As perguntas e respostas seguintes destinam-se a apoiar o esclarecimento de dúvidas frequentes sobre o ensino do Português Língua Não Materna (PLNM).
As informações aqui apresentadas têm um carácter orientador e não dispensam a consulta dos normativos legais em vigor, nem das orientações oficiais do Ministério da Educação e da Direção-Geral da Educação (DGE).
O novo regime de PLNM, que substitui o Despacho n.º 2044/2022, de 16 de fevereiro, visa adaptar o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português, promovendo a equidade e inclusão. As principais alterações incluem:
Níveis de proficiência: Baseados no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, são definidos os níveis Iniciação (A1, A2), Intermédio (B1, B2) e Avançado (C1).
Nível Zero: Criado para alunos que desconhecem a língua e o alfabeto portugueses, conforme o Plano "Aprender Mais Agora".
Diagnóstico: A escola é responsável por diagnosticar as competências e necessidades do aluno à entrada no sistema educativo para o posicionar no nível adequado.
Frequência da disciplina: Alunos nos níveis zero, A1, A2, ou B1 frequentam PLNM como equivalente a Português. Alunos nos níveis B2 e C1 frequentam a disciplina de Português regular.
Integração progressiva no currículo: Para alunos recém-chegados nos níveis zero ou iniciação, a escola pode disponibilizar respostas educativas que facilitem o acesso ao currículo, com matrícula numa turma do ano de escolaridade e integração progressiva em disciplinas selecionadas, focando na imersão linguística e inclusão.
Na avaliação dos alunos em PLNM, a escola deve utilizar instrumentos específicos de posicionamento ou transição de nível para garantir a progressão. A avaliação interna de alunos nos níveis zero ou de iniciação (A1, A2) pode ser expressa através de uma apreciação descritiva. A transição de nível de proficiência pode ocorrer no final do ano letivo ou a qualquer momento, mediante aprovação em teste intermédio.
Importa referir que, mesmo com uma menção qualitativa de "Suficiente" ou classificação igual ou superior a 3 (no 2.º e 3.º ciclos), a transição de nível não é obrigatória, podendo o aluno permanecer até dois anos letivos nos níveis A1, A2 ou B1, caso se justifique para o desenvolvimento pleno das aprendizagens.
Para alunos que ingressam tardiamente no sistema de ensino português e que, por isso, só dispõem de elementos de avaliação relativos ao terceiro período letivo numa disciplina não sujeita a prova final do ensino básico, o professor titular ou conselho de turma decide. As opções incluem a atribuição de classificação e realização da Prova Extraordinária de Avaliação (PEA), ou a transição do aluno (em anos intermédios de ciclo) caso demonstre competências e capacidades para continuar o percurso educativo. Nestes casos, a escola deve implementar respostas adequadas para que os alunos possam desenvolver as aprendizagens não realizadas, garantindo a equidade e igualdade de oportunidades. A disciplina de PLNM, com a sua estrutura de níveis e integração progressiva, é um pilar fundamental para a inclusão destes alunos.