A alimentação escolar garante refeições equilibradas para os alunos durante o período letivo, promovendo seu desenvolvimento físico, cognitivo e emocional. Para manter a qualidade e eficiência do serviço, é essencial seguir as diretrizes da Gerência de Alimentação Escolar (GAE), assegurando a oferta de refeições saudáveis e seguras para os estudantes.
Para acessar o Registro de Refeições, garanta que o e-mail onde sua sessão está iniciada seja o e-mail institucional da sua escola. Caso tenha dúvidas de qual o e-mail registrado, entre em contato com o setor GAE.
EMEF Anexo Parque Nova Almeida
Para efetuar o lançamento da apuração da frequência dos servidores terceirizados (merendeiras), CLIQUE e acesse plataforma abaixo:
📌 Importante: Para realizar a apuração das frequências na plataforma online, é necessário estar logado na conta Google previamente informada. Caso não tenha feito login, faça-o antes de acessar.
Clique aqui ou na imagem ao lado para acessar os comunicados internos da GAE.
É obrigatório que o cardápio seja colocado mensalmente em um local visível e de fácil acesso dentro e fora da cozinha, permitindo a visibilidade das merendeiras, dos alunos e de toda a equipe escolar.
É obrigatória a realização da contagem dos alunos ao início do dia letivo, a fim de informar as merendeiras o número estudantes para que sejam preparadas as quantidades adequadas das refeições, evitando falta ou desperdício dos alimentos.
Acompanhamento do Cardápio Escolar
Caso haja descumprimento do cardápio, é fundamental que as guias de entrega disponíveis na escola sejam cuidadosamente verificadas. Em fiscalizações recentes, constatamos que os alimentos estão presentes nas unidades, porém, por motivos não justificados, as colaboradoras não seguem o cardápio corretamente, alegando falta de produto.
Reforçamos que o gestor deve conferir o estoque e as guias de entrega para garantir o controle adequado dos insumos. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, estamos à disposição para auxiliar.
As trocas de cardápio são permitidas apenas para alimentos perecíveis que precisam ser consumidos antes do previsto, desde que seja feita a compensação no dia correspondente. Por exemplo, se uma banana madura for servida no lugar do pão de queijo, no dia previsto da banana deve ser servido o pão de queijo.
Essa prática assegura o cumprimento correto do cardápio e a qualidade da alimentação oferecida aos estudantes.
A Gerência de Alimentação Escolar (GAE) reconhece a importância das atividades pedagógicas que utilizam alimentos como recurso didático para promover aprendizagens significativas e experiências práticas com os estudantes.
Dessa forma, orientamos que:
Toda solicitação de alimentos para fins pedagógicos deve ser feita com antecedência, preferencialmente mínima de 30 dias, especialmente para itens específicos ou perecíveis que exigem organização prévia de entrega.
Os pedidos devem ser realizados pela nutricionista responsável pela unidade escolar, por meio de romaneios enviados pela GAE;
As quantidades solicitadas devem estar de acordo com o número de alunos envolvidos e com a proposta da atividade, garantindo o uso consciente dos insumos;
O planejamento prévio é fundamental para evitar desabastecimento dos gêneros destinados à alimentação regular dos estudantes e para não comprometer os cardápios estabelecidos.
Toda solicitação será analisada tecnicamente pela equipe da GAE, considerando a viabilidade logística, a disponibilidade dos itens e o cumprimento das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Portanto, um e-mail deve ser enviado, bem como a solicitação deve ser feita para a nutricionista responsável da unidade.
Reforçamos que a escola continua sendo corresponsável pela gestão da alimentação escolar e, portanto, deve manter constante diálogo com a nutricionista da unidade e com a GAE para garantir que as ações pedagógicas estejam alinhadas às normas vigentes e às possibilidades operacionais do setor.
A oferta de alimentos não permitidos pela alimentação escolar é proibida, seguindo as diretrizes do PNAE. Para datas festivas, a GAE poderá desenvolver um cardápio especial, mediante solicitação por e-mail com pelo menos 20 dias de antecedência. (gae.sedu@serra.es.gov.br)
Conforme a legislação do PNAE nº 11.947/2009, a alimentação escolar é destinada prioritariamente aos alunos. Em unidades de educação infantil, os educadores podem participar do momento da refeição de forma simbólica, incentivando a alimentação das crianças.
