Patrimônio Cultural

Patrimônio é um conceito polissêmico e polêmico que, ao longo dos anos sofreu diversas ressignificações, o que alterou seu sentido com o passar do tempo. O conceito nos remete ao termo cunhado pelos romanos para designar herança paterna – patrimonium –, na época, o termo fazia referência a tudo que que pertencia ao pai, ou especificamente, ao pai de família, o pater famílias. O patrimonium compreendia tudo que poderia ser legado por testamento, desta forma, fazendo parte da herança paterna. O surgimento dos estados nacionais transformou radicalmente o conceito de Patrimônio, de cunho privado e aristocrático, o termo passou a representar bens públicos de uma sociedade específica - com uma única língua, origem e território.

Visando consolidar a identidade da nação brasileira, o conceito e as práticas do Patrimônio são adotados pelo Estado brasileiro na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, e a partir das concepções do escritor Mário de Andrade e do então Ministro da Educação Gustavo Capanema. Discutido em propostas regionais desde a década de 1920, o Patrimônio passa a ter um órgão de proteção - o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atualmente Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

No que diz respeito à organização e a proteção do Patrimônio, o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, previa que o patrimônio dizia respeito ao “conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil” e ainda “monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens”.

A concepção adotada como política de Estado e endossada pelo IPHAN, estava relacionada aos bens de caráter material (móveis, obras de arte, peças arqueológicas, conjuntos urbanos, igrejas, sobrados) que fizessem menção aos “fatos memoráveis da História do Brasil”. É sabido que as práticas preservacionistas adotadas pela autarquia buscavam, naquele momento, consolidar a identidade nacional, uma das políticas varguistas, preterindo espaços e bens que remontassem ao passado colonial brasileiro.

As políticas preservacionistas e as narrativas adotadas pelo IPHAN começam a ser alteradas na década de 1980. José Reginaldo Gonçalves (2012) salienta que se até aquele momento as narrativas produzidas estavam voltadas firmemente para a nação, é a partir dessa década que “patrimônios associados a diversos grupos e movimentos sociais vêm sendo reivindicados, reconhecidos ou contestados”. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.

Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Hoje, Patrimônio diz respeito a uma série de bens e de práticas que compõe a identidade de uma sociedade, sendo o termo Patrimônio Cultural bem ou um conjunto de bens de caráter material ou imaterial, protegido ou não por um órgão governamental, que proporcione a identificação de um grupo de indivíduos, gerando, entre estes, o sentimento de pertencimento.

Referência:

CARVALHO, Djiovan Vinícius. Cartografando o Patrimônio: A produção historiográfica do Patrimônio no Brasil (2000-2015). Trabalho de Conclusão de Curso (História). Universidade de Passo Fundo, 2016.

IPHAN. Patrimônio Cultural. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218. Acesso em: 10 jul. 2021.