análise ex ante
análise ex ante
Coordenador do Projeto
PROF. RENATO PINTO VENANCIO
Editores
FRANCISCO MIRANDA SILVA DE OLIVEIRA
PATRICIA MARIA DE MELO
Equipe de 2023/1° semestre
ANDRE LUIZ ALMEIDA VIANA
EMANUEL RODRIGUES DOS SANTOS
FERNANDA VIANA SILVA
FREDERICO ESTEVES MARTINS
GABRIEL ZENHA MORAES
GIULIANO GUIRLANDA FERRARI
GUILHERME HENRIQUE SILVA MACHADO
JANINNY ALVES FERREIRA
MARIO AUGUSTO DE MOURA BUENO
MARIO MAGNO MOTA JARDIM
MATEUS MARTINS SANTOS
RAISSA CARVALHO BARBOSA
RASMYNE OLENCA VIEIRA MARQUES
TAINA FERREIRA GOULART
WELLINGTON ANTONIO NONATO
Este site reúne informações da Disciplina Política e Legislação Arquivística, do curso de Arquivologia da UFMG - ECI241 - e tem finalidade didática, procurando elaborar uma proposta de revisão da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados - PNAPP.
Glossário
Atividade: "atividades são as ações e os serviços realizados sob o escopo da política. Há aquelas, diretas, que recaem sobre os beneficiários da política em si (treinamentos, distribuições de renda etc.) e há aquelas indiretas, para garantir a realização da política (treinamento de funcionários, tarefas de gerenciamento, provisão de instalações etc.)". (BRASIL, 2018)
Ator Institucional: atores são agentes "que realizam atividades relevantes nas políticas públicas, na promoção, resistência, formulação e decisão de programas, tais como partidos políticos, movimentos sociais, burocratas do governo, sindicatos, associações patronais, especialistas, organizações internacionais e mídia. Os atores se valem de recursos econômicos, midiáticos, capital político e narrativas baseadas em sentimentos públicos e valores socioculturais para influenciar o processo político, atuando como promotores de políticas, opositores, aliados ou mediadores". (JANNUZZI; RODRIGUES)
Decreto: "atos da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo .. meramente administrativos, utilizados pelo chefe do Poder Executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras providências". (LUZ, 2014)
Fé Pública: "é a confiança atribuída pelo Estado democrático de direito aos agentes públicos para prática dos atos públicos, cuja veracidade e legalidade se presumem, devendo ser exercida nas exatas limitações constitucionais e legais, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal". (LUZ, 2014)
Impacto: "são mudanças de mais longo prazo promovidas sobre o aspecto ou a perspectiva futura de seus beneficiários ou grupo no qual se inserem (por exemplo, um aumento de bem-estar da população em relação ao tema da intervenção). Trata-se, grosso modo, “dos resultados dos resultados” de uma política, ou seja, das consequências geradas em um momento mais distante a partir dos resultados diretamente atribuídos a uma intervenção ... "são mudanças que a política causou na vida dos beneficiados". (BRASIL, 2018)
Indicador: "são dados que possibilitam desde acompanhar o andamento até medir o cumprimento dos objetivos de uma política" pública (BRASIL, 2018)
Insumo: "são os recursos necessários para a sua execução [ou seja, execução da política pública), sejam financeiros, físicos (equipamentos, materiais, instalações), humanos (número, tipo, qualificação) ou outros". (BRASIL, 2018)
Lei: "norma escrita, elaborada pelo Poder Legislativo e de cumprimento obrigatório por todos os cidadãos."(LUZ, 2014)
Modelo Lógico: "representa a descrição de como os componentes essenciais de um programa levam aos resultados esperados e subsequentes impactos, articulando as ligações causais entre o trabalho a ser realizado e o que se deseja alcançar com ele". (BRASIL, 2018).
