Corregedoria Geral
A Corregedoria Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público de Pernambuco encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros. Suas atribuições estão definidas no Art.16 da Lei Complementar Estadual n°12, de 27 de dezembro de 1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público).
É chefiada pelo corregedor-geral, escolhido entre membros integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
Ademais, no desempenho das atividades, o corregedor-geral conta com o auxílio do corregedor-geral substituto, membro por ele indicado, aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público e designado pelo procurador-geral, contando ainda com a assessoria de até seis promotores de Justiça, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo.
Integram ainda a equipe da Corregedoria Geral um quadro de técnicos, analistas e estagiários que auxiliam nas atividades de correição, inspeção, orientação às Promotorias e demais incumbências do órgão.
Endereço: Rua Imperador Dom Pedro II, no 473, Santo Antônio. CEP:50010-240
Telefone: (81) 3182-7071 (Recepção)
Horário de funcionamento: das 12h às 18h.
E-mail: mppecg@mppe.mp.br