos cursos de graduação e outros assuntos pertinentes ao percurso acadêmico dos estudantes;
Assessorar as coordenações de graduação dos cursos nos processos de matrícula e operacionalização das demais atividades acadêmicas relacionadas à permanência do discente na Instituição.
Realizar procedimentos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, em caráter excepcional, caso ocorra equívoco ou perda de prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, por meio de solicitação processual, devidamente justificada.
Manter atualizados os Sistemas Integrados de Gestão da UFPB.
No âmbito da graduação na UFPB, a execução, o registro e o controle das atividades acadêmicas competem às Coordenações de Cursos e departamentos, contudo as rotinas administrativas relacionadas à operacionalização das atividades acadêmicas devem ser processadas pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG), sendo a PRG (CA) responsável pela coordenação geral das atividades acadêmicas.
Procedimentos Processuais e Prazos:
Em conformidade com a lei LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
O OFÍCIO ELETRÔNICO deverá ser utilizado apenas para fins de comunicações internas oficiais com o setor. Os requerimentos que visem pleitos ou solicitações deverão ser instruídos por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO, cadastrado no SIPAC(Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos), para acompanhamento e controle em conformidade com os elementos e critérios dispostos na Resolução 29/2020- CONSEPE- UFPB. Os ofícios eletrônicos obedecerão ao prazo de 15 dias para serem respondidos por esta unidade.
Os processos que não forem instruídos de acordo com o que estabelece a Resolução 29/2020-CONSEPE- UFPB serão indeferidos e devolvidos para Coordenação do Curso ou setor responsável pelo requerimento, para devida instrução.
O responsável pela Coordenação de Curso deverá emitir parecer deliberando sobre todas as solicitações dos discentes, por meio de assinatura eletrônica ou simples escrita.
As solicitações excepcionais, em decorrência da não observação de prazo ou impossibilidade de execução de registro no Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (SIGAA) pelo respectivo Departamento ou Coordenação de Curso, a exemplo de correção de notas, ajustes de turmas, transferências de discentes, ajustes de matrículas, consolidação de notas, abertura de turmas específicas, dentre outros registros relacionados às atividades acadêmicas, deverão ser encaminhadas via processo administrativo, devidamente instruído com indicação dos fatos e elementos processuais necessários.