Orientações DGEstE: Resumo

DGEstE, Min-edu, 2020/21

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A planificação dos documentos orientadores deve ter por base as seguintes definições:

a) «Regime presencial», aquele em que o processo de ensino e aprendizagem é desenvolvido num contexto em que alunos e docentes estão em contacto direto, encontrando-se fisicamente no mesmo local;

b) «Regime misto», aquele em que o processo de ensino e aprendizagem combina atividades presenciais com sessões síncronas e com trabalho autónomo;

c) «Regime não presencial», aquele em que o processo de ensino e aprendizagem ocorre em ambiente virtual, com separação física entre os intervenientes, designadamente docentes e alunos;

d) «Trabalho autónomo», aquele que é definido pelo docente e realizado pelo aluno sem a presença ou intervenção daquele;

e) «Sessão assíncrona» (ver nota*), aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os alunos trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais curriculares disponibilizados numa plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e docentes, em torno das temáticas em estudo;

*Nota: O conceito de "sessão assíncrona" é ambíguo. Se é assíncrono então é sempre em diferido ou seja em tempo não real, pelo que esta definição se encontra ambígua ou formalmente incorreta. Mais informação no final deste documento.

f) «Sessão síncrona», aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos alunos interagirem online com os seus docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as suas dúvidas ou questões e apresentarem trabalhos.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LETIVAS E FORMATIVAS

1. Todos os estabelecimentos de educação e ensino deverão considerar o regime presencial como regime regra e os regime misto e não presencial como exceção.

2. Os regimes misto e não presencial aplicam-se quando necessário, e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da situação epidemiológica da doença COVID-19.

3. As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos:

• Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;

• Em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

• Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.

4. Nos regimes misto e não presencial, tal como no presencial, os alunos estão obrigados a cumprir o dever de assiduidade nas sessões síncronas e de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente. Nos casos em que, por motivos devidamente justificados, o aluno se encontre impossibilitado de participar nas sessões síncronas, deve a escola (leia-se o docente) disponibilizar o conteúdo das mesmas.

5. Compete ao conselho pedagógico da escola ou ao órgão legalmente equivalente definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno.

Definições das regras de regras de registo de assiduidade: Brevemente.

6. Cada estabelecimento de educação e ensino deve elaborar um plano que preveja o protocolo e os mecanismos de ação necessários à implementação de cada um dos regimes (presencial, misto ou não presencial) e eventual necessidade de transição entre os mesmos, durante o ano letivo.

7. A transição entre os regimes previstos na presente resolução é solicitada à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, que decide após ser ouvida a autoridade de saúde competente.

Regime presencial

1. Todas as atividades letivas e formativas, incluindo os apoios no âmbito da educação inclusiva, devem ser desenvolvidas nos termos da legislação em vigor, podendo, caso seja necessário, ser implementadas regras específicas com vista ao cumprimento das orientações das autoridades de saúde;

2. Sempre que se revele necessário, as escolas podem promover a reorganização dos horários escolares, designadamente o funcionamento das turmas em turnos de meio dia, de forma a acomodar a carga horária da matriz curricular.

Regime misto

1. Há lugar à adoção do regime misto quando se verifique, devido à situação epidemiológica causada pela doença COVID-19, a impossibilidade de as escolas manterem as turmas em regime presencial e não seja possível ou suficiente a adoção das medidas relativas ao horário de funcionamento, à reorganização dos horários escolares e à gestão dos espaços escolares.

2. Quanto à organização e funcionamento das atividades letivas e formativas no regime misto:

a. As atividades letivas e formativas devem ser realizadas com recurso às metodologias que cada escola considere as mais adequadas, de acordo com as orientações da área governativa da educação, tendo por referência o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PDF, 30 pág.) e as Aprendizagens Essenciais (Ensino Básico | Ensino Secundário);

b. O processo de ensino e aprendizagem deve desenvolver-se através da combinação entre atividades presenciais, sessões síncronas e trabalho autónomo;

c. Cabe às escolas proceder à revisão e ajustamento do planeamento curricular, a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;

d. Cabe, ainda, às escolas adequar a organização e funcionamento do regime misto à carga horária semanal de cada disciplina ou Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD), tendo por base, na definição dos horários dos alunos, designadamente, os seguintes pressupostos:

i. Privilegiar a interação direta entre os alunos e o professor;

ii. Repartir a carga horária de cada disciplina ou UFCD entre atividades presenciais, sessões síncronas e trabalho autónomo;

iii. Alternar as atividades presenciais com o trabalho autónomo.

e. O trabalho autónomo deve ser desenvolvido mediante orientações dos docentes das respetivas disciplinas ou UFCD, podendo eventualmente ser coadjuvado por uma equipa de docentes constituída para esse efeito, sendo realizado com recurso, entre outros, a ferramentas e recursos digitais.

