Universidade Federal Rural de Pernambuco
Comissão Permanente de
Pessoal Docente
Os processos de Retribuição por Titulação não são avaliados pela CPPD, conforme as RESOLUÇÃO Nº 128/2018 CONSU e Nº 049/2017-CEPE que dispõem sobre as normas para Retribuição por Titulação decorrente de obtenção de título de pós-graduação Stricto sensu.
Fluxo:
Docente-> PROGEPE (antiga SUGEP)
Requisitos
Para RT de Doutor:
Diploma de Doutorado;
Documento que comprove que o curso de pós-graduação que concedeu o título está reconhecido pela CAPES ou segundo RESOLUÇÃO Nº 049/2017
Para RT de Mestre:
Diploma de Doutorado;
Documento que comprove que o curso de pós-graduação que concedeu o título está reconhecido pela CAPES ou segundo RESOLUÇÃO Nº 049/2017
Legislação
RESOLUÇÃO Nº 166/2019 DO CONSU
RESOLUÇÃO Nº 128/2018 DO CONSU (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 049/2017 DO CEPE (revalidação de diplomas de Graduação e reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto sensu, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior
Ofício Circular nº 818/2016-MP (Apresentação de Diploma requisito Obrigatório)
Documentos Docente:
Títulos no Brasil
Requerimento;
Cópia do diploma;
Documento que comprove que o curso de pós-graduação que concedeu o título está reconhecido pela CAPES. Caso o curso não mais esteja em funcionamento, deverá ser apresentada declaração da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, da Universidade que abrigou o programa, declarando que o curso à época da obtenção do título era reconhecido pela CAPES;
Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Títulos no exterior
Requerimento;
Cópia do diploma;
Titulo reconhecidos conforme a Resolução 049/2017-CEPE;
Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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