Universidade Federal Rural de Pernambuco

CPPD

Afastamento

A RESOLUÇÃO Nº 053/2017 DO CEPE estabelece as normas de afastamento para pós-graduação , estágio pós-doutoral e qualificação no Brasil e no Exterior dos servidores da Universidade Federal Rural de Pernambuco .

RESOLUÇÃO Nº 053/2017

Fluxo:

  • Departamento ou Unidade (Docente->Direção->Membro do CTA->CTA->CPPD)
  • CPPD (PROGEPE->Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS)->PROGEPE->CPPD->Reitoria)


OBS:

  • Os afastamento para Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados) serão analisados pela CPPD;
  • Os afastamentos para programa de intercâmbio acadêmicos, científico, cultural ou tecnológico, estágios, missões e visitas para o reconhecimento de instituições de importância acadêmica, cultural, técnica e científica; treinamento relacionado às atividades desempenhadas pelo servidor; congressos, seminários, simpósios, jornadas, encontros e eventos correlatos serão analisados pela PROGEPE (antiga SUGEP).


Requisitos

  • Ser docente da Universidade Federal Rural de Pernambuco em caráter efetivo, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
  • Interesse da Administração no afastamento do servidor, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
  • Estar inscrito no Plano de Capacitação do Departamento ou Unidade;
  • A participação no programa de pós-graduação não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
  • Somente serão autorizados afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu no país, devidamente credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90.


Legislação

Decreto n.º 91800 (Viagens ao exterior)

Decreto nº 1.387 (Afastamento do País)

Portaria n.º 404/2009 - MEC (Autorização de afastamento e cessão de servidores do País)

RESOLUÇÃO Nº 053/2017(Aprova normas de afastamento para pós-graduação stricto sensu, estágio pós-doutoral e qualificação no Brasil e no Exterior )

Lista de Documentos Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados)

Documentos Docente:

  1. Requerimento Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados)
  2. Termo de compromisso de permanência na UFRPE;
  3. Declaração de remanejamento das atividades com o compromisso formal, assinado e datado, do(s) responsável(eis) pela substituição funcional do servidor, no período do seu afastamento;
  4. Documento indicando a instituição de destino, duração e época do curso;
  5. Documento indicando o conceito e recomendação para os cursos de mestrado e doutorado realizados no país junto a CAPES, no caso de cursos no país;
  6. Comprovante de aprovação na seleção do curso de pós-graduação stricto sensu ou comprovante de inscrição no programa a ser substituído por ocasião da aprovação antes do envio à CPPD/CIS;
  7. Carta de aceite do supervisor no caso do estágio pós-doutoral;
  8. Plano provisório de atividades a serem desenvolvidas;
  9. Declaração ou carta indicando os recursos financeiros obtidos ou pleiteados pelo requerente, com especificação das fontes (quando houver);
  10. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Documentos Departamento ou Unidade Acadêmica:

  1. Plano de capacitação do Departamento ou Unidade Acadêmica aprovado pelo CTA;
  2. Parecer do Relator do CTA;
  3. Decisão do CTA .
  4. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


Documentos CPPD:

  1. Declaração da Comissão de Inquérito e Sindicância;
  2. Informações Cadastrais do Servidor;
  3. Parecer do Relator da CPPD;
  4. Decisão da CPPD.
  5. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

PERGUNTAS FREQUENTES

QUAIS OS TIPOS DE AFASTAMENTOS ?

Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados);

Estágio pós-doutoral ;

Licença Capacitação.


QUAIS AFASTAMENTOS TRAMITAM NA CPPD?

Apenas afastamentos para pós-graduação e estágio pós-doutoral.

OBS: Os afastamentos para Licença Capacitação (qualificação) são implementados pela PROGEPE.


QUANTO À DURAÇÃO?

Afastamento de curta duração: por período igual ou inferior a 06 (seis) meses.

Afastamento de longa duração: por período superior a 06 (seis) meses.


QUANTO AOS RECURSOS PÚBLICOS?

Afastamento com ônus: manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo, e financiamento da viagem, como concessão de diárias e/ou passagens, ou outra forma de auxílio oficial, pela Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Afastamento com ônus limitado (parcial): com manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo, sem qualquer forma de auxílio oficial pela Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Afastamento sem ônus: com perda total dos vencimentos e demais vantagens do cargo, não acarretando despesas de qualquer espécie para a Universidade Federal Rural de Pernambuco.



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