Universidade Federal Rural de Pernambuco

CPPD

Promoção por Desempenho

Prof. Associado

Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Fluxo:

  • Departamento ou Unidade (Docente->Direção->CAPD->CTA->CPPD)

  • CPPD(PROGEPE->CPPD->PROGEPE)

Requisitos

Carreira do Magistério Superior:

Para a Classe D, com denominação de Professor Associado

  • possuir o título de doutor; e

  • ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.

Legislações

RESOLUÇÃO Nº 009/2019 de 08 de fevereiro de 2019 (CONSU-UFRPE)

RESOLUÇÃO Nº 064/2020 de 12 de dezembro de 2020 (CONSU-UFRPE) (Altera a 009/2019 devido as suspensão das atividades presenciais)

RESOLUÇÃO Nº 208/2012(REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 046/2017 (Reconhecimento de Titulo do exterior)

RESOLUÇÃO Nº 004/2013 (Reconhecimentos de Titulo do Brasil)

LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos )

LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 (Altera a Lei nº 12.772 )

LEI Nº 13.325, de 29 de julho de 2016; (Altera a remuneração, as regras de promoção e dá outras providências )

PORTARIA MEC Nº 554, de 20 de junho de 2013;

PORTARIA MEC Nº 982, de 3 de outubro de 2013.

  1. Orientações

Documentos Docente:

  1. Requerimento (Anexo 1);

  2. Titulo de Doutor OU Declaração do programa onde conste expressamente que não há pendências para obtenção da titulação e comprovante de pedido de emissão do diploma;

  3. Cópia da portaria referente à última progressão ou nomeação se nunca pediu a progressão ;

  4. Cópia da portaria de afastamento se estiver afastado no período do interstício ;

  5. Relatório de atividades referente ao interstício indicado(Modelo seguindo os itens da tabela de pontuação);

  6. Documentação comprobatória do relatório de atividade;

  7. (Opcional) Anexo 4, sem a coluna Pontos preenchida (Observar o resolução 064/2020 para atividades realizadas na suspensão do ensino presencial);

  8. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

OBS:

  • Diploma obtido em instituição estrangeira, deverá estar reconhecido por instituição de ensino nacional;

  • Declaração de conclusão de curso emitido por instituição estrangeira não serão aceitas.

Documentos Departamento ou Unidade:

  1. Cópia da portaria que designa a Comissão de Avaliação de Progressão do Departamento - CAPD ;

  2. Anexo 4, rubricar todas as paginas da Planilha da Comissão de Avaliação de Progressão do Departamento - CAPD (Observar o resolução 064/2020 para atividades realizadas na suspensão do ensino presencial);

  3. Parecer indicando a pontuação total da planilha e recomendando a aprovação ou não da Progressão (assinado mínimo de 2/3 dos membros);

  4. Parecer do Relator do CTA;

  5. Decisão do CTA;

  6. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Documentos CPPD:

  1. Informações Cadastrais do Servidor;

  2. Parecer do Relator da CPPD;

  3. Decisão da CPPD;

  4. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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