NOTA DE ESCLARECIMENTO DA VERSÃO 5.2
A presente nota tem por objetivo apresentar as recentes atualizações procedidas em relação à nomenclatura de alguns óbices, quais sejam: ausência de violação/negativa de vigência/ contrariedade; ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro e; ausência/deficiência de cotejo analítico, os quais passarão a denominar-se, respectivamente: ausência de afronta a dispositivo legal; ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC e; deficiência de cotejo analítico.
Além destes, o Óbice “ofensa ao princípio da unicidade/singularidade/ unirrecorribilidade" foi alterado para “ofensa ao princípio da unirrecorribilidade” e o óbice “certidão não juntada/cópia não autenticada/repositório não autorizado/repositório não oficial” será destrinchado em três óbices distintos: a) certidão do repositório não juntada; b) cópia do repositório não juntada/autenticada" e; c) repositório não autorizado/não oficial.
Cumpre salientar que a referida atualização não impacta diretamente na análise dos rebatimentos. Em verdade, a razão de ser da mudança é a produção de minutas mais fidedignas à decisão de admissibilidade e mais compreensíveis para o advogado/jurisdicionado.
Ressalte-se que quando a decisão de admissibilidade mencionar violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC, simultaneamente, a documentação será apenas “ausência de afronta ao 1022 do CPC”. Além disso, tratando-se de processo criminal o fundamento será “ausência de afronta ao artigo 619 do CPP”.
Segue abaixo o quadro sinótico das atualizações: