A princípio procuram nesta investigação identificar e analisar as motivações da escravidão em Roma antiga. Que a princípio passou pelos aprisionamento em guerra e pelo nascimento.
O historiador grego do século I aC Dionísio de Halicarnasso indica que a instituição romana da escravidão começou com o lendário fundador Rômulo, dando aos pais romanos o direito de vender seus próprios filhos à escravidão, e continuou crescendo com a expansão do estado romano. A posse de escravos foi mais difundida entre os cidadãos romanos desde a Segunda Guerra Púnica (218-201 aC) até o século IV dC.
A escravidão na Roma antiga desempenhou um papel importante na sociedade e na economia. Além do trabalho manual, os escravos realizavam muitos serviços domésticos e podiam ser empregados em empregos e profissões altamente qualificados. Contadores e médicos eram freqüentemente escravos. Os escravos de origem grega, em particular, podem ser altamente educados. Escravos não qualificados, ou condenados à escravidão como castigo, trabalhavam em fazendas, minas e moinhos.
Nota-se que a captura por piratas ou em guerra civil não implicava em escravidão do prisioneiro. A captura em tempo de paz também gerava a escravidão se o povo a que pertencia o capturado não tivesse um tratado com Roma.
Segundo Mário Curtis Giordani, para entender a escravidão por nascimento, convém lembrar, que em Roma o filho de escrava era também escravo, segundo o princípio de que o nascido estava sujeito à situação da parturiente. A situação do pai não era levada em conta, pois o casamento entre o homem e a mulher escrava não é reconhecido legalmente. A criança nascida de um homem livre e de uma mulher escrava é escrava. A criança nascida de um homem escravo e uma mulher livre é livre. Segundo o direito clássico. Para determinar o momento em que a escravidão da mãe determinava a escravidão do filho. Nascia escravo o filho cuja mãe fosse escrava na ocasião do parto, pois é nessa ocasião que o filho se torna entidade distinta. Já na época pós-clássica. O direito evoluiu no sentido de beneficiar o filho, partindo do princípio de que o nascituro já se considera nascido quando se trata de seu interesse: admitiu-se que nasceria livre o filho cuja mãe houvesse sido livre em qualquer momento da gestação.
Segundo Stanford Mc Krause, uma importante fonte de escravos havia sido a expansão militar romana durante a República. O uso de ex-soldados como escravos levou talvez inevitavelmente a uma série de rebeliões armadas em massa, as Guerras Servis, a última das quais foi liderada por Spartacus. Durante a Pax Romana do início do Império Romano (1º - 2º séculos dC), a ênfase foi colocada em manter a estabilidade, e a falta de novas conquistas territoriais secou esta linha de abastecimento de tráfico de seres humanos. Para manter uma força de trabalho escrava, aumentaram as restrições legais à libertação de escravos. Escravos fugidos seriam caçados e devolvidos (muitas vezes por uma recompensa). Havia também muitos casos de pessoas pobres vendendo seus filhos para vizinhos mais ricos como escravos em tempos de dificuldades.
Entre as causas da escravidão podemos distinguir as do direito antigo e as do direito clássico. No direito antigo, encontraram as seguintes causas:
falta das devidas declarações para o recenseamento; o faltoso era vendido pelo magistrado;
o insubmisso ao serviço militar vendido pelo magistrado;
o desertor nas condições supramencionadas;
o ladrão colhido em flagrante delito de roubo, adjudicado à vítima e vendido por esta;
o devedor insolvente adjudicado ao credor e pelo mesmo vendido;
o fillho-família vendido pelo pai.
A escravidão só era produzida se a venda fosse feita no estrangeiro, pois a antiga dignidade romana não admitia que um cidadão pudesse ser escravizado no território de sua pátria em tais condições.
No direito clássico encontraram as seguintes causas:
a condenação aos trabalhos forçados nas minas ou às feras. Estes condenados se chamam servi poenae, porque não possuem outro senhor a não ser o próprio castigo; seus bens são confiscados e vendidos em proveito do Estado.
No ano de 52 de nossa era, um sentusconsulto claudiano castigava com a escravidão toda mulher livre que mantivesse relações ilícitas com escravo alheio, apesar de devidamente notificada pelo proprietário;
O homem livre que se fizesse vender como se fosse escravo, por um cúmplice a um comprador de boa-fé, a fim de participar do preço, tornava-se escravo;
Cômodo estabeleceu, de um modo geral, que o liberto ingrato para com o antigo senhor poderia voltar ao domínio deste por decisão do magistrado.
REFERÊNCIAS
GIORDANI, Mário Curtis. História de Roma - Antiguidade Clássica II, 8ª edição, Petrópolis, Ed. Vozes, 1985.