Universidade Federal Rural de Pernambuco

CPPD

Promoção por Titulação p/ Docentes empossados antes de 01/03/2013

Promoção por Titulação é a passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação para os Docentes admitidos antes de 1º de março de 2013.

Fluxo:

  • Departamento ou Unidade(Docente->Direção->CAPD->CTA->CPPD)
  • CPPD(PROGEPE->CPPD->PROGEPE)

Requisitos

Data de admissão anterior a 1º de março de 2013;

Carreira do Magistério Superior:

    • de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre;
    • de qualquer nível da Classe A ou B para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.


Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

    • de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista;
    • de qualquer nível das Classes D I ou D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.


OBS: Em todos os casos, deve ser apresentado o DIPLOMA do programa de Pós-Graduação, conforme Oficio Circular 818/2016 - MP.

No caso de diploma obtido em instituição estrangeiro, este deve ser reconhecido por Universidade brasileira para ter validade (RESOLUÇÃO Nº 046/2017).

Legislações

RESOLUÇÃO Nº 009/2019 de 08 de fevereiro de 2019 (CONSU)

RESOLUÇÃO Nº 208/2012(REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 046/2017 (Reconhecimento de Titulo do exterior)

RESOLUÇÃO Nº 004/2013 (Reconhecimentos de Titulo do Brasil)

LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos )

LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 (Altera a Lei nº 12.772 )

Ofício Circular nº 818/2016-MP (Apresentação de Diploma requisito Obrigatório)

Orientações

Documentos Docente:

Progressão por Titulação (com Portaria de Reconhecimento de Titulo)

  1. Requerimento para Progressão;
  2. Cópia da portaria referente à última progressão ou nomeação se nunca pediu a progressão;
  3. Cópia do diploma de titulação;
  4. Cópia da Portaria de Retribuição por Titulação .
  5. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


Progressão por Titulação (sem Portaria de Reconhecimento de Titulo)

  1. Requerimento para Progressão;
  2. Cópia da portaria referente à última progressão ou nomeação se nunca pediu a progressão;
  3. Cópia do Diploma de Graduação;
  4. Cópia do diploma do Titulo a ser reconhecido;
  5. Cópia do histórico escolar correspondente ao Título cujo reconhecimento foi solicitado;
  6. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


Documentos Departamento ou Unidade:

  1. Cópia da portaria que designa a Comissão de Avaliação de Progressão do Departamento - CAPD ;
  2. Comprovação de reconhecimento do curso de pós-graduação ;a,b,c
  3. Parecer da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional do Departamento - CAPD aprovando a aceleração e reconhecendo o titulo (se for o caso) ;
  4. Parecer do Relator do CTA;
  5. Decisão do CTA ;
  6. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

a) Os títulos obtidos em instituições estrangeiras deverão ser reconhecidos conforme a Res. 049/2017-CEPE que trata deste assunto.

b) Os títulos obtidos em instituições nacionais deverão ser reconhecidos por meio da plataforma Sucupira, anexar a impressão do site (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/).

c) Caso o curso não mais esteja em funcionamento, deverá ser apresentada declaração da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, da Universidade que abrigou o programa, declarando que o curso à época da obtenção do título era reconhecido pela CAPES . Títulos de instituições estrangeiras serão avaliados somente se reconhecidos anteriormente.


Documentos CPPD:

  1. Informações Cadastrais do Servidor;
  2. Parecer do Relator da CPPD;
  3. Decisão da CPPD.
  4. Folhas numeradas e rubricadas, de conformidade com a Lei nº 9.784/99 da Presidência da Republica e Portaria Normativa nº 05/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


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