Documentação de referência

1. [ME] A Portaria 243/2012 de 10 agosto

1 - A presente portaria define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

2 - A presente portaria estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos no número anterior, bem como os seus efeitos.

2. [ME] A Portaria 304-B /2015, de 22 setembro

3. [ME] Os Programas curriculares das disciplinas fornecidos pelo Ministério da Educação

Ver Área das disciplinas do Grupo de Informática

4. [AE] Os Critérios Gerais de Avaliação do AE de Benfica, disponível em:

Versão original em sites.google.com/a/aebenfica.pt/aebenfica/documentos

5. [AE] O Regulamento Interno do Agrupamento, nomeadamente o seu artigo 72º sobre os Deveres dos alunos:

Versão atual (9jul2013): Cópia disponível aqui (29 pág.)

Versão original em sites.google.com/a/aebenfica.pt/aebenfica/documentos/historico/2016-2017/documentos-de-referencia/regulamento-interno

Artigo 72.º: Deveres

1. Sem prejuízo dos demais deveres que lhes são atribuídos por lei, são deveres dos alunos, designadamente:

a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;

g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no agrupamento, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente, violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção do agrupamento;

n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

o) Conhecer e cumprir o presente regulamento interno, as normas de funcionamento dos serviços do agrupamento, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem

promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;

r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas do agrupamento em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão

dos trabalhos ou atividades em curso;

s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção do agrupamento ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

t) Não difundir, no agrupamento ou fora dele, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de

comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor do agrupamento;

u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à

especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas no agrupamento;

w) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados;

x) Entregar ao professor ou funcionário qualquer substância aditiva, em especial droga, tabaco e bebidas

alcoólicas, sempre que a mesma for detetada dentro do espaço escolar;

y) Entregar ao professor qualquer equipamento tecnológico, nomeadamente telefone móvel, que funcione em local onde decorrem aulas.

2. No caso previsto na alínea y) do número anterior, o equipamento tecnológico, na posse do professor, é entregue na direção do estabelecimento e é devolvido, no prazo de uma semana, pelo diretor ou coordenador de estabelecimento, aos pais ou encarregados de educação.