Estatuto do Aluno e Ética Escolar (versão integral)

SUMÁRIO

Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.

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Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro

Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objeto, objetivos e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, adiante designado por Estatuto, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos

O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

CAPÍTULO II

Escolaridade obrigatória e obrigatoriedade de matrícula

Artigo 4.º

Escolaridade obrigatória

Artigo 5.º

Matrícula

CAPÍTULO III

Direitos e deveres do aluno

SECÇÃO I

Direitos do aluno

Artigo 6.º

Valores nacionais e cultura de cidadania

Artigo 7.º

Direitos do aluno

Artigo 8.º

Representação dos alunos

Artigo 9.º

Prémios de mérito

SECÇÃO II

Deveres do aluno

Artigo 10.º

Deveres do aluno

SECÇÃO III

Processo individual e outros instrumentos de registo

Artigo 11.º

Processo individual do aluno

Artigo 12.º

Outros instrumentos de registo

SECÇÃO IV

Dever de assiduidade e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas

SUBSECÇÃO I

Dever de assiduidade

Artigo 13.º

Frequência e assiduidade

Artigo 14.º

Faltas e sua natureza

Artigo 15.º

Dispensa da atividade física

Artigo 16.º

Justificação de faltas

Artigo 17.º

Faltas injustificadas

Artigo 18.º

Excesso grave de faltas

SUBSECÇÃO II

Ultrapassagem dos limites de faltas

Artigo 19.º

Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas

Artigo 20.º

Medidas de recuperação e de integração

Artigo 21.º

Incumprimento ou ineficácia das medidas

CAPÍTULO IV

Disciplina

SECÇÃO I

Infração

Artigo 22.º

Qualificação de infração

Artigo 23.º

Participação de ocorrência

SECÇÃO II

Medidas disciplinares

SUBSECÇÃO I

Finalidades e determinação das medidas disciplinares

Artigo 24.º

Finalidades das medidas disciplinares

Artigo 25.º

Determinação da medida disciplinar

SUBSECÇÃO II

Medidas disciplinares corretivas

Artigo 26.º

Medidas disciplinares corretivas

Artigo 27.º

Atividades de integração na escola ou na comunidade

SUBSECÇÃO III

Medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 28.º

Medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 29.º

Cumulação de medidas disciplinares

Artigo 30.º

Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar

Artigo 31.º

Celeridade do procedimento disciplinar

Artigo 32.º

Suspensão preventiva do aluno

Artigo 33.º

Decisão final

SECÇÃO III

Execução das medidas disciplinares

Artigo 34.º

Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias

Artigo 35.º

Equipas multidisciplinares

SECÇÃO IV

Recursos e salvaguarda da convivência escolar

Artigo 36.º

Recursos

Artigo 37.º

Salvaguarda da convivência escolar

SECÇÃO V

Responsabilidade civil e criminal

Artigo 38.º

Responsabilidade civil e criminal

CAPÍTULO V

Responsabilidade e autonomia

SECÇÃO I

Responsabilidade da comunidade educativa

Artigo 39.º

Responsabilidade dos membros da comunidade educativa

Artigo 40.º

Responsabilidade dos alunos

Artigo 41.º

Papel especial dos professores

Artigo 42.º

Autoridade do professor

Artigo 43.º

Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação

Artigo 44.º

Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação

Artigo 45.º

Contraordenações

Artigo 46.º

Papel do pessoal não docente das escolas

Artigo 47.º

Intervenção de outras entidades

SECÇÃO II

Autonomia da escola

Artigo 48.º

Vivência escolar

Artigo 49.º

Regulamento interno da escola

Artigo 50.º

Elaboração do regulamento interno da escola

Artigo 51.º

Divulgação do regulamento interno da escola

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 52.º

Legislação subsidiária

Artigo 53.º

Divulgação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar

Artigo 54.º

Sucessão de regimes

Artigo 55.º

Norma revogatória

Artigo 56.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no início do ano escolar de 2012-2013.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 24 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 28 de agosto de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Também disponível em PDF no seguinte anexo: