Serviços ao Cidadão


1. Registro de Manifestação


1. 1 O que são manifestações

Todas as demandas recebidas pela Ouvidoria são chamadas de manifestações, são elas: denúncias, críticas, reclamações, elogios, sugestões e as solicitações de informações ou certidões.

A Ouvidoria recebe as denúncias referentes a fatos em que poderá caber a atuação do MPPE em defesa dos interesses e direitos da sociedade. Também é papel da Ouvidoria receber reclamações, críticas, sugestões e elogios sobre a atuação de seus servidores e membros (Promotores e Procuradores de Justiça) e sobre o funcionamento dos órgãos e rotinas da instituição.

Através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), a Ouvidoria ainda atende aos pedidos de informações e certidões (ver tópico 2. Solicitação de informação e de certidões).

Entretanto, a Ouvidoria não pode prestar consultoria jurídica ao cidadão. Quando o órgão recebe manifestações sobre fatos em que o Ministério Público não pode atuar por conta dos limites da lei, a Ouvidoria presta informações quanto às instituições corretas, caminhos e contatos para que o cidadão possa buscar seus direitos.


1.2 Como registrar a manifestação na Ouvidoria do MPPE

A Ouvidoria oferece vários canais para que o cidadão possa registrar sua manifestação, são eles:

  • No site (por formulário): https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao

  • No site (com a ajuda de assistente virtual): www.mppe.mp.br

  • Whatsapp: (81) 99679 0221

  • Facebook (somente inbox): @mppeouvidoria

  • Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)

  • Pessoalmente: Rua do Imperador II, 447, anexo III, térreo, bairro Santo Antônio (das 8h às 14h, em dias úteis). No caso do atendimento presencial, a previsão do tempo de espera é, em média, 1 (uma) hora.

  • Por carta: Protocolo Central do MPPE: Rua do Imperador II, 473, térreo, bairro Santo Antônio.

  • LIBRAS:

Para atendimento presencial ou por vídeo em Libras (Língua Brasileira de Sinais), a Ouvidoria conta com profissional intérprete de Libras.

Para agendar atendimento, o cidadão surdo (ou outro usuário da Libras), deve entrar em contato pelo Whatsapp (81) 99316 2600 ou https://bit.ly/ouvidoriamppe-libras


1.3 Direito a sigilo

O cidadão que desejar registar sua manifestação na Ouvidoria poderá ter seus dados pessoais protegidos de divulgação. Apenas a Ouvidoria e o órgão do MPPE que receber a manifestação para seu devido tratamento tomarão conhecimento do nome e outros dados do autor da manifestação.

Para solicitar o sigilo, durante o registro da manifestação, o cidadão deverá apresentar justificativa e, o(a) Ouvidor(a), após a devida análise, poderá conceder ou não o direito ao sigilo.

Se negado, o cidadão poderá recorrer da decisão nos mesmos canais da Ouvidoria em que são registradas as manifestações. Nesse caso, o(a) Ouvidor(a) poderá mudar sua decisão ou enviar o recurso para análise da Procuradoria-Geral de Justiça (chefia da instituição).

OBS: O sigilo dos dados pessoais não poderá prejudicar interesse individual de outra pessoa e nem o interesse público. E, se for comprovada a má-fé do autor da manifestação, o sigilo poderá ser quebrado por ordem judicial.


1.4 Direito ao anonimato

O cidadão poderá ainda registrar sua manifestação na Ouvidoria do MPPE de forma anônima, ou seja, sem se identificar.

Mas, para que as manifestações anônimas sejam aceitas, deverão conter informações suficientes para iniciar a investigação dos fatos pelo Ministério Público. E, quando registrar a manifestação, o cidadão deve apresentar justificativa para o anonimato. Assim, o(a) Ouvidor(a), após a devida análise, poderá conceder ou não o direito de não se identificar.

Se negado o anonimato, o cidadão poderá recorrer da decisão nos mesmos canais da Ouvidoria em que são registradas as manifestações. Nesse caso, o(a) Ouvidor(a) poderá mudar sua decisão ou enviar o recurso para análise da Procuradoria-Geral de Justiça (chefia da instituição).

OBS: Não são aceitas manifestações anônimas referentes a denúncias de faltas funcionais ou reclamações contra membros do MPPE (Promotores e Procuradores de Justiça). Nesses casos, o cidadão deve pedir sigilo dos seus dados ou se identificar.


1.5 Quais são as informações importantes para a manifestação

Quanto mais qualificadas as informações trazidas nas manifestações, maiores as chances de um trabalho rápido e eficaz do Ministério Público em defesa dos direitos e interesses da população pernambucana. Assim, as manifestações devem ser claras e completas, trazendo informações relevantes para a apuração dos fatos.


