Serviços ao Cidadão
2. Solicitação de informação e de certidões
2.1 SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
A Ouvidoria do MPPE também é responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). O Serviço é gratuito e atende tanto as solicitações de informações que sejam de posse do MPPE, como as solicitações de certidões acerca do trabalho extrajudicial dos Promotores de Justiça.
Para solicitar informações ou certidões, o cidadão não precisa dizer as razões do seu pedido, entretanto, deve sempre se identificar. Em hipótese alguma, são aceitas solicitações de informações ou de certidões anônimas.
2.2 Solicitação de certidões
A Ouvidoria do MPPE emite certidões de caráter geral referentes aos procedimentos extrajudiciais em tramitação em todo o Ministério Público de Pernambuco e em desfavor do titular da certidão.
Mas, atenção: O SIC NÃO emite certidões limitadas e restritas a comarcas, ao tempo, a Promotorias de Justiça e suas áreas de atuação, a exemplo de “Defesa do Consumidor”, “Defesa do Meio Ambiente”, etc.
Cada pedido de certidão deve ter um objeto específico, não sendo admitido vários objetos numa única solicitação. Para solicitar duas ou mais certidões, deve-se cadastrar uma manifestação para cada certidão desejada, informando razão social e CNPJ (quando o titular for pessoa jurídica) ou nome e CPF (quando for pessoa física).
Atenção: Somente são aceitos pedidos de mais de uma certidão na mesma solicitação, quando os estabelecimentos são de uma mesma empresa (CNPJs com 8 primeiros algarismos iguais) .
2.3 Solicitações de informações
Pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), também podem ser solicitadas as informações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que sejam de guarda e competência do MPPE.
Mas, atenção! São considerados pedidos de informações válidos, somente aqueles que forem: compreensíveis; específicos; detalhados; razoáveis; estejam em guarda e responsabilidade do MPPE ou tratarem de uma informação que exista.
Cada manifestação deve se referir a um pedido específico, ou seja, não se pode pedir informações relacionadas a assuntos diversos numa única manifestação.
Importante: o SIC NÃO pode atender pedidos de informação que sejam:
consulta jurídica; denúncia, reclamação, crítica; pedido genérico; informação inexistente; pedido desarrazoado ou desproporcional; pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações ou serviços de produção; e pedidos que solicitam informações que não sejam de competência da instituição.
2.4 Prazo para atender às solicitações de informação ou de certidão
A Ouvidoria do MPPE tem vinte (20) dias, prorrogáveis por mais dez (10), para atender às solicitações de certidão ou de informações, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
Não há prioridades para atender os pedidos, os trabalhos seguem a fila de atendimento por ordem cronológica. * Quando recebidas solicitações de prioridade, esses pedidos são encaminhados para análise e decisão do(a) Ouvidor(a).
Caso necessário e a qualquer momento, a Ouvidoria poderá solicitar o envio de documentos ou de complementações através do e-mail sic@mppe.mp.br. Nesses casos, até que o cidadão envie tudo que foi solicitado, o prazo fica suspenso.
2.5 Canais para solicitar informações ou certidão
Formulário eletrônico: Os pedidos de informações ou certidões devem ser realizados no formulário eletrônico do SIC https://bit.ly/ouvidoriamppe-sic disponível no site do MPPE.
E-mail: Apenas na impossibilidade de uso do formulário eletrônico é que recebemos as solicitações pelo e-mail sic@mppe.mp.br.
Presencial ou “carta”: A entrega de documentos e de solicitação de informações ou de certidão poderá ser realizada no Protocolo Central do MPPE (Rua Imperador D. Pedro II, Ed. Roberto Lyra, nº 473, térreo, Bairro Santo Antônio, Recife-PE), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.
Atenção: Nesse caso, o cidadão deve informar na solicitação de informações ou de certidão seu nome completo, telefone ou e-mail para que a Ouvidoria possa entrar em contato.
no caso do atendimento presencial, a previsão do tempo de espera é, em média, 1 (uma) hora.
* Informamos que a escolha desse canal torna o processo um pouco mais lento, pois, no Protocolo Central do MPPE, os documentos são organizados e encaminhados à Ouvidoria, onde são depois digitalizados e registrados no Sistema do SIC para que comecem a ser processados.
