A RESOLUÇÃO Nº 053/2017 DO CEPE estabelece as normas de afastamento para pós-graduação , estágio pós-doutoral e qualificação no Brasil e no Exterior dos servidores da Universidade Federal Rural de Pernambuco .
Fluxo:
OBS:
Decreto n.º 91800 (Viagens ao exterior)
Decreto nº 1.387 (Afastamento do País)
Portaria n.º 404/2009 - MEC (Autorização de afastamento e cessão de servidores do País)
RESOLUÇÃO Nº 053/2017(Aprova normas de afastamento para pós-graduação stricto sensu, estágio pós-doutoral e qualificação no Brasil e no Exterior )
Lista de Documentos Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados)
QUAIS OS TIPOS DE AFASTAMENTOS ?
Pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados);
Estágio pós-doutoral ;
Licença Capacitação.
QUAIS AFASTAMENTOS TRAMITAM NA CPPD?
Apenas afastamentos para pós-graduação e estágio pós-doutoral.
OBS: Os afastamentos para Licença Capacitação (qualificação) são implementados pela PROGEPE.
QUANTO À DURAÇÃO?
Afastamento de curta duração: por período igual ou inferior a 06 (seis) meses.
Afastamento de longa duração: por período superior a 06 (seis) meses.
QUANTO AOS RECURSOS PÚBLICOS?
Afastamento com ônus: manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo, e financiamento da viagem, como concessão de diárias e/ou passagens, ou outra forma de auxílio oficial, pela Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Afastamento com ônus limitado (parcial): com manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo, sem qualquer forma de auxílio oficial pela Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Afastamento sem ônus: com perda total dos vencimentos e demais vantagens do cargo, não acarretando despesas de qualquer espécie para a Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Universidade Federal Rural de Pernambuco
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