Estrutura

Estrutura Organizacional

O FNDE sempre organizou-se em torno dos desafios que as políticas educacionais apresentaram em cada momento, tendo como instância máxima um colegiado, o Conselho Deliberativo do FNDE. A instituição possui uma estrutura geral bem definida e expressivamente pequena em face da amplitude de sua atuação.

As áreas meio são responsáveis por dar sustentação ao trabalho da Autarquia; as áreas finalísticas se responsabilizam por gerir os programas que, em regra, são executados pelos entes federados, com assistência técnica da Autarquia, que garante recursos suplementares, normatização e acompanhamento. Por fim, os órgãos seccionais da Auditoria Interna e Procuradoria Federal junto ao FNDE atuam para garantir a aderência da atuação aos princípios da Administração Pública e aos objetivos institucionais.

Essa organização, cuja estrutura atua dinamicamente, faz com que todos os entes da federação contem com os resultados dos esforços nela empreendidos. A estrutura oficial do FNDE é apresentada pelo organograma abaixo, baseado no Decreto nº 9.007/2017, o qual aprovou a nova estrutura regimental da Autarquia, e na Portaria FNDE nº 629/2017, que aprovou o Regimento Interno do Fundo.

Conselho Deliberativo

A Lei nº 5.537/1968 previu que a implementação das ações educacionais a cargo do FNDE é regulamentada por seu Conselho Deliberativo (CD/FNDE), órgão de deliberação superior. O CD/FNDE é um colegiado interinstitucional, integrado por:

• Ministro da Educação;

• Presidente e Procurador-Chefe do FNDE;

• Secretários de Secretarias Finalísticas do MEC;

• Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Ao Conselho compete deliberar sobre financiamento de projetos e programas educacionais, assistência financeira a estados, Distrito Federal, municípios e estabelecimentos particulares de ensino; financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágio; orçamento do FNDE; formular políticas de captação e canalização de recursos; julgar recursos em processos administrativos de débitos fiscais ou extrafiscais; aprovar as contas do Presidente do FNDE.

A composição do conselho visa promover coesão entre a atuação do FNDE, as diretrizes e políticas concebidas no âmbito do MEC, por meio de suas secretarias, os dados e avaliações conduzidos pelo INEP.

Conselho Deliberativo do FNDE

Criação: Lei n° 5.537/1968

Constituição e Competência: Decreto n° 9.007/2017

Regimento Interno: Resolução/CD/FNDE n° 31 de 2003

Composição: Presidência e oito conselheiros

Presidência: Ministro da Educação

Secretário: Chefe de Gabinete do FNDE