Universidade Federal Rural de Pernambuco
CPPD
Promoção por Titulação p/ Docentes empossados antes de 01/03/2013
Promoção por Titulação é a passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação para os Docentes admitidos antes de 1º de março de 2013.
Fluxo:
- Departamento ou Unidade(Docente->Direção->CAPD->CTA->CPPD)
- CPPD(PROGEPE->CPPD->PROGEPE)
Requisitos
Data de admissão anterior a 1º de março de 2013;
Carreira do Magistério Superior:
- de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre;
- de qualquer nível da Classe A ou B para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
- de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista;
- de qualquer nível das Classes D I ou D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
OBS: Em todos os casos, deve ser apresentado o DIPLOMA do programa de Pós-Graduação, conforme Oficio Circular 818/2016 - MP.
No caso de diploma obtido em instituição estrangeiro, este deve ser reconhecido por Universidade brasileira para ter validade (RESOLUÇÃO Nº 046/2017).
Legislações
RESOLUÇÃO Nº 009/2019 de 08 de fevereiro de 2019 (CONSU)
RESOLUÇÃO Nº 208/2012(REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 046/2017 (Reconhecimento de Titulo do exterior)
RESOLUÇÃO Nº 004/2013 (Reconhecimentos de Titulo do Brasil)
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos )
LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 (Altera a Lei nº 12.772 )
Ofício Circular nº 818/2016-MP (Apresentação de Diploma requisito Obrigatório)
Orientações
Documentos Docente:
Progressão por Titulação (com Portaria de Reconhecimento de Titulo)
- Requerimento para Progressão;
- Cópia da portaria referente à última progressão ou nomeação se nunca pediu a progressão;
- Cópia do diploma de titulação;
- Cópia da Portaria de Retribuição por Titulação .
- Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Progressão por Titulação (sem Portaria de Reconhecimento de Titulo)
- Requerimento para Progressão;
- Cópia da portaria referente à última progressão ou nomeação se nunca pediu a progressão;
- Cópia do Diploma de Graduação;
- Cópia do diploma do Titulo a ser reconhecido;
- Cópia do histórico escolar correspondente ao Título cujo reconhecimento foi solicitado;
- Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Documentos Departamento ou Unidade:
- Cópia da portaria que designa a Comissão de Avaliação de Progressão do Departamento - CAPD ;
- Comprovação de reconhecimento do curso de pós-graduação ;a,b,c
- Parecer da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional do Departamento - CAPD aprovando a aceleração e reconhecendo o titulo (se for o caso) ;
- Parecer do Relator do CTA;
- Decisão do CTA ;
- Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
a) Os títulos obtidos em instituições estrangeiras deverão ser reconhecidos conforme a Res. 049/2017-CEPE que trata deste assunto.
b) Os títulos obtidos em instituições nacionais deverão ser reconhecidos por meio da plataforma Sucupira, anexar a impressão do site (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/).
c) Caso o curso não mais esteja em funcionamento, deverá ser apresentada declaração da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, da Universidade que abrigou o programa, declarando que o curso à época da obtenção do título era reconhecido pela CAPES . Títulos de instituições estrangeiras serão avaliados somente se reconhecidos anteriormente.
Documentos CPPD:
- Informações Cadastrais do Servidor;
- Parecer do Relator da CPPD;
- Decisão da CPPD.
- Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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