3. O professor titular de turma ou os docentes da turma, sob coordenação do respetivo diretor, devem adaptar o planeamento e execução das atividades letivas e formativas, incluindo, com as necessárias adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos;

4. Os docentes devem fazer o registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das tarefas realizadas no âmbito das sessões síncronas e do trabalho autónomo, recolhendo evidências da participação dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno;

5. O diretor de turma deve garantir a articulação eficaz entre os docentes da turma, tendo em vista o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, promovendo a utilização proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.

Regime não presencial

1. Nas situações de suspensão das atividades letivas e formativas presenciais nas escolas, as aprendizagens são desenvolvidas em regime não presencial, através de sessões síncronas e assíncronas (errado! ver nota mais acima), devendo cada escola adotar as metodologias que considere mais adequadas, tendo por referência o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PDF, 30 pág.) e as Aprendizagens Essenciais (Ensino Básico | Ensino Secundário);

2. Quanto à organização e funcionamento das atividades letivas e formativas no regime não presencial:

a) Todas as escolas devem elaborar e implementar, sob orientação e apoio dos serviços competentes da área governativa da educação, um plano de ensino a distância, adequado ao contexto de cada comunidade educativa, podendo ainda articular-se com entidades que se constituam como parceiras;

b) A implementação, acompanhamento e monitorização do plano de ensino a distância deve ser assegurado pelo conselho pedagógico ou órgão legalmente equivalente;

c) Cabe à escola adequar a organização e funcionamento do regime não presencial, fazendo repercutir a carga horária semanal da matriz curricular no planeamento semanal das sessões síncronas e assíncronas (errado! ver nota mais acima), ;

d) As sessões síncronas e assíncronas (errado! ver nota mais acima), devem respeitar os diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos, promovendo a flexibilidade na execução das tarefas a realizar;

e) O conselho de turma deve adequar as opções curriculares, as estratégias de trabalho, o trabalho interdisciplinar e de articulação curricular, desenvolvidos com a turma ou grupo de alunos, às especificidades do regime não presencial.

3. O professor titular de turma ou os docentes da turma, sob coordenação do diretor de turma, adaptam o planeamento e execução das atividades letivas e formativas ao regime não presencial, incluindo, com as devidas adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos.

4. Os docentes devem proceder ao registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das tarefas realizadas nas sessões síncronas e assíncronas (errado! ver nota mais acima), , recolhendo evidências da participação dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno.

5. O diretor de turma deve promover a articulação entre os docentes da turma, tendo em vista o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, visando uma utilização proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.

Retirado do seguinte documento enviado pela DGEstE disponível em:

drive.google.com/file/d/1ZFGzNZkZga1Cdj01TDjLEBOUrEnlibMs

Para que não haja dúvidas:

Comunicação síncrona: o professor e o aluno estão em interação "ao mesmo tempo".

Comunicação assíncrona: o professor e o aluno interagem "em tempos diferentes" de acordo com as suas disponibilidades e calendários.

O que é uma "sessão síncrona"?

É um momento de comunicação em tempo real, exigindo participação simultânea de todos os envolvidos, e em que o emissor envia uma mensagem ao recetor que a recebe de forma instantânea, estabelecendo uma interação imediata.

Exemplos de uma "sessão síncrona" são momentos em chat (Google Chat por exemplo) ou videoconferência (Google Meet por exemplo).

8. O que é o "trabalho assíncrono"?

O "trabalho assíncrono" é realizado em tempos diferentes pelos intervenientes, não exigindo a participação simultânea (em tempo real) dos envolvidos. Os participantes, normalmente, não se encontram reunidos no mesmo local físico nem, tão pouco, ao mesmo tempo, resultando numa maior flexibilidade de interação e acompanhamento. Assim, o emissor envia uma mensagem ao recetor que a pode ler imediatamente ou em qualquer outra altura no futuro.

Exemplos de "trabalho assíncrono" são a participação em fóruns de discussão (Google Grupos ou Stream do Classroom, por exemplo) ou o envio e receção de mensagens de e-mail (Gmail por exemplo).