A educação de Jovens e Adultos (EJA), enquanto modalidade, é destinada àqueles que não puderam frequentar a escola dita "regular" na idade certa, conforme preconiza a Constituição Lei de Diretrizes e Bases como prevê o Capitulo II, Seção V, artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) - Lei n° 9394/96, que estabelece:
“a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”, cabendo aos sistemas de ensino assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas para o acesso, permanência e conclusão sem perdas, consideradas as “características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante recursos e exames” (BRASIL, 1996).