Universidade Federal Rural de Pernambuco
CPPD
Afastamento
A RESOLUÇÃO Nº 053/2017 DO CEPE estabelece as normas de afastamento para pós-graduação , estágio pós-doutoral e qualificação no Brasil e no Exterior dos servidores da Universidade Federal Rural de Pernambuco .
Fluxo:
- Departamento ou Unidade (Docente->Direção->Membro do CTA->CTA->CPPD)
- CPPD (PROGEPE->Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS)->PROGEPE->CPPD->Reitoria)
OBS:
- Os afastamento para Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados) serão analisados pela CPPD;
- Os afastamentos para programa de intercâmbio acadêmicos, científico, cultural ou tecnológico, estágios, missões e visitas para o reconhecimento de instituições de importância acadêmica, cultural, técnica e científica; treinamento relacionado às atividades desempenhadas pelo servidor; congressos, seminários, simpósios, jornadas, encontros e eventos correlatos serão analisados pela PROGEPE (antiga SUGEP).
Requisitos
- Ser docente da Universidade Federal Rural de Pernambuco em caráter efetivo, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
- Interesse da Administração no afastamento do servidor, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
- Estar inscrito no Plano de Capacitação do Departamento ou Unidade;
- A participação no programa de pós-graduação não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
- Somente serão autorizados afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu no país, devidamente credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90.
Legislação
Decreto n.º 91800 (Viagens ao exterior)
Decreto nº 1.387 (Afastamento do País)
Portaria n.º 404/2009 - MEC (Autorização de afastamento e cessão de servidores do País)
RESOLUÇÃO Nº 053/2017(Aprova normas de afastamento para pós-graduação stricto sensu, estágio pós-doutoral e qualificação no Brasil e no Exterior )
Lista de Documentos Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados)
Documentos Docente:
- Requerimento Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados)
- Termo de compromisso de permanência na UFRPE;
- Declaração de remanejamento das atividades com o compromisso formal, assinado e datado, do(s) responsável(eis) pela substituição funcional do servidor, no período do seu afastamento;
- Documento indicando a instituição de destino, duração e época do curso;
- Documento indicando o conceito e recomendação para os cursos de mestrado e doutorado realizados no país junto a CAPES, no caso de cursos no país;
- Comprovante de aprovação na seleção do curso de pós-graduação stricto sensu ou comprovante de inscrição no programa a ser substituído por ocasião da aprovação antes do envio à CPPD/CIS;
- Carta de aceite do supervisor no caso do estágio pós-doutoral;
- Plano provisório de atividades a serem desenvolvidas;
- Declaração ou carta indicando os recursos financeiros obtidos ou pleiteados pelo requerente, com especificação das fontes (quando houver);
- Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Documentos Departamento ou Unidade Acadêmica:
- Plano de capacitação do Departamento ou Unidade Acadêmica aprovado pelo CTA;
- Parecer do Relator do CTA;
- Decisão do CTA .
- Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Documentos CPPD:
- Declaração da Comissão de Inquérito e Sindicância;
- Informações Cadastrais do Servidor;
- Parecer do Relator da CPPD;
- Decisão da CPPD.
- Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
PERGUNTAS FREQUENTES
QUAIS OS TIPOS DE AFASTAMENTOS ?
Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados);
Estágio pós-doutoral ;
Licença Capacitação.
QUAIS AFASTAMENTOS TRAMITAM NA CPPD?
Apenas afastamentos para pós-graduação e estágio pós-doutoral.
OBS: Os afastamentos para Licença Capacitação (qualificação) são implementados pela PROGEPE.
QUANTO À DURAÇÃO?
Afastamento de curta duração: por período igual ou inferior a 06 (seis) meses.
Afastamento de longa duração: por período superior a 06 (seis) meses.
QUANTO AOS RECURSOS PÚBLICOS?
Afastamento com ônus: manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo, e financiamento da viagem, como concessão de diárias e/ou passagens, ou outra forma de auxílio oficial, pela Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Afastamento com ônus limitado (parcial): com manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo, sem qualquer forma de auxílio oficial pela Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Afastamento sem ônus: com perda total dos vencimentos e demais vantagens do cargo, não acarretando despesas de qualquer espécie para a Universidade Federal Rural de Pernambuco.
UFRPE
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Rua Dom Manuel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos - CEP: 52171-900 - Recife/PE