Política Nacional de Transporte Escolar
A política pública de transporte escolar é composta por dois Programas:
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – (PNATE) - Instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, que utilizam transporte escolar;
Programa Caminho da Escola - Concebido em 2007, disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 2009, com objetivo de renovar e padronizar a frota de veículos e embarcações de transporte escolar, garantindo segurança e qualidade e contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública da educação básica.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os recursos são destinados aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.
Execução
A Resolução nº 05, de 08 de maio de 2020 estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
A tabela com os valores per capita e o montante de recursos financeiros são disponibilizados, em cada exercício, no endereço eletrônico do FNDE (https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnate/sobre-o-plano-ou-programa/consultas).
Informações adicionais
Maiores informações estão no sítio do FNDE em: https://www.fnde.gov.br/programas/pnate
Resultados
Acesse o relatório dinâmico sobre a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar:
· Os repasses das parcelas do PNATE passaram a ser realizados no início de cada mês (antes eram no final). Próximos Passos: manter a realização dos repasses do PNATE no início de cada mês.
· Publicação da Resolução CD/FNDE Nº 005/2020 que atualiza os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do PNATE a ser apresentada na próxima reunião do Conselho Deliberativo do FNDE. Benefícios: o repasse financeiro em tempo oportuno oferece aos estados e municípios maiores condições de organizar o transporte escolar após o retorno das atividades escolares.
A Resolução aprimora a gestão e a execução do PNATE. Dentre os avanços, torna obrigatória a utilização da modalidade pregão na forma eletrônica e normatiza as parcerias com os Centros Colaboradores de Apoio ao Transporte Escolar.
Programa Caminho da Escola
O Programa Caminho da Escola foi criado em 28 de março de 2007, pela Resolução CD/FNDE nº 03, e é disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 10 de fevereiro de 2009 e pela Resolução CD/FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013. O Programa tem como objetivos renovar, padronizar e reduzir custos para a frota utilizada de veículos escolares, a fim de garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes da Educação Básica, garantir o acesso e permanência dos alunos nas escolas e reduzir o índice de evasão escolar. É destinado a estudantes residentes, preferencialmente, em áreas rurais e ribeirinhas, mediante a oferta de ônibus, lanchas e bicicletas escolares fabricados com especificações adequadas ao transporte nessas regiões.
Este programa, executado pelo FNDE, em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, define especificações e atua na padronização dos veículos, visando ao alcance de eficiência e de eficácia na aquisição dos produtos, permitindo a adequação do seu tipo à quantidade de beneficiários e às características geográficas da localidade. Além disso, disponibiliza recursos para que estados, Distrito Federal e municípios possam fazer aquisição, mediante assistência financeira, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR.
Diante disso, ao disponibilizar modelos diferenciados e ao utilizar metodologias de assistência técnica e financeira para a aquisição dos veículos escolares mediante Atas de Registro de Preços - ARP do FNDE, os entes federados, para serem atendidos conforme diagnóstico da situação educacional, devem realizar o preenchimento dos seus Planejamentos no SIMEC, módulo PAR.
Para a análise e o atendimento das demandas relativas à assistência financeira do PAR, são considerados, entre outros critérios, a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros por essa Autarquia, bem como a adequação das metas apresentadas à aceleração do desenvolvimento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB local. Ademais, considera-se também o número de alunos, constante no censo escolar do ano anterior ao atendimento, que utilizam transporte escolar, deduzidos os ônibus escolares porventura recebidos pelo município em anos anteriores à conta do Programa.
Existem três formas para aquisição dos veículos (ônibus, lanchas e bicicletas escolares) do Caminho da Escola:
Execução
A Resolução CD/FNDE nº 03/2020 detalha a forma de execução do Programa.
Informações adicionais
Maiores informações em: https://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola
Resultados
Acesse o relatório dinâmico sobre a execução do Programa Caminho da Escola:
· Em 2020, o Programa Caminho da Escola repassou para 916 Prefeituras Municipais e 13 Secretarias Estaduais de Educação um montante de R$ 403,996 milhões, viabilizando a aquisição de 1.655 ônibus escolares, sendo 1.427 ônibus rurais e 228 urbanos acessíveis, e 20.078 bicicletas e capacetes escolares, conforme relatório dinâmico acima.
· Foi Firmada a parceria com o Centro Colaborador em Transporte Escolar (CECATE – UFG) para aprimoramentos no SETE – software que facilita a gestão municipal do transporte escolar.
· FNDE e UFG assinam parceria para disponibilizar novo curso sobre a Política Pública de Transporte Escolar.
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