Para alteração no cardápio, é fundamental a obtenção do diagnóstico (apresentado em laudo) atualizado (a cada 6 meses) com o nome completo do aluno enviado para a GAE via e-mail. Em caso de laudos com diagnósticos que não contém os detalhes dos alimentos consumidos e/ou evitados pela criança/estudante, orientamos que a unidade escolar marque uma reunião com o responsável juntamente com a nutricionista da unidade, para que as adequações no cardápio sejam realizadas de maneira adequada. Após a alteração no cardápio, se o aluno ainda apresentar recusa, orientamos que a nutricionista da unidade seja comunicada para que a mesma faça um acompanhamento (de no mínimo 3 dias), de análise do comportamental alimentar, para somente após a unidade de ensino marcar uma reunião com os responsáveis. Vale destacar que nessa reunião deve haver a presença do diretor e nutricionista, dessa forma é necessário que a família, a escola e a GAE entrem em acordo dentro das possibilidades da oferta da alimentação escolar.
Ressaltamos a importância da atenção à recusa alimentar das novas preparações alimentícias. Quando grande parte dos alunos apresentarem descontentamento ou recusa de um prato ou preparação especifica, é fundamental que essa situação seja comunicada à GAE via e-mail. O e-mail deve conter informações detalhadas e sempre que possível, com registros fotográficos. A especificação é crucial para a identificação dos pontos de melhoria e para garantia de que a situação seja corrigida com eficácia.
É dever da escola fazer o recebimento das mercadorias nos horários estabelecidos, sendo vedado apenas o período de 11:40 às 13:00, horários conforme estabelecidos em contrato. A recusa do mesmo dentro do horário estabelecido pode impactar negativamente o desempenho do entregador. Isso pode causar atrasos nas entregas seguintes nas demais unidades de ensino e comprometer a eficiência do serviço. Ao receber os produtos, é necessário que seja feita a conferência da qualidade e da quantidade das mercadorias de acordo com as guias de entregas. Salientamos que se constatada a presença de alimentos impróprios para o consumo, como: textura, cor ou odor irregular; fora da data de validade; presença de furos nas embalagens; presença de insetos; entre outros, principalmente nos produtos perecíveis, é necessário que seja feita a recusa dos mesmos, e a GAE deve ser informada imediatamente, para que seja feita a reposição dos produtos. Nessa situação, também é necessário que seja feito o preenchimento da Guia de Recebimento informando a situação. Se constatada a inconformidade após o recebimento, solicitamos que sejam realizadas imagens para registro, e a comunicação imediata à GAE (via e-mail), para que sejam tomadas as devidas providências para a resolução da situação.
Reafirmamos que é necessário o preenchimento diário no registro de refeições. Esse documento é de extrema importância para o conhecimento do município referente a aceitabilidade, quantidade produzida e consumida na instituição de ensino. Para mais informações, acesse as nossas CIs.
Para à solicitação de equipamentos e utensílios, o gestor da unidade deverá solicitar a nutricionista responsável, um checklist das necessidades da cozinha referente as demandas essenciais. Após, o gestor deverá encaminhar para a GAE via e-mail.
Situações de intercorrências envolvendo merendeiras e nutricionistas, devem ser comunicadas a GAE, pois as mesmas são prestadoras de serviço por empresa terceirizada pelo município.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos. É necessário que os contatos do CAE estejam visíveis para toda a comunidade escolar, estando presentes nos portões de entrada e principal das escolas. Para contato, estão disponíveis os telefones (27) 3291-4248 / (27) 98175-0091. Em tempo, relembramos o a importância da portaria n° 023/2023 que trata da regulamentação de uso dos espaços das cozinhas industriais escolares.
Para entrar em contato com a GAE, você pode utilizar os seguintes números e/ou e-mails:
Telefone: 3291-4716 / 98172-1306
E-mail: gae.sedu@serra.es.gov.br, alimentacaoescolar@edu.serra.es.gov.br, cartao.nutriferias@edu.serra.es.gov.br