Não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional
Não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional
Não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional.
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se fi rmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Porque a divergência jurisprudencial prejudicada não deve ser documentada?
Ver os outros fundamento e rebatimentos
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Avaliar a diferença entre as súmulas para efeito de argumento de rebatimento.
Ver o assunto.
Fazer documentação.
Fundamento autónomo x Reforço de fundamentação. aplicação dos fundamentos: Súmula 400/STF e Súmula 7/STJ.
Como documentar o presente caso?
O texto abaixo seria caso de documentação de "consonância com a jurisprudência do STF" ou "repercussão geral"?
"A matéria suscitada no presente recurso (relativamente à revisão da RMI de benefício de modo a readequar aos tetos majorados pelas EC 20/98 e 41/03) foi decidida por este Tribunal com fundamento em matéria infraconstitucional e constitucional. Com efeito, a colenda Turma, com base na decisão proferida pelo STF, sob regime de repercussão geral (RE 564.354/RE), relativa à aplicação dos tetos estabelecidos pelas EC nºs. 20/98 e 41/2003 aos benefícios previdenciários, verificou que o benefício do requerente não foi limitado ao maior valor teto."
Como vocês fariam?
Indicariam a documentação rígida e aí teríamos que fazer a edição na minuta manual, pois não há na AFIRE o óbice indicado: ausência de indicação do dispositivo constitucional violado... Nesse caso, poderia ser documentado o óbice da não indicação do dispositivo de lei federal violado e editado manualmente na minuta.
Ou nós, nos valendo do que consta apenas na ementa, documentaríamos a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado?
Considerem que o AREsp nem chegou perto de impugnar o óbice (incorreto) indicado ou mesmo o óbice similar em REsp. Se restringiu a falar do mérito e da Súm. 7, de maneira que acabaríamos gerando a minuta aqui na cotejada.