Habilidades e Competências
O profissional formado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIVALE apresenta, dentre outras, as competências e habilidades conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais/MEC (Resolução Nº 2, de 17 de Junho de 2010 do CNE/CES, alterada em 2019 e 2021), como descrito no seu artigo 5º, que institui que o curso de Arquitetura e Urbanismo deverá possibilitar formação profissional que revele as seguintes competências e habilidades:
I - o conhecimento dos aspectos antropológicos, sociológicos e econômicos relevantes e de todo o espectro de necessidades, aspirações e expectativas individuais e coletivas quanto ao ambiente construído;
II - a compreensão das questões que informam as ações de preservação da paisagem e de avaliação dos impactos no meio ambiente, com vistas ao equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento sustentável;
III - as habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar construções, considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos usuários;
IV - o conhecimento da história das artes e da estética, suscetível de influenciar a qualidade da concepção e da prática de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
V - os conhecimentos de teoria e de história da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, considerando sua produção no contexto social, cultural, político e econômico e tendo como objetivo a reflexão crítica e a pesquisa;
VI - o domínio de técnicas e metodologias de pesquisa em planejamento urbano e regional, urbanismo e desenho urbano, bem como a compreensão dos sistemas de infraestrutura e de trânsito, necessários para a concepção de estudos, análises e planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional;
VII - os conhecimentos especializados para o emprego adequado e econômico dos materiais de construção e das técnicas e sistemas construtivos, para a definição de instalações e equipamentos prediais, para a organização de obras e canteiros e para a implantação de infraestrutura urbana;
VIII - a compreensão dos sistemas estruturais e o domínio da concepção e do projeto estrutural, tendo por fundamento os estudos de resistência dos materiais, estabilidade das construções e fundações;
IX - o entendimento das condições climáticas, acústicas, lumínicas e energéticas e o domínio das técnicas apropriadas a elas associadas;
X - as práticas projetuais e as soluções tecnológicas para a preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades;
XI - as habilidades de desenho e o domínio da geometria, de suas aplicações e de outros meios de expressão e representação, tais como perspectiva, modelagem, maquetes, modelos e imagens virtuais; XII - o conhecimento dos instrumentais de informática para tratamento de informações e representação aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e ao planejamento urbano e regional;
XIII - a habilidade na elaboração e instrumental na feitura e interpretação de levantamentos topográficos, com a utilização de aerofotogrametria, fotointerpretação e sensoriamento remoto, necessários na realização de projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e no planejamento urbano e regional.
Concomitantemente às Diretrizes Nacionais Curriculares para o curso de Arquitetura e Urbanismo, definidas pelo Ministério da Educação (MEC) é importante destacar as competências gerais da profissão de arquiteto e urbanista, compostas para atender às atribuições definidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que incluem principalmente as seguintes áreas:
- Compreensão da história, teoria e crítica da arquitetura e do urbanismo;
- Conhecimento das técnicas e tecnologias construtivas, bem como das normas e legislações aplicáveis;
- Habilidade de realizar projetos arquitetônicos e urbanísticos, considerandos aspectos funcionais, estéticos e ambientais;
- Capacidade de avaliar e diagnosticar problemas arquitetônicos e urbanísticos, e propor soluções adequadas;
- Conhecimento sobre os processos de produção, gestão e preservação do ambiente construído;
- Habilidade para realizar pesquisas e estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para projetos arquitetônicos e urbanísticos;
- Compreensão dos aspectos sociais e culturais envolvidos na produção do ambiente construído, incluindo questões de acessibilidade e inclusão;
- Habilidade para trabalhar em equipe e em parceria com outros profissionais, como engenheiros, paisagistas, sociólogos, entre outros.
Essas habilidades e competências são essenciais para a formação de um arquiteto e urbanista preparado para atuar no mercado de trabalho, que do ponto de vista legal compete e ele o exercício das seguintes atividades: supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, elaboração de projetos e de especificações, direção e execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia e avaliação, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura de interiores, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional, desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e mobilidade, inclusive trânsito e transportes.
Assim, o arquiteto e urbanista formado na UNIVALE está apto a aplicar os amplos conhecimentos da evolução mundial do curso de arquitetura, com ênfase nas manifestações e evoluções no Vale do Rio Doce, da ecologia, da ciência e da tecnologia, nas análises e na concepção da atuação do profissional formado em arquitetura e urbanismo. Como, também, é preciso estar apto a compreender os aspectos antropológicos, sociológicos e econômicos, e de todas as questões ambientais e as relações entre as pessoas e entre as construções e o seu entorno, de modo que sua atividade profissional vise a avaliação e a preservação do equilíbrio ambiental, o desenvolvimento sustentável e a preservação do patrimônio cultural, bem como apto a desenvolver práticas de pesquisa e de articulação com a sociedade.
O exercício da profissão do arquiteto e urbanista no Brasil é regulado por lei específica e recente, a Lei Federal Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Estados e Distrito Federal. A habilitação é única porque não existe regulação segmentada por modalidades na profissão. A responsabilidade técnica e a responsabilidade social (código de ética) já constavam da Lei Federal 5.194, que regulamenta a profissão nacionalmente desde 1966. Considerando que os arquitetos e urbanistas, formados em qualquer unidade da Federação, podem exercer sua profissão em todo o território nacional, além da cultura regional, os egressos do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIVALE estão preparados para atuar em qualquer parte do país.