Produto: "frutos diretos e quantificáveis das atividades da política, entregues imediatamente pela realização de suas atividades. Trata-se, por exemplo, do número de beneficiários servidos, do número de horas de duração de uma intervenção, do número de funcionários treinados, da quantidade de benefício entregue, entre outros". (BRASIL, 2018)
Política Arquivística: "políticas arquivísticas podem ser definidas como um conjunto de premissas, decisões e ações produzidas pelo Estado e incluídas na agenda governamental em prol do interesse social que consideram diferentes aspectos ligados à produção, uso e preservação da informação arquivística pública e privada" (JARDIM, 2010)
Promulgação: "ato declaratório que atesta a existência da lei e antecede a sua publicação, que encerra o processo legislativo". (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2023)
Resolução: “ato emanado de autoridade competente de um órgão de deliberação coletiva para estabelecer normas regulamentares. Indica o ato pelo qual a autoridade pública ou o Poder Público tomam uma decisão, impõem uma ordem ou estabelecem uma medida de ordem administrativa ou regulamentar”. (LUZ, 2014)
Resultado: "Efeitos imediatos decorrentes das ações do projeto ... mudanças observadas no curto prazo sobre indivíduos, grupos ou instituições, como resultado da intervenção realizada". (BRASIL, 2018)
Sanção: "ato de aquiescência do Presidente da República acerca do projeto de lei, também considerado ato constitutivo por transformar o projeto de lei em lei". (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2023)
Introdução
O conteúdo desenvolvido neste projeto baseia-se nas orientações da publicação: "Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante". Procura-se, através dos procedimentos aqui adotados, prever "as forças e fraquezas, os riscos e as oportunidades" (BRASIL, 2018, p. 93) da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados-PNAPP. Esse projeto parte da identificação de um problema (diagnóstico/causas), assim como da definição dos objetivos da PNAPP, seu público-alvo, os meios e instrumentos de sua implementação, os atores institucionais nela envolvidos e a definição de metas a serem alcançadas.
Através da referida publicação, consta-se que uma política pública não se restringe a leis. Além disso, é preciso destacar os seguintes aspectos para definir uma política pública, pois trata-se de:
"um conjunto de decisões governamentais no campo da informação não resulta necessariamente na constituição de uma política pública de informação;
uma política de informação é mais que a soma de um determinado número de programas de trabalho, sistemas e serviços;
é necessário que se defina o universo geográfico, administrativo, econômico, temático, social e informacional a ser contemplado pela política de informação". (JARDIM, 2006, p. 8)
Quando se estuda a legislação, é preciso ter atenção para alguns aspectos. O primeiro deles consiste em saber que os Projetos de Lei são iniciativas do Congresso Nacional, da Presidência da República, do Supremo Tribunal Federal, de Tribunais Superiores, da Procuradoria-Geral da República, podendo também ser de Iniciativa Popular.
O Congresso Nacional aprova os Projetos de Lei. A legislação pode ser arquivística ou correlata. A Lei de Arquivos e a Lei de Acesso à Informação integram a legislação arquivística, ao passo que a Lei de Direitos Autorais é correlata, o mesmo podendo ser afirmada em relação à legislação da área de TI. No primeiro caso, a lei trata objetivamente de funções arquivísticas. No segundo caso, o objeto não é o arquivo ou os documentos de arquivo, mas temas que têm relação indireta com o campo arquivístico.
O decreto, salvo em situações especiais, é um ato administrativo normativo do Poder Executivo, regulamentando a lei. Por fim, temos as resoluções, que detalham os procedimentos a serem adotados.
Fonte: BRASIL, 2018, p. 72.
As propostas a respeito dessas políticas começaram a surgir junto aos cursos universitários de Arquivologia e congressos científicos da área. (JARDIM, 2006, p. 5) Também pesou a organização ou atualização das instituições arquivísticas nos anos 1970 e 1980. As primeiras tentativas de criação de sistemas nacionais de informação, com escopo muito vasto, fracassaram. Isso deu origem a necessidade de se pensar as especificidades das políticas públicas arquivísticas. (JARDIM, 2006, p. 5)
Os primeiros modelos de ciclos de políticas públicas se baseavam nas etapas de "formulação", "implementação" e "avaliação". Tal sequenciamento, porém, acabava deixando de fora a principal dimensão de uma política pública: seus resultados. Por isso mesmo adota-se, no presente projeto, um modelo que contemple essa última dimensão.
As políticas públicas arquivísticas, no contexto dos anos 1990, foram impactadas pelo surgimento ou multiplicação dos documentos digitais, assim como por propostas de Governo Eletrônico (prestação de serviços públicos por meio eletrônico) e Governança Eletrônica (promoção da transparência por meio de tecnologias da informação e comunicação). (JARDIM, 2006, p. 6)
Cabe também destacar a difusão, por esta época, da gestão do conhecimento.
Metodologia
De acordo com a proposta da metodologia adotada, as políticas públicas visam responder a três perguntas básicas:
"1) O que acontece se a política for implementada?
2) O que é necessário para que a política seja implementada?