São informações importantes para o trabalho do MPPE:

  • O fato (o que se passou);

  • Quem são as pessoas envolvidas no fato (nomes e cargos, se for o caso);

  • Quando os fatos se passaram;

  • Como se comportaram as pessoas envolvidas;

  • Qual a razão para que as pessoas agissem daquela forma;

  • Onde os fatos se passaram;

  • Quais documentos, fotos, áudios ou vídeos existem para provar aquilo que é afirmado na denúncia;

  • E, por fim, o que o manifestante espera ou deseja do MPPE.


1.6 Prazo para análise da manifestação

A Ouvidoria deve, no prazo máximo de dez (10) dias, receber, analisar e encaminhar a manifestação para o órgão do MPPE que apurará e tratará os fatos informados.

A Ouvidoria tem vinte (20) dias, a contar da data do registro da manifestação, para realizar o encerramento da mesma no seu sistema de tramitação de manifestações.

No despacho de encerramento, o cidadão é informado sobre o órgão do MPPE para onde foi encaminhada a manifestação e as formas de contato com o setor para que possa acompanhar o andamento de sua demanda, ou mesmo, realizar alguma complementação de informações ou documentos.


1.7 Para onde a Ouvidoria envia a manifestação

Quando se trata de denúncia para possível atuação do MPPE, a manifestação é encaminhada à Promotoria de Justiça do município onde os fatos se passaram e que tenha o papel de tratar aquele tipo de demanda (Ex: Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, Saúde, Idoso, etc.).

Quando se trata de falta funcional ou reclamações contra Promotores ou Procuradores de Justiça, a manifestação é encaminhada para a Corregedoria-Geral do MPPE.

Já quando a denúncia ou reclamação é contra servidores do MPPE, a manifestação é encaminhada para a Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos.

Críticas, reclamações, elogios ou sugestões que tratem da política institucional, órgãos e rotinas da instituição são encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça (chefia da instituição).

Atenção! Em alguns casos específicos, a depender do assunto da manifestação, podem ser enviadas a outros setores do MPPE, como a Escola Superior, CMTI (Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação), Secretaria Geral, etc.


1.8 Como recorrer quando não concordar com o despacho de encerramento da manifestação realizado pela Ouvidoria

Em algumas situações, a Ouvidoria encerra a manifestação sem encaminhá-la a outro setor do MPPE, por entender que os fatos estão fora das possibilidades de atuação determinadas por lei ao Ministério Público ou a manifestação não tem dados suficientes para que se inicie a investigação dos fatos.

Nessas situações, caso o cidadão não concorde com o despacho de encerramento realizado pela Ouvidoria, ele deve registrar sua reclamação nos mesmos canais de manifestação da Ouvidoria.

Assim, o(a) Ouvidor(a) poderá reavaliar seu despacho e modificá-lo, entretanto, se decidir por mantê-lo, enviará a manifestação para a Procuradoria-Geral de Justiça para analisar e decidir sobre a reclamação.


1.9 Como recorrer quando não concordar com o indeferimento da manifestação na Promotoria de Justiça

Ao receber a manifestação, o Promotor de Justiça pode inferi-la, ou seja, entender que não cabe a atuação do MPPE naquela questão ou que aquela manifestação não tem elementos suficientes para iniciar a investigação. Nesses casos, se o cidadão não aceitar o indeferimento, poderá recorrer na própria Promotoria de Justiça, que poderá reavaliar sua decisão e modificá-la.

Entretanto, se o Promotor de Justiça decidir por mantê-la, enviará o recurso ao Conselho Superior do MPPE para analisar e decidir sobre a questão.


1.10 Como acompanhar o andamento da manifestação

Quando a manifestação tratar de denúncias de fatos que foram encaminhados às Promotorias de Justiça para possível atuação, o cidadão receberá da Ouvidoria as informações sobre as formas de contato com o órgão que analisará a sua questão.

A partir do momento que a demanda for encaminhada para a Promotoria de Justiça, o cidadão deve procurá-la diretamente para acompanhar o andamento de sua manifestação, ou mesmo, para levar mais informações ou documentos complementares.

Quando a manifestação se referir a questões internas ao MPPE (sugestões, críticas, reclamações ou elogios), o cidadão deve aguardar o encerramento da sua demanda, pois é quando a Ouvidoria informa acerca das medidas adotadas na instituição.

Atenção! Quando o cidadão realiza sua manifestação de forma identificada ou sigilosa (e fornece seu e-mail), são enviadas informações do andamento da demanda pelo e-mail informado. Mas, quando faz de forma anônima, precisa acessar o link recebido no registro da manifestação para poder conhecer as informações que estão registradas dentro do sistema da Ouvidoria.


1.11 Para tirar dúvidas ou receber mais esclarecimentos da Ouvidoria

Pelo telefone (81) 99319 3350 ou presencialmente, o cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria do MPPE para tirar dúvidas ou receber alguma orientação esclarecedora.

Importante! Para o registro de manifestações por telefone, o cidadão deve ligar para o Disque MP 127, das 8h às 14h, em dias úteis.