Estatuto do Aluno e Ética Escolar (versão integral)
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.
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Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto, objetivos e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, adiante designado por Estatuto, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos
O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Escolaridade obrigatória e obrigatoriedade de matrícula
Artigo 4.º
Escolaridade obrigatória
Artigo 5.º
Matrícula
CAPÍTULO III
Direitos e deveres do aluno
SECÇÃO I
Direitos do aluno
Artigo 6.º
Valores nacionais e cultura de cidadania
Artigo 7.º
Direitos do aluno
Artigo 8.º
Representação dos alunos
Artigo 9.º
Prémios de mérito
SECÇÃO II
Deveres do aluno
Artigo 10.º
Deveres do aluno
SECÇÃO III
Processo individual e outros instrumentos de registo
Artigo 11.º
Processo individual do aluno
Artigo 12.º
Outros instrumentos de registo
SECÇÃO IV
Dever de assiduidade e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
SUBSECÇÃO I
Dever de assiduidade
Artigo 13.º
Frequência e assiduidade
Artigo 14.º
Faltas e sua natureza
Artigo 15.º
Dispensa da atividade física
Artigo 16.º
Justificação de faltas
Artigo 17.º
Faltas injustificadas
Artigo 18.º
Excesso grave de faltas
SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem dos limites de faltas
Artigo 19.º
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
Artigo 20.º
Medidas de recuperação e de integração
Artigo 21.º
Incumprimento ou ineficácia das medidas
CAPÍTULO IV
Disciplina
SECÇÃO I
Infração
Artigo 22.º
Qualificação de infração
Artigo 23.º
Participação de ocorrência
SECÇÃO II
Medidas disciplinares
SUBSECÇÃO I
Finalidades e determinação das medidas disciplinares
Artigo 24.º
Finalidades das medidas disciplinares
Artigo 25.º
Determinação da medida disciplinar
SUBSECÇÃO II
Medidas disciplinares corretivas
Artigo 26.º
Medidas disciplinares corretivas
Artigo 27.º
Atividades de integração na escola ou na comunidade
SUBSECÇÃO III
Medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 28.º
Medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 29.º
Cumulação de medidas disciplinares
Artigo 30.º
Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar
Artigo 31.º
Celeridade do procedimento disciplinar
Artigo 32.º
Suspensão preventiva do aluno
Artigo 33.º
Decisão final
SECÇÃO III
Execução das medidas disciplinares
Artigo 34.º
Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias
Artigo 35.º
Equipas multidisciplinares
SECÇÃO IV
Recursos e salvaguarda da convivência escolar
Artigo 36.º
Recursos
Artigo 37.º
Salvaguarda da convivência escolar
SECÇÃO V
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 38.º
Responsabilidade civil e criminal
CAPÍTULO V
Responsabilidade e autonomia
SECÇÃO I
Responsabilidade da comunidade educativa
Artigo 39.º
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
Artigo 40.º
Responsabilidade dos alunos
Artigo 41.º
Papel especial dos professores
Artigo 42.º
Autoridade do professor
Artigo 43.º
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação
Artigo 44.º
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação
Artigo 45.º
Contraordenações
Artigo 46.º
Papel do pessoal não docente das escolas
Artigo 47.º
Intervenção de outras entidades
SECÇÃO II
Autonomia da escola
Artigo 48.º
Vivência escolar
Artigo 49.º
Regulamento interno da escola
Artigo 50.º
Elaboração do regulamento interno da escola
Artigo 51.º
Divulgação do regulamento interno da escola
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 52.º
Legislação subsidiária
Artigo 53.º
Divulgação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Artigo 54.º
Sucessão de regimes
Artigo 55.º
Norma revogatória
Artigo 56.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no início do ano escolar de 2012-2013.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 24 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Também disponível em PDF no seguinte anexo: