Universidade Federal Rural de Pernambuco

CPPD

Estágio Probatório/Estabilidade


Período de 3 (três) anos no qual o servidor recém-admitido é avaliado, para verificar sua adaptação e desempenho.

A RESOLUÇÃO Nº 117/2016 DO CONSU estabelece as normas para avaliação de desempenho para fins de estágio probatório/estabilidade dos servidores docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

RESOLUÇÃO Nº 117/2016 DO CONSU

REGRAS PARA AVALIAÇÃO DOCENTE PARA DISCIPLINAS REMOTAS

ANEXO Normas para Avaliação

Fluxo:

  • Departamento ou Unidade (Docente->Direção->Comissão->Direção->Membro CTA->CTA->CPPD)

  • CPPD (PROGEPE->Membro CPPD->Decisão->Reitoria)


Requisitos

  • Apresentação de Relatório Parcial de Atividade (15º mês)

  • Aprovação de Relatório Final de Atividade (30º mês)

Legislação

RESOLUÇÃO Nº 117/2016 (Regulamenta as normas para avaliação em Estágio Probatório/Estabilidade) ;

ANEXO Normas para Avaliação (Nomas da RESOLUÇÃO Nº 117/2016 );

Normatização STF do Probatório/Estabilidade em 3 anos.

Orientações

Documentos Docente:

  1. Requerimento;

  2. Portaria de Nomeação do avaliado ;

  3. ANEXO - Identificação Funcional ;

  4. ANEXO - Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração;

  5. Comprovações das Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração;

  6. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

OBS:


Documentos Departamento ou Unidade:

  1. ANEXO - Avaliação Discente

  2. Portaria da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente em Estágio Probatório;

  3. ANEXO - Fatores de Avaliação Pontuação ;

  4. ANEXO - Avaliação (preenchida pelo Diretor ou Supervisor de Área);

  5. ANEXO - Planilha de Avaliação Parcial (15º mês) ou ANEXO - Planilha de Avaliação Final (30º mês)(preenchida pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente em Estágio Probatório );

  6. Parecer da Comissão encaminhando o resultado final ao Diretor;

  7. Parecer do Relator do CTA;

  8. Decisão do CTA ;

  9. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Documentos CPPD:

  1. Informações Cadastrais do Servidor;

  2. Parecer de um membro da CPPD;

  3. Decisão da CPPD;

  4. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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