Promoção por Titulação é a passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação para os Docentes admitidos antes de 1º de março de 2013.
Fluxo:
Data de admissão anterior a 1º de março de 2013;
OBS: Em todos os casos, deve ser apresentado o DIPLOMA do programa de Pós-Graduação, conforme Oficio Circular 818/2016 - MP.
No caso de diploma obtido em instituição estrangeiro, este deve ser reconhecido por Universidade brasileira para ter validade (RESOLUÇÃO Nº 046/2017).
RESOLUÇÃO Nº 009/2019 de 08 de fevereiro de 2019 (CONSU)
RESOLUÇÃO Nº 208/2012(REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 046/2017 (Reconhecimento de Titulo do exterior)
RESOLUÇÃO Nº 004/2013 (Reconhecimentos de Titulo do Brasil)
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos )
LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 (Altera a Lei nº 12.772 )
Ofício Circular nº 818/2016-MP (Apresentação de Diploma requisito Obrigatório)
Progressão por Titulação (com Portaria de Reconhecimento de Titulo)
Progressão por Titulação (sem Portaria de Reconhecimento de Titulo)
a) Os títulos obtidos em instituições estrangeiras deverão ser reconhecidos conforme a Res. 049/2017-CEPE que trata deste assunto.
b) Os títulos obtidos em instituições nacionais deverão ser reconhecidos por meio da plataforma Sucupira, anexar a impressão do site (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/).
c) Caso o curso não mais esteja em funcionamento, deverá ser apresentada declaração da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, da Universidade que abrigou o programa, declarando que o curso à época da obtenção do título era reconhecido pela CAPES . Títulos de instituições estrangeiras serão avaliados somente se reconhecidos anteriormente.
Universidade Federal Rural de Pernambuco
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