2.1. Documentação apenas da decisão que foi agravada
2.2. Documentação do fundamento de inadmissão do recurso especial
2.3. Documentação em caso de dúvidas processuais
2.4. Ordem de documentação de decisões de admissibilidade
2.5. Indicação das páginas dos fundamentos/argumentos para impugnação
2.6. Documentação do fundamento mais específico
2.7. Documentação padronizada
2.7.1. Documentar: Ausência de afronta a dispositivo legal
2.7.2. Documentação: ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC
2.7.3. Documentação: não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional
2.8. Vários Agravos em um mesmo processo.
2.9. Pluralidade de decisões de inadmissibilidade e/ou de agravos em recurso especial
2.10. Impossibilidade de correlação entre as decisões e os recursos
2.11. Documentação da Súmula 284/STF
2.12. Fundamento do acórdão não impugnado pelo recurso especial
2.13. Falta da autenticação mecânica do protocolo do REsp – intempestividade
2.14. Deserção e o fundamento de “impossibilidade de concessão de justiça gratuita”
2.15. Teses idênticas para as alíneas “a” e “c”.
2.16. Teses distintas para o mesmo fundamento
2.17. Regra da não documentação de tese recursal prejudicada e casos afins
2.18. Fundamento de inadmissão acrescido de reforço didático de fundamentação
2.18.1. Fundamentos que possuem o mesmo conteúdo utilizados em conjunto
2.18.2. Fundamentos diversos utilizados como se idênticos fossem para inadmissão da tese recursal
2.18.3. Mero reforço de fundamentação (Súmula n. 83/STJ)
2.18.4. “Ausente a tese recursal de violação ao art. 535 do CPC/1973”
2.19. Fundamento alternativo
2.20. Decisão exclusiva de sobrestamento do recurso especial
2.21. Regras do recurso adesivo
2.22. Referência de determinada hipótese de cabimento do REsp (alínea) sem constituir fundamento de inadmissão
2.23. Não documentação de pedidos realizados ao magistrado do juízo de admissibilidade
2.24. Documentação de fundamento declarado pela escrita do magistrado em detrimento do conteúdo da jurisprudência transcrita
2.25. Fundamento: Ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC
2.26. Fundamentos com convenções de documentação:
2.26.1. Fundamento: irregularidade formal
2.26.2. Fundamento: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 557 do CPC ou art. 932 do NCPC)
2.26.3. Fundamento: não cabimento de REsp contra tese eminentemente constitucional
2.27. Distinção entre “Não cabimento de REsp alegando violação a princípio” e “Não cabimento de REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional”
2.28. Fundamento: ausência de prequestionamento
2.29. Fundamento: Ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC
2.30. Temática constitucional – quadro comparativo
2.30.1. Fundamento: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional
2.30.2. Fundamento: não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional
2.30.3. Fundamento: não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional
2.31. Fundamento: ausência de indicação de dispositivo/artigo de lei federal tido por violado
3.2. Esclarecimentos sobre as gradações possíveis para análise das razões do agravo
3.3. Petição de agravo em recurso especial faltando páginas (agravo incompleto)
3.4.1. Valoração das anotações que inviabilizam a realização do cotejo entre a decisão de admissibilidade e as razões do agravo:
3.4.1.1 Impossibilidade de extrair fundamento de inadmissão
3.4.2. Valoração para fundamentos que requerem ataque pelo agravante:
3.5.1. Alcance do rebatimento de um mesmo óbice para teses distintas
3.6.1. Reiteração das razões do recurso especial
3.6.2. Rebatimento em bloco
3.6.3. Defesa processual (ou técnica)
3.6.4. Argumento: “inaplicabilidade de matéria do STF”
3.6.5. Concordância com o fundamento de inadmissão
3.6.5.1 Exceção à concordância – vício sanável
3.6.6. Desistência com relação a uma tese recursal inadmitida
3.7. Possibilidade de rebatimento com os argumentos:
3.7.1. Argumento “O magistrado adentrou no mérito”
3.7.2. Argumento “Matéria de ordem pública”
3.7.3. Argumento “A alínea constitucional não foi objeto do seu recurso”
3.7.4. Argumento “Divergência notória”
3.8. Impugnação do Enunciado Sumular n. 126/STJ:
3.9. Impugnação do Enunciado Sumular n. 283/STF:
3.10. Impugnação a “ausência de afronta a dispositivo legal”
3.11. Regras de Rebatimento – Súmula n. 83/STJ
3.11.1. Impugnação a “ausência de similitude fática”
3.11.2. Impugnação a “Deficiência de cotejo analítico”
3.11.3. Impugnação a “certidão não juntada/cópia não autenticada/repositório não autorizado”
3.11.4. Impugnação a “consonância com a jurisprudência”
3.12. Impugnação a “não cabimento de REsp por violação a norma diversa de tratado ou lei federal”
3.12.1. Impugnação à “Súmula n. 280/STF”
3.12.2. Impugnação a “não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de súmula dos tribunais” e “Súmula n. 518/STJ”
3.13. Impugnação a “divergência não comprovada”
3.13.1. Impugnação a “Súmula n. 13/STJ”
3.14. Impugnação a “ausência de acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência”
4.1. Documentação de fundamentos referentes a recurso repetitivo
4.2. Modos de documentação do Recurso Repetitivo
4.3. Documentação de Repetitivo e argumentos de perda do objeto ou prejudicialidade
4.4. Decisão exclusiva de sobrestamento do recurso especial
4.5. Regra da não documentação de decisão exclusiva de sobrestamento do recurso especial, seguida de decisão de admissibilidade do mesmo REsp
4.6. Argumento “não cabimento de REsp contra acórdão que confirma, em sede de julgamento de agravo interno, aplicação da sistemática dos recursos repetitivos/repercussão geral”
4.7. Fundamento relacionado a repercussão geral