Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas
O direito fundamental à alimentação foi reconhecido pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e definido pelo artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais. No Brasil, o direito à alimentação só foi explicitamente reconhecido no art. 6º da Constituição Federal de 1988, após a aprovação da Emenda Constitucional Nº 64/2010.
A luta pelo seu reconhecimento como um direito humano fundamental vem de longa data. No Brasil, um dos pioneiros na denúncia e no enfrentamento às situações de fome e desnutrição foi o médico pernambucano Josué de Castro, abordando a questão pelo seu aspecto social para além do meramente biológico desde a década de 1930.
Em suas análises, Josué de Castro discutiu a fome pela ótica da concentração desigual de renda, indo de encontro a teorias que explicavam erroneamente o fenômeno por meio das questões climáticas, da limitação dos recursos naturais ou mesmo da improdutividade decorrente do ócio da população. Tornou-se, assim, um dos principais símbolos do enfrentamento à fome no Brasil por seus estudos e sua atuação incansável, ocupando cargos importantes na esfera pública.
Outro expoente na defesa do direito à alimentação a exercer forte protagonismo anos mais tarde, foi o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Exilado político durante o regime ditatorial militar e defensor de reformas estruturais, Betinho fundou a organização Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, mobilizando importantes setores da sociedade civil nas décadas de 1980 e 1990, quando as políticas públicas de enfrentamento à questão eram incipientes, de modo a deixar milhares de famílias em estado de desnutrição sem resposta governamental a altura da gravidade vivenciada.
Para um dos principais estudiosos do tema, o professor e pesquisador Flávio Valente, alimentar-se é um direito básico, que começa pela luta contra a fome, mas ultrapassa a simples aquisição adequada de nutrientes, pois carrega em si valores sociais e culturais. A alimentação permeia os espaços familiares, as festividades coletivas e as rodas de amizade. O ato de comer, portanto, vai além dos aspectos físicos, envolve saúde mental e dignidade humana (VALENTE, 2022).
Constantemente negligenciado, o direito humano à alimentação não se efetiva até os dias atuais na vida de milhões de brasileiros e brasileiras.
VALENTE, Flávio L. S. Direito humano à alimentação: desafios e conquistas. Campina Grande: EDUEPB, 2022.