Universidade Federal Rural de Pernambuco

CPPD

Aceleração da Promoção

Aceleração é a passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação e aprovação no estágio probatório/estabilidade (para os admitidos antes de 1º de março de 2013 é dispensada a apresentação da portaria de aprovação no estágio probatório/estabilidade).

Fluxo:

1. Processo de probatório/estabilidade em tramitação:

    • Departamento ou Unidade(Aprovação do relatório Final 30º mês pelo CTA)->Docente (Anexar documentação para aceleração)->Diretor->CPPD;
    • CPPD(PROGEPE->CPPD->PROGEPE).


2. Processo probatório/estabilidade em tramitação finalizado e com emissão de portaria:

    • Docente->PROGEPE->CPPD->PROGEPE

Requisitos

Portaria de Aprovação em estágio probatório (exceto aqueles admitidos antes de 1º de março de 2013);

Carreira do Magistério Superior:

    • de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre;
    • de qualquer nível da Classe A ou B para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.


Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

    • de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista;
    • de qualquer nível das Classes D I ou D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.


OBS: Em todos os casos, deve ser apresentado:

  • DIPLOMA do programa de Pós-Graduação;

OU

  • Declaração do programa onde conste expressamente que não há pendencias para obtenção da titulação e comprovante de pedido de emissão do diploma .

No caso de diploma obtido em instituição estrangeiro, este deve ser reconhecido por Universidade brasileira conforme Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação e na Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Declaração de conclusão de curso emitido por instituição estrangeira não serão aceitas.

RESOLUÇÃO Nº 046/2017-UFRPE trata do reconhecimento de diploma obtido em instituição estrangeiro.

Legislações

RESOLUÇÃO Nº 009/2019 de 08 de fevereiro de 2019 (CONSU-UFRPE)

RESOLUÇÃO Nº 208/2012(REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 046/2017 (Reconhecimento de Titulo do exterior)

RESOLUÇÃO Nº 004/2013 (Reconhecimentos de Titulo do Brasil)

LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos )

LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 (Altera a Lei nº 12.772 )

LEI Nº 13.325, DE 29 DE JULHO DE 2016 (Altera a Lei nº 12.772 )

Ofício Circular nº 818/2016-MP (Apresentação de Diploma requisito Obrigatório)

Oficio-Circular n° 060/2019-PROGEPE/UFRPE (Novo entendimento em relação a comprovação de Titulação)


Orientações

Documentos Docente:


ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO (junto ao processo de Probatório/Estabilidade)

  1. Requerimento para Aceleração (Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 009/2019);
  2. Cópia do diploma; OU Declaração do programa onde conste expressamente que não há pendências para obtenção da titulação e comprovante de pedido de emissão do diploma;
  3. Cópia da Portaria de Retribuição por Titulação OU comprovante de reconhecimento do curso emitido pela plataforma CAPES-SUCUPIRA.
  4. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

OBS:

  • A Documentação acima deverá ser anexada após aprovação do Relatório Final (30º mês) pelo CTA;
  • Departamento/Unidade não avalia Aceleração da Promoção ;
  • Diploma obtido em instituição estrangeiro, deverá estar reconhecido por instituição de ensino nacional;
  • O pedido de Retribuição por Titulação deverá ser realizado em processo parte.


ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO (com portaria de Probatório/Estabilidade)

  1. Requerimento para Aceleração (Anexo 3 da RESOLUÇÃO Nº 009/2019);
  2. Cópia do diploma; OU Declaração do programa onde conste expressamente que não há pendências para obtenção da titulação e comprovante de pedido de emissão do diploma;
  3. Cópia da Portaria de Retribuição por Titulação OU comprovante de reconhecimento do curso emitido pela plataforma CAPES-SUCUPIRA.
  4. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

OBS:

  • Departamento/Unidade não avalia Aceleração da Promoção ;
  • Diploma obtido em instituição estrangeiro, deverá estar reconhecido por instituição de ensino nacional;
  • O pedido de Retribuição por Titulação deverá ser realizado em processo parte.


Documentos CPPD:

  1. Informações Cadastrais do Servidor;
  2. Parecer do Relator da CPPD;
  3. Decisão da CPPD.
  4. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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