Tese: é a teoria adotada para afirmar a constituição/modificação/extinção de um direito e consequentemente convencer o interlocutor que determinada solução é a mais adequada para a resolver da questão jurídica.
Questão jurídica: é o assunto discutido nos autos. Um processo pode ter diversas questões jurídicas.
Fundamento de inadmissão: razão ou base jurídica, relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais, que o magistrado utiliza para impedir subida do recurso. Equivale a óbice.
Documentação: anotação de todos fundamentos de inadmissão no questionário processual.
Valoração: qualifica o fundamento de inadmissão.
o Informação: ocorrência de vício de pressuposto recursal.
o Justificativa: constatação que impede o cotejo entre os fundamentos de inadmissão e as razões do agravo em recurso especial
o Neutro: vinculado à matéria repetitiva
Argumento: razões do agravante para se contrapor a um fundamento de inadmissão.
Pertinência temática: correlação entre o argumento e o fundamento de inadmissão.
Referimento: nível da impugnação no qual somente estão presentes a identificação e oposição ao fundamento de inadmissão (1º momento do AREsp – admissibilidade cotejada).
Rebatimento: nível da impugnação no qual estão presentes os requisitos do referimento (identificação e oposição ao óbice) e ainda a utilização de argumentos específicos, observada a pertinência temática, sendo desnecessário avaliar a suficiência jurídica (acerto ou desacerto) do argumento.