Promotorias de Justiça
As Promotorias de Justiça são, segundo o art. 7o, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Estadual no 12/94 (Estatuto do Ministério Público de Pernambuco) Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal no 8.625/93), órgãos de Administração do Ministério Público. Elas são compostas por, pelo menos, um cargo de promotor de Justiça e seus serviços auxiliares. Podem ser judiciais (quando os promotores atuam em processos judiciais) ou extrajudiciais (quando os promotores são responsáveis pela instauração de procedimentos extrajudiciais, como, por exemplo, notícias de fato, inquéritos civis, procedimentos de investigação criminal e procedimentos administrativos). Ainda, podem ser especializadas (quando atuam numa determinada matéria, como, por exemplo, Direito da Criança e do Adolescente, Defesa do Patrimônio Público) ou gerais (quando atuam em diversas matérias) e as atribuições de cada Promotoria de Justiça são fixadas e modificadas mediante proposta do procurador-geral de Justiça e aprovação do Colégio de Procuradores (Art. 23 da Lei Orgânica Nacional do MP).
O promotor de Justiça é o membro do Ministério Público que atua nas Promotorias de Justiça, responsável, dentre outras atribuições, pela defesa dos direitos difusos e coletivos (ex: Meio Ambiente e Patrimônio Público), dos direitos individuais indisponíveis (ex: saúde, direitos da criança e adolescente), acompanhamento de investigações criminais realizadas pela Polícia e oferecimento de denúncia. Para a defesa desses direitos, o promotor de Justiça pode realizar audiências públicas com a comunidade, requisitar informações e documentos de outros órgãos, promover e acompanhar investigações criminais, fazer recomendações para que pessoas jurídicas e físicas obedeçam à lei, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e propor ações judiciais perante a Justiça.
Para ingressar no cargo de promotor de Justiça é necessário ser bacharel no curso de Direito, ter ao menos 3 (três) anos de atividade jurídica e aprovação em concurso público de provas e títulos.
Para garantir que o Ministério Público atue com independência e liberdade, a Constituição Federal conferiu prerrogativas aos membros do MP: 1) após dois anos de exercícios, o promotor de Justiça ou procurador de Justiça só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado; 2) inamovibilidade, ou seja, após ser lotado em determinada Promotoria, só pode ser removido a pedido ou por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (Artigo 128, §5o, inciso I da Constituição Federal) e 3) irredutibilidade de subsídio: seus vencimentos não podem ser reduzidos.
Os promotores estão distribuídos geograficamente em áreas balizadas pelo número de habitantes e pela demanda processual. Estas áreas são classificadas por entrâncias que vão desde a 1ª até a 3ª. A carreira começa na 1ª entrância, depois, se desejar, pode se inscrever para promoções por merecimento ou antiguidade, galgando os degraus das entrâncias, chegando até a 3ª, que, no caso de Pernambuco, corresponde exclusivamente à Capital.
Os promotores de Justiça de 3ª entrância podem, também, se inscrever para concorrer à promoção ao cargo de procurador de Justiça (último grau da carreira de membro do Ministério Público), que atua perante a 2ª instância do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça).
DAS CIRCUNSCRIÇÕES MINISTERIAIS
Como as Promotorias de Justiça estão distribuídas geograficamente e com a finalidade de melhor gerir a Instituição, segundo o art. 7o, inciso IV, alínea “k”, da Lei Complementar Estadual no 12/94 (Estatuto do Ministério Público de Pernambuco), as Circunscrições Ministeriais são órgãos auxiliares do Ministério Público e ficarão sediadas em dezoito cidades no Estado de Pernambuco.
Como órgãos auxiliares, cada Circunscrição reúne várias Promotorias de Justiça próximas e são coordenadas por um promotor de Justiça eleito pelos integrantes e designado anualmente pelo procurador-Geral de Justiça, o qual tem, dentre outras atribuições, representar o Ministério Público em eventos institucionais de âmbito regional; coordenar grupos de estudos temáticos e estimular a integração entre promotores de Justiça; e sugerir medidas administrativas para aperfeiçoamento das funções ministeriais.
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