COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIO - CGE
E-mail: cge@prg.ufpb.br
Endereço: Campus I Lot. Cidade Universitária, PB, 58051-900
Localização: Prédio da reitoria – Térreo- Campus I
Telefone: (83) 3216-7383/7404
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
Equipe:
Sabrina Grisi Pinho de Alencar – Coordenadora
Angélica Cavalcanti Teixeira - Técnico em Secretariado
Layane Marques de Souza - Técnico em Arquivo
Liara das Graças Costa de Medeiros Souza - Técnico em Assuntos Educacionais
Saulo Guimarães Ferreira - Assistente em Administração
Compromisso com o atendimento: presteza, cordialidade, impessoalidade e clareza na prestação de informação.
COMPETÊNCIAS: conforme a Resolução nº 20/2019, CONSUNI/UFPB:
I – Administrar e supervisionar a política de estágio da UFPB;
II – Assessorar os coordenadores de cursos, os orientadores, os supervisores/preceptores e os estudantes estagiários quanto às questões pedagógicas e legais dos processos de estágio obrigatório interno e externo e não obrigatório interno e externo;
III – Promover a integração entre as Unidades Acadêmicas e instituições de Direito Público ou Privado, bem como entre as Organizações Sociais de interesse público, possibilitando a realização de estágios curriculares;
IV – Elaborar e analisar os editais para os estágios internos não obrigatórios da PRG/UFPB (Bolsa estágio);
V – Acompanhar o processo de análise de Termos de Compromisso de Estágio (TCE) interno e externo não obrigatório da UFPB;
VI – Elaborar declarações de comprovação de estágios regularizados na CGE; VII – Elaborar declarações de seguro;
VIII – Organizar folha de pagamento de seguro e de bolsas para estudantes estagiários vinculados a cursos de graduação da UFPB;
IX – Acompanhar e assessorar as coordenações de graduação no que diz respeito à formalização dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE) com o respectivo Plano de Atividade de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório;
X – Elaborar folhas de pagamento de alunos estagiários (Bolsa-estágio) considerando as informações registradas pelas unidades concedentes;
XI – Administrar no Sistema Integrado de Gestão os convênios firmados entre a UFPB, Agentes de Integração e instituições públicas e privadas;
XII – Manter atualizado os Sistemas Integrados de Gestão da UFPB.