3) Que fatores internos e externos podem contribuir, atrapalhar ou mesmo inviabilizar a política?" (BRASIL, 2018, p. 93).
Cabe destacar os seguintes aspectos dessa políticas:
"1 - a distinção entre política e decisão: a política é gerada por uma série de interações entre decisões mais ou menos conscientes de diversos atores sociais (e não somente dos tomadores de decisão)
2 - a distinção entre política e administração
3 - que política envolve tanto intenções quanto comportamentos
4 - tanto ação como não-ação
5 - que pode determinar impactos não esperados
6 – que os propósitos podem ser definidos ex post: racionalização
7 - que ela é um processo que se estabelece ao longo do tempo
8 - que envolve relações intra e interorganizações
9 - que é estabelecida no âmbito governamental, mas envolve múltiplos atores
10 - que é definida subjetivamente segundo as visões conceituais adotadas".(JARDIM, 2006, p. 8)
As políticas públicas são o "Estado em ação". Por isso mesmo, elas tendem a entrar em crise em épocas neoliberais, pois esse tipo de modelo de governo prioriza o "Mercado em ação". No presente projeto defende-se a moblilização e ação de atores institucionais nessas dois campos.
O interesse contemporâneo por políticas públicas arquivísticas decorre da percepção da "função dos arquivos como recurso social", (JARDIM, 2006, p. 8) havendo associação entre Democracia e direito à informação.
A PNAPP diz respeito à produção, uso e preservação da informação arquivística de natureza pública e privada. Ela deve ser marcada pela transversalidade, tendo efeitos nas demais políticas públicas (saúde, habitação, ciência etc.). Um exemplo de transversalidade consiste na política pública arquivística e a política pública de governo digital.
Este projeto de site segue o roteiro proposto por Jardim (2006):
"•Existe uma política arquivística?
•Se não existe uma política, porque tal ocorre? Foi formulada, publicizada e não executada? Não foi formulada? Foi anunciada, mas não formulada?
•Se existe uma política arquivística, o que faz a administração pública federal, estadual ou municipal em termos da execução dessa política?
•Quais os atores, do Estado e da sociedade civil, envolvidos na formulação, execução e avaliação dessa política?
•Quais os atores do Estado e da sociedade civil que são objeto da política arquivística?
•Quais são as consequências dessa política junto à administração pública e à sociedade?
•Qual a principal autoridade, do Estado, envolvida nessa política?"
•Quais as medidas concretas que expressam a política arquivística? Quais e como são comunicados seus objetivos ao conjunto da sociedade?
•Quais as ações potencialmente relacionadas com apolítica arquivística e que não são objeto de decisões por parte da autoridade governamental?
•Quais os textos legais que constituem referências para essa política? Além do aspecto legal, qual o alcance e repercussões políticas e técnico-científicas desses textos legais?
•Quais os seus impactos esperados e os resultados inesperados?
•Quais os conceitos que norteiam a formulação, execução e avaliação da política arquivística?
•Como a política arquivística expressa transversalidade em relação ao outras políticas públicas no campo da informação e de outros setores do Estado?"
O fundamental é ressaltar que a implementação e a avaliação da política pública depende de seu bom desenho. Em síntese, essa política resulta de um conjunto de decisões, de recursos mobilizados e de ações previstas. Um dos aspectos mais complexos do desenho das políticas públicas é o de definir com "clareza os objetivos e as metas". Por isso é fundamental "detalhar o passo a passo para que os objetivos sejam transformados em produtos, os produtos conduzam a resultados e esses resultados, a médio e longo prazo, se consolidem em impactos" (BRASIL, 2018, p. 94).
Em políticas públicas é importante fazer estudos de casos, pois eles poder servir para avaliar erros e acertos. Também são desenvolidas pesquisas mais amplas, longitudinais, envolvendo o levantamento de trajetórias de conjuntos de instituições. Porém, conforme alerta a publicação aqui adotada:
Nem tudo o que parece uma experiência de sucesso é realmente um bom exemplo, seja porque seus resultados ainda não estão claros, seja porque o modelo não é de fato replicável. Algumas experiências são exitosas porque são cercadas de circunstâncias e condições que as favorecem, enquanto outras são prejudicadas pela ausência de iguais circunstâncias e condições ou pelo fato de elas serem totalmente adversas. (BRASIL, 2018, p. 95)
No presente projeto foi adotado o modelo lógico, assim definido:
A matriz de modelo lógico é uma metodologia útil para a identificação e descrição dos diversos componentes referentes ao desenho, à operação e aos efeitos de um programa ou uma política pública. Trata-se de uma ferramenta de aprendizado e gestão que exibe de forma sistemática a racionalidade que estrutura uma intervenção. (BRASIL, 2018, p. 96)
Fonte: BRASIL, 2018, p. 95.
