Aproveitamento de disciplina

De acordo com RAG, o discente poderá ser dispensado de cursar disciplinas optativas ou obrigatórias que já tenha cursado em outra Instituição (ou em outro curso no IF Sudeste MG), desde que os conteúdos desenvolvidos e a carga horária sejam equivalentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina pretendida.

Obs: Poderão ser aproveitadas apenas disciplinas cursadas no mesmo nível de ensino.

O pedido de aproveitamento de disciplinas, protocolado na Secretaria de Graduação, deverá ser feito em formulário próprio, acompanhado de histórico escolar e programas analíticos das disciplinas, obedecendo ao prazo previsto no calendário acadêmico.

Link do requerimento em PDF: https://drive.google.com/file/d/1PAW3_7luVN4qPmLQs3owamRHUVZCt_C3/view?usp=sharing

Link do requerimento em Word: https://drive.google.com/file/d/1AZT8EY33uisoKV32liqJ11gX31Rg4R2a/view?usp=sharing

Obs: Não será concedido aproveitamento de disciplina ao aluno que apresentar reprovação anterior na mesma.

No caso de disciplinas cursadas em outra Instituição, só poderá haver aproveitamento de disciplinas se essas, no IF Sudeste MG, corresponderem, no máximo, a 60% (sessenta por cento) da carga horária para a conclusão do curso em que ingressou.

Obs: No caso de indeferido do pedido de dispensa de disciplina o discente não poderá requerer novamente a dispensa para a mesma disciplina.


Exame de proficiência

O discente devidamente matriculado em um curso poderá requerer exame de proficiência em determinada disciplina do mesmo

Para submeter-se ao exame de proficiência em determinada disciplina, o requerente deverá estar regularmente matriculado no curso, não ter sido reprovado na disciplina e não ter tido o pedido de dispensa da disciplina indeferido.

A solicitação de exame de proficiência ocorre na Secretaria de Graduação, durante período previsto no calendário acadêmico, em requerimento anexado de prova documental que justifique seu pedido.

a) O aluno que requerer exame de proficiência deverá comprovar, por meio de documentos legais, o conhecimento prévio na área da disciplina, experiência significativa de aprendizagem.

Obs: O discente que conseguir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da nota no exame de proficiência estará dispensado de cursar a disciplina correspondente, caso contrário, não poderá solicitar outro exame de proficiência para a mesma disciplina.