2.6 Canais para atendimento ao público
Por telefone (para informações sobre o SIC): (81) 9.9314-8470, das 8h às 17h, em dias úteis
Por e-mail: sic@mppe.mp.br
Presencialmente: Rua do Imperador D. Pedro II, anexo III do MPPE, 1º andar, nº 447, Bairro Santo Antônio, Recife-PE. * Entrega de certidões : 12h às 17h
2.7 Documentos necessários para pedidos de certidões
• Para Titular pessoa jurídica:
i. Cartão CNPJ do titular da certidão;
ii. Documento de Identificação de quem solicita a certidão;
iii. Documento de Identificação de quem receberá a certidão.
• Para Titular pessoa física:
i. Cópia do CPF do titular da certidão;
ii. Documentos de identificação de quem solicita a certidão;
iii. Documentos de identificação de quem retirará a certidão;
iv. Procuração com firma reconhecida em cartório autorizando ambas: a pessoa solicitante e a pessoa que receberá a certidão (documentos assinados digitalmente são aceitos com validação reconhecida legalmente).
Observação: Os documentos de identificação devem conter nº de CPF e data de nascimento.
Após a análise do pedido de certidão, a Ouvidoria envia e-mail com orientações sobre a documentação a ser encaminhada para o e-mail sic@mppe.mp.br. No caso dos pedidos de certidão realizados de forma presencial ou por carta, o cidadão pode apresentar os documentos junto à solicitação.
* Quando os documentos são encaminhados previamente (antes de serem solicitados), mas de forma incorreta ou incompleta, o cidadão deve reencaminhá-los, conforme as orientações que receber.
2.8 Como acompanhar o andamento das solicitações de informações e de certidões
As providências realizadas durante o andamento dos pedidos de informações ou de certidões são informadas ao cidadão através do e-mail cadastrado no pedido.
O cidadão também pode consultar a tramitação da solicitação através do link de Consulta às Manifestações SIC, disponível na página da Ouvidoria (do site do MPPE), utilizando o número da manifestação e a senha fornecidos no cadastramento do pedido.
Caso o pedido tenha sido realizado presencialmente e sem informar o e-mail de contato, o cidadão é comunicado por telefone para receber presencialmente o resultado final do atendimento. Quando não é informado o e-mail ou telefone pelo cidadão, a Ouvidoria aguarda o contato do interessado.
2.9 Como são encaminhadas as informações ou certidões solicitadas
A) As informações solicitadas e as certidões de “NADA CONSTA” são encaminhadas ao cidadão através do e-mail cadastrado no pedido. Mas, caso o pedido tenha sido realizado presencialmente e sem informar o e-mail de contato, o cidadão será comunicado através do telefone informado para receber presencialmente o resultado final do atendimento.
B) As certidões de “CONSTA” são retiradas presencialmente na sede da Ouvidoria, mediante apresentação de documento de identificação da pessoa que solicitou ou da pessoa legalmente autorizada para receber.
Para autorizar que outra pessoa receba a certidão, o cidadão deve informar antes quem vai receber o documento. As cópias de todos os documentos necessários também devem ser encaminhados previamente pelo requerente ao SIC.
* As CERTIDÕES DE CONSTA poderão, considerando as necessidades de segurança e conveniência, ser encaminhadas pelo e-mail de contato cadastrado pelo solicitante. Todas as eventuais alterações no processo normalmente utilizado pela Ouvidoria são tratados sempre pelo e-mail sic@mppe.mp.br.
2.10 Como recorrer das negativas das solicitações de informações ou de certidões
O cidadão poderá recorrer, no prazo de dez (10) dias, à autoridade superior àquela que tomou a decisão (a qual será informada pelo SIC), quando:
1) tiver o pedido de informação negado (total ou parcialmente);
2) não concordar com as exigências, ou;
3) não concordar com a prestação das informações ou com a certidão.
O recurso deve ser encaminhado por e-mail ao SIC (sic@mppe.mp.br), informando o número da manifestação e os argumentos para o pedido. O recurso será analisado primeiramente pelo(a) Ouvidor(a), que poderá aceitar o pedido ou, quado não concordar, enviará à autoridade adequada a decidir.