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O Comitê de Gestão nomeia Comitês para tarefas específicas.
O mandato de cada Comitê é revisado pelo Comitê de Gestão para determinar sua validade e eficácia futura.
O número de membros em cada Comitê é decidido pelo Comitê de Gestão para melhor servir aos propósitos daquele grupo.
Os membros são indicados pelos membros da Federação e aprovados pelo Comitê de Gestão.
O Comitê de Gestão e o Conselho Executivo têm o direito de nomear especialistas e assessores sempre que considerarem necessário.
Caso um Comitê não receba candidaturas suficientes, o Comitê de Gestão tem o direito de nomear os membros para as vagas remanescentes.
Cada Comitê terá um Presidente para dirigir suas atividades e um Vice-Presidente que substituirá o Presidente em caso de ausência.
O Comitê de Gestão tem a decisão final sobre a escolha dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Comitês.
O mandato de cada membro do Comitê é de 4 anos e coincide com o mandato do Comitê de Gestão.
Os membros de um Comitê podem ocupar seus cargos por até três mandatos consecutivos.
A substituição de membros durante o mandato só será concedida como exceção para garantir a continuidade do trabalho.
As candidaturas devem ser propostas por escrito pelos respectivos membros e os candidatos devem ser capazes de acompanhar discussões técnicas.
Os membros podem ser removidos a qualquer momento durante o mandato por resolução do Comitê de Gestão, agindo de forma razoável e a seu critério exclusivo.
Espera-se que os membros do Comitê compareçam a todas as reuniões.
Um membro que não comparecer a nenhuma reunião durante um mandato de 4 anos não poderá ser proposto para reeleição.
O Presidente da Federação ou um membro designado do Conselho Executivo tem o direito de participar de todas as reuniões dos Comitês, mas sem direito a voto.
Os Comitês podem ser consultados para expressar opiniões competentes sobre assuntos específicos conforme indicação do Comitê de Gestão ou Conselho Executivo.
As decisões e opiniões dos Comitês são passadas ao órgão competente para a decisão final.
Cada membro do Comitê, incluindo Presidente e Vice-Presidente, tem direito a um voto.
As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Não é permitido o voto por procuração.
Em caso de empate, o Presidente (ou quem estiver presidindo a reunião) tem o voto de minerva.
Os Comitês podem tomar decisões sobre uma moção específica por correspondência, desde que nenhum membro se oponha e a maioria responda afirmativamente por escrito.
Podem ser formados grupos de trabalho internos com metas e cronogramas específicos, podendo incluir pessoas que não são membros do Comitê.
Os Comitês podem contratar assessores voluntários (sem remuneração) para auxiliar nos trabalhos, desde que haja aprovação prévia do Comitê de Gestão.
Os documentos produzidos pelos Comitês devem ser enviados à sede da Federação, que gerenciará a circulação para os outros órgãos competentes.
Eventuais orçamentos e contribuições solicitados por um Comitê serão decididos pela Diretoria/Conselho Executivo.