PARTE 1 - LOCALIZAÇÃO DOS PROCESSOS E PROVIDÊNCIAS
Onde encontro os processos?
Após a publicação das decisões que trataram dos agravos em recurso especial (1ª decisão), as partes podem recorrer por meio de Agravos Internos/Agravos Regimentais ou Embargos de Declaração.
Estes recursos são colocados no escaninho chamado de "CONCLUSO - AgRg/EDcl", para que os servidores analisem as alegações e elaborem as minutas de rejeição ou acolhimento (no caso dos embargos) e reconsideração ou despacho de distribuição no caso dos agravos internos.
O primeiro passo é ler o recurso (Agravos Internos/Agravos Regimentais ou Embargos de Declaração) pra entender o que a parte está alegando.
Vale ressaltar que os Embargos de Declaração somente devem ser acolhidos em caso de omissão, obscuridade, contradição ou erro. A parte não pode impugnar os fundamentos não impugnados por meio desta peça recursal. O mesmo ocorre em relação aos Agravos Internos/Agravos Regimentais, pois não se prestam para rebater a decisão de admissibilidade do Tribunal de origem.
Na sequência, deve-se revisão o processo (AREsp e decisões de admissibilidade). O objetivo é verificar se as alegações da parte nos EDCLs, AGINTs ou AGRGs estão corretas.
Devo checar a tempestividade?
Em regra, você somente precisará checar a tempestividade dos Embargos de Declaração, conforme TABELA DE PRAZOS, no caso dos Agravos Internos e Agravos Regimentais, a tempestividade somente deve ser analisada se for hipótese de reconsideração. E neste caso, o servidor não deve reconsiderar, nem declarar a intempestividade, mas apenas deve distribuir o processo.