Gestores

Alta Administração do FNDE

O direcionamento estratégico do FNDE compete à alta administração, configurada pela Presidência e titulares das diretorias. As diretorias do FNDE possuem focos de atuação específicos, com grande interdependência entre si. De modo geral, tem-se:

Presidente: Marcelo Lopes da Ponte

Chefe de Gabinete: Juliana Isabelli Miguel Coelho

Diretor de Ações Educacionais

Garigham Amarante

Responsável pelos programas de caráter universal, que visam prover o acesso à educação básica, a permanência e a qualidade da formação.

Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais

Gabriel Medeiros Vilar

Responsável por projetos educacionais que atuam para garantir estruturas adequadas à educação.

Diretor de Fundos e Benefícios

Gustavo Lopes de Souza

Responsável pelas ações de financiamento, bolsas e programas suplementares de educação, em diversas etapas e modalidades.

Diretora de Administração

Fernanda Lucena Ribeiro Vilela

Responsável por administrar o FNDE em relação à gestão de pessoas, logística, compras. Atua também nos Registros de Preços, que têm substancial relevância para a qualidade técnica e economicidade dos produtos do FNDE.

Diretor de Tecnologia

Paulo Roberto Aragão Ramalho

Responsável por promover a infraestrutura tecnológica e desenvolver as soluções de tecnologia da informação. Atua também em programas cujo foco são recursos de TIC.

Diretor Financeiro

Waldir João Ferreira da Silva Júnior

Responsável pela execução orçamentária e financeira da autarquia, contabilidade e prestação de contas.

Rol de Responsáveis

Os gestores acima são os responsáveis, em última instância, pelos atos praticados no FNDE. Eventualmente, podem ocorrer mudanças nos titulares dos Cargos, bem como nos afastamentos oficiais dos gestores, a exemplo dos períodos de férias, os atos são praticados por substitutos formais. Assim, para que se saiba quem estava respondendo pelos atos administrativos em cada período, é constituído um Rol de Responsáveis, o qual compõe o Relatório de Gestão.

Segundo a Instrução Normativa TCU 84/2020, de 22/4/2020:

Art. 7º São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:

I - dirigente máximo da UPC;

II - membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a UPC; e

III - responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da UPC.

No link abaixo está disponibilizado o Rol de Responsáveis referente ao exercício do ano 2020.

A fim de atender ao disposto no art. 8o, inciso I, alínea "i" da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, o link abaixo disponibiliza a planilha contendo informações remuneratórias disponibilizadas pela Diretoria de Administração. Adicionalmente, informações pormenorizadas constam nas plataformas estruturantes do Governo Federal.

Informações no Portal da Transparência:

Informações no Portal Raio-X:

Atendimento ao Cidadão: