Procuradorias de Justiça


As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do MPPE, cabendo-lhes o desempenho de atividades de apoio ao exercício dos procuradores de Justiça, como fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo; elaborar escala de férias dos Procuradores; dentre outras funções. Existem atualmente duas Procuradorias de Justiça: a Cível e a Criminal. Elas são compostas pela reunião dos cargos de procuradores de Justiça e os serviços auxiliares para o seu funcionamento (coordenação, secretaria e núcleo de apoio processual) e são coordenadas por um dos procuradores de Justiça, eleito dentre os demais procuradores.

Os procuradores de Justiça são os membros do MPPE que atuam junto à segunda instância do poder Judiciário estadual - Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - por meio de manifestações em recursos, ações originárias do tribunal, etc, acompanhando o julgamento dos processos que apresentem interesse público, dentre outras funções. Por isso, são considerados órgãos de execução pelo artigo 20, caput, da LCE 12/94.

O cargo de procurador de Justiça é preenchido após aposentadoria ou remoção de um de seus membros, ou ainda, pela criação do cargo em caso de provimento inicial, com a promoção de promotor de Justiça de 3ª entrância, que atua na Capital. A promoção pode ser por antiguidade ou por merecimento e é realizada após a publicação de edital em que os interessados se inscrevem. Em seguida, após a publicação dos habilitados para a promoção, o Conselho Superior do MPPE se reúne e esta é efetivada. Maiores informações no link sobre o Conselho Superior do Ministério Público.