O objetivo do desenvolvimento do modelo lógico é o de obter maior clareza "sobre os recursos necessários para a implementação da política, as atividades a serem executadas para que seja eficaz, os produtos a serem entregues e os resultados que se visa atingir no curto, médio e longo prazos". (BRASIL, 2018, p. 96). Apesar de se definir como "lógico" não se deve naturalizar essa categoria e imaginar que o modelo se reproduza mecanicamente, mesmo em experiências exitosas de políticas públicas, pois:
Dificilmente as políticas se comportam, na prática, conforme um ciclo linear, em fases sucessivas. Essas fases, ao contrário, existem na forma de circuitos paralelos, intercorrentes, ou seja, em atividade simultânea, mas nem sempre coincidente. Em seus diferentes circuitos, as políticas comumente apresentam também curtos circuitos, “atropelos”. Ou seja, constantemente, há reformulação da agenda previamente formulada, decisões que aprofundam ou revogam decisões anteriores e avaliações antecipadas que interferem na implementação, de forma positiva ou negativa.(BRASIL, 2018, p. 96)
Também é importante destacar as relações entre cada etapa do modelo proposto:
O modelo lógico é composto por: insumos, atividades, produtos, resultados e impactos. É importante insistir que cada componente do modelo é logicamente conectado ao seguinte. Portanto, não existe atividade se os insumos não foram previstos e disponibilizados. Não existe produto se insumos e atividades não foram plenamente realizados. Não há resultado sem produto, nem impacto sem resultados que persistem ao longo de um tempo de maturação. (BRASIL, 2018, p. 100)
Na avaliação é preciso definir indicadores de produtos, resultados e impactos de políticas públicas. Os indicadores devem apresentar as seguintes características:
"indicadores devem refletir informações simples e facilmente comunicáveis, objetivando um aspecto específico a ser submetido a mudanças pela intervenção";
"indicadores qualitativos e quantitativos devem ser mensuráveis, possibilitando aferir se os resultados propostos foram alcançados ou não";
"a meta estabelecida por um indicador deve ser alcançável e realista em relação ao contexto em que se insere a intervenção";
"indicadores devem refletir informações relacionadas aos componentes que medem";
"indicadores devem explicitar a periodicidade com que precisarão ser medidos para que possam ser úteis à medição de resultados". (BRASIL, 2018, p. 101-102)
Mais ainda:
Seguindo o modelo lógico, é possível construir indicadores de eficácia, eficiência e efetividade. Os indicadores de eficiência dizem em que medida os recursos utilizados para gerar um produto estão sendo otimizados ou desperdiçados, seja por falha nos insumos seja nos processos. Os indicadores de eficácia demonstram se os produtos foram entregues no prazo fixado. Os de efetividade, por sua vez, são os que dizem se os resultados mais importantes da política estão acontecendo, e em que prazo. (BRASIL, 2018, p. 103)
Em síntese, as políticas públicas precisam ter boa fundamentação. Espera-se delas:
evidências justificando o desenho da política;
simulações e outras evidências do tamanho do impacto esperado do programa;
relação com outras políticas públicas. (BRASIL, 2018, p. 107-108)
Referências
BRASIL. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante, vol. 1 Brasília: Ipea, 2018 Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7415 Acesso em: 15 mar 2023.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/ Acesso em: 23 mai. 2023.
JANNUZZI, Paulo de Martino; RODRIGUES, Karen Christine Dias Gomes. Ideias, instituições e interesses dos atores na moldagem das políticas públicas. Nexo. Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2023/Ideias-institui%C3%A7%C3%B5es-e-interesses-dos-atores-na-moldagem-das-pol%C3%ADticas-p%C3%BAblicas Acesso: em 24 mar 2023.
JARDIM, José Maria. Políticas públicas arquivísticas: princípios, atores e processos. Arquivo & Administração, v.5, p. 5-16, 2006.
JARDIM, José Maria. Políticas y sistemas de archivos. México: Secretaría General Iberoamericano: Red de Archivos Diplomáticos Iberoamericanos, 2010.
LUZ, Valdemar P. da. Dicionário Jurídico. Barueri: Editora Manole, 2014.