PARTE 3 - OBSERVAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DOS PROCESSOS
O que fazer após realizar os procedimentos descritos nas Partes 1 e 2.
Após elaborar as minutas (uma a uma), as mesmas devem ser transferidas para o escaninho "REVISÃO - AgRg/EDcl".
Ao transferir os processos, o servidor deve colocar as observações devidas, sem apagar as observações anteriores.
O que acontece se eu não fizer o processo corretamente?
Se o revisor identificar algum vício no preenchimento do questionário ou na elaboração da minuta, o processo deverá ser reencaminhado ao servidor de origem para que proceda as correções devidas.
O Revisor deverá indicar na observação interna, sucintamente, as razões pelas quais entendeu que o processo não deve ser encaminhado para assinatura.
Tais processos serão encaminhados para o escaninho DEVOLVIDOS PARA CORREÇÃO.
Após efetuar as correções devidas, o servidor encaminhará os processos novamente para a caixa de REVISÃO - AgRg/EDcl e o revisor procederá uma nova análise.
É importante salientar que as observações não devem ser apagadas! (nenhuma delas)
Notando-se recorrência de erros pelo mesmo servidor, o revisor deverá agendar uma reunião para tratar dos pontos recorrentes.